Portaria MTE 547/2025
Entenda as novas regras para emissão eletrônica e os impactos na conformidade ESG
A Portaria MTE 547, publicada em 11 de abril de 2025, revoluciona a forma como empresas comprovam o cumprimento das cotas legais para Pessoas com Deficiência (PCD), reabilitados da Previdência Social e aprendizes. Com um sistema eletrônico unificado e critérios claros, a norma busca transparência e eficiência na gestão de requisitos legais, alinhando-se às práticas ESG (Environmental, Social, and Governance).
A Portaria detalha os parâmetros para garantir conformidade com as reservas legais:
Percentuais por faixa de empregados:
Base de cálculo: os trabalhadores com a condição de pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social pertencentes ao quadro de empregados da empresa e os empregados contratados sob a modalidade de contrato intermitente, previsto no art. 452-A da CLT.
Exclusões: os aprendizes contratados diretamente pela empresa, com e sem deficiência, os afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e contratados sob a modalidade de contrato intermitente.
Percentual: 5% a 15% do total de empregados em funções que demandam formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 (dezoito) anos, considerada a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO do Ministério do Trabalho e Emprego.
Exclusões: funções que exigem nível técnico/superior, cargos de confiança, gerência ou direção, trabalhadores temporários e aprendizes já contratados e os afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
A Portaria não se aplica a empresas com:
Nesses casos, a certidão deve ser solicitada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MTE), com análise direta da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
As certidões serão emitidas com base exclusivamente nas informações prestadas pelo empregador ao eSocial, sem qualquer conferência por parte da SIT, transferindo ao empregador a total responsabilidade pela veracidade dos dados
A omissão ou apresentação de informações inexatas ou falsas implicará sanções previstas em lei, e a emissão do documento não exime a empresa da fiscalização ou aplicação de penalidades por descumprimento das cotas.
O sistema eletrônico atualizará periodicamente os dados das certidões, indicando a data a que se referem as informações, garantindo que as empresas mantenham o registro sempre atualizado.
A Portaria 547/25 altera o inciso II, alínea “g” do art. 14 da Portaria MTP 671/21, incluindo a exigência de informação de empregado com deficiência ou reabilitado para fins de cumprimento da reserva legal.
Essa modificação visa aprimorar a fiscalização e o cumprimento das cotas legais de inclusão, conforme estabelecido no art. 93 da Lei 8.213/91. Ao exigir que as empresas informem, de forma detalhada e precisa, os dados relativos à contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas, o Ministério do Trabalho e Emprego visa garantir maior transparência e efetividade na implementação das políticas de inclusão no mercado de trabalho.
A automatização da emissão de certidões reforça a transparência e a prestação de contas, pilares do ESG. Empresas que adotam práticas inclusivas ganham vantagem competitiva, além de reduzirem riscos de penalidades.
Por outro lado, mantém-se rigor fiscal e sanções para práticas que violarem a cota, incentivando a contratação efetiva de PCDs e aprendizes e fortalecendo políticas de inclusão labora
A Portaria MTE 547/2025 simplifica processos burocráticos, mas exige atenção redobrada na qualidade das informações declaradas. Empresas que integrarem tecnologia, gestão de riscos e inclusão social estarão à frente no cumprimento de metas ESG.
Recomendamos que as organizações revisem suas informações no eSocial, atualizem cadastros de PCDs e aprendizes e treinem equipes de RH para manter registros completos e corretos, evitando riscos de sanções.
Além disso, utilize o CAL®, solução de gestão integrada como Gestão de Requisitos Legais e consulte os demais conteúdos do nosso Portal ESG em Dia para reforçar o compromisso com a diversidade e conformidade.
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