Normas Regulamentadoras

Aproveitamento de Treinamentos de NRs: Eficiência e Economia para Empresas

Você sabia que é possível aproveitar treinamentos de Normas Regulamentadoras (NRs) já realizados por colaboradores? Essa possibilidade, antes inexistente, foi introduzida pela Portaria SEPT nº 6.730/2020, que reformulou a Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O resultado? Mais agilidade, menos custos e melhor gestão do tempo nas organizações.

Para as empresas, essa mudança representa uma verdadeira evolução:

  • Diminuição do tempo de colaboradores afastados de suas atividades operacionais, em virtude do treinamento.
  • Redução de despesas com treinamentos repetidos.
  • Otimização do processo de capacitação, sem prejudicar a conformidade legal.

A NR 01 permite que o aproveitamento ocorra em dois cenários distintos:

É possível reaproveitar treinamentos anteriores desde que:

  • Os conteúdos e cargas horárias exigidos estejam abrangidos pelo treinamento anterior.
  • A capacitação anterior tenha sido realizada dentro do prazo previsto na NR ou nos últimos 2 anos, caso não haja prazo determinado.
  • A validade seja reconhecida pelo responsável técnico do novo treinamento.

Essa forma requer uma avaliação criteriosa pela nova empresa, que deverá observar:

  • As atividades desempenhadas anteriormente pelo trabalhador.
  • As novas atividades que ele irá desenvolver.
  • O conteúdo e a carga horária cumpridos e os exigidos.
  • A data do último treinamento, que deve respeitar o prazo estipulado pela NR ou estar dentro dos 2 anos anteriores.

Ainda que haja aproveitamento parcial ou total, a organização mantém a obrigação de emitir o certificado de capacitação, indicando:

  • A data dos treinamentos convalidados ou complementados.
  • O treinamento mais antigo utilizado para cálculo da nova periodicidade.

Esse cuidado é essencial para garantir a validade legal do processo e manter a empresa em conformidade com as exigências de segurança e saúde do trabalho.

O aproveitamento de treinamentos é legal, viável e inteligente — desde que sejam cumpridas as exigências previstas na NR 01. É uma estratégia eficaz para organizações que buscam eficiência operacional sem abrir mão da responsabilidade legal na capacitação de seus trabalhadores.

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Nayara Mileti

Advogada (OAB/MG 177.387) e pós graduada em Direito Ambiental. Também é técnica em Segurança do Trabalho e Auditora Líder nas normas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001, com ampla experiência em auditorias e verificações de conformidade legal. Atualmente, ampliando horizontes e aprimorando conhecimentos em ESG e Direito do Trabalho .Atua como especialista jurídica no Dúvida Legal da Ius.

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