Em 08 de agosto de 2025, foi publicada a Lei 15.190/25, que atualiza os procedimentos para obtenção de licença ambiental, com 63 vetos das disposições aprovadas pelo Parlamento.
Em 08 de dezembro de 2025, dias após o térmico da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 30), 52 destes vetos foram promulgados, ou seja, tornaram-se vigentes.
Neste artigo, pontuamos de forma objetiva e prática as alterações feitas na nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental
Através da maioria de votos no Congresso Nacional, retornaram ao texto legal disposições acerca de procedimentos de dispensa e simplificação de licenças ambientais. Dentre a modificações, destacam-se:
Além disso, a norma limita as hipóteses de consulta a autoridades envolvidas aos casos de terras indígenas, para terras homologadas e áreas quilombolas tituladas.
Permanecem vetadas, as disposições acerca da Licença Ambiental Especial (LAE), disciplinada pela Medida Provisória 1.308/2025, na qual foi aprovado o Projeto de Lei de Conversão no dia 03 de dezembro de 2025.
As alterações promovidas pela promulgação dos vetos aplicados na Lei Geral de Licenciamento Ambiental buscam a simplificação do processo para obtenção da licença ambiental.
O que pode ser percebido como uma medida de agilidade para o desenvolvivelmente econômico do país, levanta questionamentos quanto a segurança do licenciamento ambiental, tendo em vista ser um instrumento essencial para a proteção ambiental e controle da exploração de recursos naturais.
Destaca-se a importância do sistema de gestão ambiental no exercício da atividade potencialmente poluidoras, como forma de garantir o melhor uso dos recursos e evitar a lesão do meio ambiental.
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