Atualizações Legislativas

Cidades Inteligentes no Brasil: Lei 5.284/2025 um Modelo para o Futuro Urbano brasileiro

A Lei n.º 5.284, de 16 de junho de 2025, institui em Descalvado/SP uma política inovadora que define a Cidade Inteligente como centro de desenvolvimento sustentável e tecnológico, visando a melhoria de qualidade de vida dos descalvadenses.

 Ao instituir diretrizes claras sobre integração tecnológica, sustentabilidade, governança participativa e melhoria da qualidade de vida, a lei aponta quais são os caminhos importantes a serem traçados, não somente para o município em questão, mas para todas as cidades que buscam soluções inteligentes e sustentáveis.

Para empresas, tal instituição proporciona a criação de novos mercados para tecnologias emergentes, alinhando práticas sustentáveis e políticas ESG e, por conseguinte, ganhando em imagem institucional e acesso a financiamento específicos, como a possibilidade “Programas de Fomentos à Inovação e à Transformação Digital”, nos termos do art. 6º, XXII da referida lei. Com isso, as empresas atuantes ganham competitividade regional, ingressadas em um ecossistema urbano mais moderno, eficiente e inteligente.

A Lei n.º 5.284/2025 define uma cidade inteligente como um espaço urbano orientado para o investimento em capital humano e social, o desenvolvimento econômico sustentável e o uso de tecnologias disponíveis para aprimorar e interconectar os serviços e a infraestrutura, de modo inclusivo, participativo, transparente e inovador, com foco na elevação da qualidade de vida e do bem-estar dos cidadãos. Essa definição enfatiza a abrangência da abordagem, que ultrapassa a esfera da mera incorporação de tecnologias no contexto urbano.

Entre os princípios fundamentais que regem a Política Municipal de Cidades Inteligentes (PMCI) estão a dignidade da pessoa humana, participação social e exercício da cidadania, sustentabilidade ambiental, segurança de dados pessoais, inovação e transparência na prestação de serviços, implementação de tecnologias para melhoria dos serviços públicos e eficiência na gestão pública. A norma exige também que seja elaborado um Plano de Cidade Inteligente detalhado, expressando os objetivos e ações para o desenvolvimento da cidade, bem como apresentando a viabilidade socioeconômica e financeira.

Adiciona-se, também, que a lei estabelece diretrizes para utilização de tecnologia para integração de políticas públicas e prestação de serviços, com o desenvolvimento de serviços baseados na economia do conhecimento e TIC (tecnologias das informações e comunicações), integrando os serviços e as informações entre órgãos, concomitantemente ao incentivo à digitalização de serviços e processos, mediante o compartilhamento de dados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018).

Ambiente urbano com infraestrutura tecnológica avançada, focada em promover sustentabilidade, qualidade de vida e desenvolvimento econômico;

Metodologia colaborativa na qual cidadãos e autoridades trabalham juntos para criar soluções eficazes para problemas urbanos;

Setores alvo de gestão, investimento e governança para o desenvolvimento de cidades inteligentes;

Elementos subjacentes a cada dimensão da cidade inteligente, por meio dos quais a aderência da cidade ao conceito de cidade inteligente deve ser avaliada;

Instituições de pesquisa e inovação, realizadoras de pesquisas de caráter científico e/ou tecnológico, contribuindo para desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. São fundamentais para a capacitação técnica, geração de conhecimento e implantação das soluções tecnológicas necessárias; TIC: Tecnologias das informações e Comunicações;

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, seguindo àquilo estabelecido pela Assembleia Geral das Organizações das Nações Unidas (ONU).

O objetivo primordial da norma é o aprimoramento da qualidade de vida dos munícipes. Aliado a tal finalidade, temos a busca pela elevação do exercício da cidadania, a dignidade e o bem-estar da população, atuando na redução das desigualdades econômicas e sociais, e promovendo a inclusão social.

Outro propósito da PMCI é elevar a competitividade do município, buscando estimular a criatividade, a inovação e o empreendedorismo, fomentando a colaboração e reduzindo barreiras para o desenvolvimento industrial, comercial e de serviços

A política também se dedica à capacitação da população e dos gestores públicos para o aprimoramento da governança urbana e o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), disseminando a inovação na administração pública e ampliando a eficiência e transparência na prestação de serviços aos cidadãos.

Em atenção aos objetivos delineados, a lei tem como meta a redução da poluição ambiental, o consumo de recursos naturais e a emissão de gases atmosféricos no ambiente urbana, contribuindo para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos Organizações das Nações Unidas (ONU).

Implementar a Política Municipal de Cidade Inteligente em Descalvado envolve passos claros e estratégicos:

Plano Participativo: Exige-se a elaboração de um plano detalhado com participação direta da comunidade e especialistas, considerando cada dimensão e componente definidos pela lei. O Plano deve conter os princípios, diretrizes, objetivos e uma visão clara da cidade inteligente, com indicadores de desempenho e metas de curto, médio e longo prazos

Tecnologia Integrada: Investir em TIC avançadas que digitalizem e integrem serviços como saúde, segurança, mobilidade e educação. A utilização de padrões de interoperabilidade para a integração de bancos de dados do Poder Público é incentivada.

Governança Transparente: Estruturar uma governança eficaz, baseada em monitoramento constante de indicadores, assegurando transparência e participação social contínua. Os indicadores devem avaliar economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, sustentabilidade ambiental e financeira, impacto socioeconômico e financeiro, externalidades, e a contribuição para os ODS.

Parcerias Estratégicas: Firmar parcerias com ICT’s para capacitação contínua e inovação tecnológica em setores críticos, além de atividades de extensão para formação de professores e qualificação da força de trabalho

Monitoramento Permanente: Utilizar indicadores de desempenho objetivamente aferíveis para acompanhar e ajustar as ações constantemente, garantindo a avaliação periódica e a publicidade dos resultados.

Um exemplo prático de aplicação é a criação de uma plataforma tecnológica municipal integrada que possa conectar diversos serviços públicos, permitindo ações rápidas em crises, melhorando a eficiência e a qualidade de vida dos cidadãos.

A Política de Cidades Inteligentes, como a instituída pela Lei nº 5.284/2025 em Descalvado – SP, reflete uma tendência global irreversível e indispensável. As Cidades que adotarem estratégias e políticas similares estarão mais qualificadas para enfrentarem os complexos desafios e obstáculos urbanos do futuro, como o aumento populacional, a gestão de recursos cada vez mais escassos e proporcionando formas de adaptação às já presentes mudanças climáticas.

Nessa senda, é possível concluir que o conceito de cidade inteligente promete ultrapassar fronteiras municipais, promovendo redes intermunicipais e metropolitanas, com padrões comuns de sustentabilidade e eficiência tecnológica, de forma a contribuir para uma elevação contínua de qualidade e prosperidade regional e, com sua consolidação, nacional.

As Cidades inteligentes do futuro deverão ser profundamente colaborativas, com ampla participação cidadã nas decisões, e continuamente adaptáveis a novas tecnologias e demandas sociais. A aplicação prática de políticas como a de Descalvado oferece um modelo robusto e replicável, colocando os municípios em posição estratégica no cenário global.

A Lei nº 5.284/2025 é, portanto, um marco transformador que serve de inspiração e um convite a profissionais, gestores e consultores para o engajamento no desenvolvimento e aprimoramento contínuo dessas políticas, visando cidades verdadeiramente inteligentes e sustentáveis.

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Sávio Salim

Estudante de Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), com forte interesse na área jurídica e atuação voltada para práticas ambientalmente sustentáveis. Integra a equipe de Inteligência em Requisitos Legais da Ius Natura, contribuindo para a conformidade empresarial de organizações comprometidas com as regulamentações normativas. Busca constantemente unir conhecimento jurídico e responsabilidade ambiental para promover soluções éticas e eficazes no cenário atual.

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