Aproveitamento Treinamento de NRs
Você sabia que é possível aproveitar treinamentos de Normas Regulamentadoras (NRs) já realizados por colaboradores? Essa possibilidade, antes inexistente, foi introduzida pela Portaria SEPT nº 6.730/2020, que reformulou a Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O resultado? Mais agilidade, menos custos e melhor gestão do tempo nas organizações.
Menos tempo fora da operação e redução de gastos
Para as empresas, essa mudança representa uma verdadeira evolução:
Duas formas de aproveitamento previstas
A NR 01 permite que o aproveitamento ocorra em dois cenários distintos:
1. Aproveitamento de conteúdos de treinamento na mesma organização
É possível reaproveitar treinamentos anteriores desde que:
2. Aproveitamento de treinamentos entre organizações
Essa forma requer uma avaliação criteriosa pela nova empresa, que deverá observar:
Certificação e periodicidade: atenção aos detalhes
Ainda que haja aproveitamento parcial ou total, a organização mantém a obrigação de emitir o certificado de capacitação, indicando:
Esse cuidado é essencial para garantir a validade legal do processo e manter a empresa em conformidade com as exigências de segurança e saúde do trabalho.
O aproveitamento de treinamentos é legal, viável e inteligente — desde que sejam cumpridas as exigências previstas na NR 01. É uma estratégia eficaz para organizações que buscam eficiência operacional sem abrir mão da responsabilidade legal na capacitação de seus trabalhadores.
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