5 dicas úteis para planejar o transporte de resíduos e produtos perigosos

Para transportar resíduos e produtos considerados perigosos pela legislação, é preciso seguir algumas regras e cuidados por questão de segurança e ambientais. Acompanhe agora as principais dicas para transporte de resíduos e produtos perigosos 😉

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O que são resíduos e produtos perigosos?

Produtos perigosos são aqueles de origem química, biológica ou radiológica que apresentam um risco potencial à vida, à saúde e ao meio ambiente, em caso de contaminação – é o caso de benzeno, GLP, gasolina, mercúrio, ácidos (clorídrico, nítrico, sulfúrico), nitrato de amônio, brometo de metila, entre muitos outros.

Resíduos perigosos são qualquer resíduo inflamável, corrosivo, patogênico, tóxico ou reativo. Restos de tinta, material hospitalar, óleo lubrificante usado, material contaminado com óleo e rejeitos radioativos são alguns exemplos.

Legislação sobre transporte de resíduos e produtos perigosos

De acordo com a legislação, para transportar um resíduo perigoso ou um produto perigoso, é obrigatória a utilização de embalagens certificadas pelo INMETRO.

Importante ressaltar que em relação ao resíduo perigoso, a exigência legal relativa à embalagem certificada pelo INMETRO é restrita ao transporte, ou seja, o descarte em si (incineração por exemplo) não requer uma embalagem certificada.

Feitos esses esclarecimentos, listamo 5 dicas úteis para planejar sua estratégia de transporte de resíduo perigoso:

  1. Toda embalagem utilizada no transporte de produtos e resíduos perigosos deve ser certificada pelo INMETRO, independentemente tanto do resíduo ou produto a ser transportado quanto do volume ou tamanho.
  2. Embalagens de produtos perigosos importados já embalados no exterior serão aceitas sem certificação do INMETRO caso observem as exigências e recomendações da OMI, OACI e ONU para embalagens. Contudo o produto deve estar acompanhado de documento que comprove sua importação.
  3. Para armazenamento interno de produtos e resíduos perigosos na empresa, recomenda-se utilizar embalagens certificadas, mesmo não sendo obrigatório como é para o transporte dos mesmos.
  4. A Associação Brasileira de Embalagem (ABRE) orienta as empresas com a indicação dos fornecedores de embalagens homologadas mais próximas ao empreendimento.
  5. Normas úteis para consulta: Resolução ANTT 5.232/16 e NBR/ABNT 10004.

 

Ius

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