Saúde e Segurança do Trabalho

Portaria MTE 547/2025: Certidões de Cumprimento de Cotas para PCD e Aprendizes

Entenda as novas regras para emissão eletrônica e os impactos na conformidade ESG

A Inovação na Fiscalização de Cotas Legais

A Portaria MTE 547, publicada em 11 de abril de 2025, revoluciona a forma como empresas comprovam o cumprimento das cotas legais para Pessoas com Deficiência (PCD), reabilitados da Previdência Social e aprendizes. Com um sistema eletrônico unificado e critérios claros, a norma busca transparência e eficiência na gestão de requisitos legais, alinhando-se às práticas ESG (Environmental, Social, and Governance).

Critérios para Cálculo das Cotas

A Portaria detalha os parâmetros para garantir conformidade com as reservas legais:

Cotas para PCD e Reabilitados

Percentuais por faixa de empregados:

  • 100–200 empregados: 2%
  • 201–500: 3%
  • 501–1000: 4%
  • Acima de 1000: 5%.

Base de cálculo: os trabalhadores com a condição de pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social pertencentes ao quadro de empregados da empresa e os empregados contratados sob a modalidade de contrato intermitente, previsto no art. 452-A da CLT. 

Exclusões: os aprendizes contratados diretamente pela empresa, com e sem deficiência, os afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e contratados sob a modalidade de contrato intermitente.

Cotas para Aprendizes

Percentual: 5% a 15% do total de empregados em funções que demandam formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 (dezoito) anos, considerada a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO do Ministério do Trabalho e Emprego.

Exclusões: funções que exigem nível técnico/superior, cargos de confiança, gerência ou direção, trabalhadores temporários e aprendizes já contratados e os afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Exceções e Casos Específicos

A Portaria não se aplica a empresas com:

  • Decisões judiciais que alterem os parâmetros das cotas.
  • Termos de compromisso firmados em ações fiscais.

Nesses casos, a certidão deve ser solicitada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MTE), com análise direta da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Base de Dados e Responsabilidade

As certidões serão emitidas com base exclusivamente nas informações prestadas pelo empregador ao eSocial, sem qualquer conferência por parte da SIT, transferindo ao empregador a total responsabilidade pela veracidade dos dados 

A omissão ou apresentação de informações inexatas ou falsas implicará sanções previstas em lei, e a emissão do documento não exime a empresa da fiscalização ou aplicação de penalidades por descumprimento das cotas.

Atualização Periódica

O sistema eletrônico atualizará periodicamente os dados das certidões, indicando a data a que se referem as informações, garantindo que as empresas mantenham o registro sempre atualizado.

Alterações na Portaria MTP  671/21


A Portaria 547/25 altera o inciso II, alínea “g” do art. 14 da Portaria MTP 671/21, incluindo a exigência de informação de empregado com deficiência ou reabilitado para fins de cumprimento da reserva legal.

Essa modificação visa aprimorar a fiscalização e o cumprimento das cotas legais de inclusão, conforme estabelecido no art. 93 da Lei 8.213/91. Ao exigir que as empresas informem, de forma detalhada e precisa, os dados relativos à contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas, o Ministério do Trabalho e Emprego visa garantir maior transparência e efetividade na implementação das políticas de inclusão no mercado de trabalho.​

Impactos na Conformidade ESG

A automatização da emissão de certidões reforça a transparência e a prestação de contas, pilares do ESG. Empresas que adotam práticas inclusivas ganham vantagem competitiva, além de reduzirem riscos de penalidades.

Por outro lado, mantém-se rigor fiscal e sanções para práticas que violarem a cota, incentivando a contratação efetiva de PCDs e aprendizes e fortalecendo políticas de inclusão labora

Relação NR 1 – Riscos Psicossociais e PCDs

A NR 1 é a porta de entrada para a conformidade em Saúde e Segurança no Trabalho. Mais do que uma norma, ela estabelece diretrizes fundamentais para a prevenção de riscos — inclusive os psicossociais, que impactam diretamente o bem-estar e a produtividade das equipes. Isso é especialmente relevante quando falamos da inclusão e proteção da pessoa com deficiência (PcD) no ambiente de trabalho, garantindo condições adequadas, acessibilidade, respeito às limitações individuais e promoção da equidade. Se sua empresa quer sair na frente, estruturando ações efetivas e alinhadas à legislação — inclusive em relação à inclusão de PcDs — conheça agora a trilha de cursos essenciais desenvolvida para organizações comprometidas com a conformidade e com a diversidade no ambiente laboral.




Pedro Campos

Advogado (OAB/MG 189.895) e especialista jurídico, pela PUC Minas. Atua na gestão de requisitos legais para certificações, com expertise em normas ISO (14001, 45001, 26000, 22000, 50001 e 9001). Lidera equipes na identificação e análise de normas, sendo referência técnica em assuntos relacionados ao ESG. Atuou em projetos que exigiram visão estratégica, gestão eficiente e capacidade de transformar desafios em oportunidades, contribuindo para o desenvolvimento e a modernização das organizações com as quais colaborou. Reconhecido pela habilidade em identificar oportunidades e implementar soluções práticas, ele se destaca não apenas pelo conhecimento técnico, mas também pela visão estratégica que alia inovação à eficiência operacional.

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