Atualizações Legislativas

Conheça o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos – PRONARA

Decreto 12.538, de 30 de junho de 2025: Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos, no âmbito da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – Pnapo.

O Decreto 12.538/25, publicado em 01 de julho de 2025, institui o programa com o objetivo de diminuir a utilização de agrotóxicos considerados altamente perigosos ao meio ambiente e extremamente tóxicos para a saúde. 

O Programa Nacional de Redução de Agrotóxico, que busca a transição para agroecologia,  incentiva à redução e ao uso racional de agrotóxicos. Dentre suas diretrizes, citam-se: 

  • Incentivo à redução e ao uso racional de agrotóxicos;
  • Incentivo às práticas agropecuárias sustentáveis;
  • Promoção de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis;
  • Promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional;
  • Garantia do direito humano à saúde, à alimentação adequada e saudável e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; e
  • Fortalecimento da vigilância em saúde, com participação e controle social.

A iniciativa é estruturada em eixos de regulação, fiscalização, incentivos econômicos, alternativas sustentáveis, informação, formação. É uma maneira de evoluir a forma atual da prática agrícola, pautando-se na inovação e na sustentabilidade. 

  • Por meio do programa, serão oferecidos:
  • Apoio técnico e financeiro aos produtores;
  • Monitoramento de resíduos dos agrotóxicos em alimentos, na água e no solo;
  • Promoção de bioinsumos e alternativas sustentáveis;
  • Incentivo à pesquisa e inovação tecnológica.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) “O programa demonstra que é possível produzir alimentos em harmonia com o meio ambiente e impulsionar o desenvolvimento agrícola rumo a um novo ciclo de prosperidade em que ninguém fique para trás”. 

Segundo dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o Brasil liberou número recorde de agrotóxicos e defensivos biológicos no ano de 2024. Foram aprovados 663 produtos, o que representa um aumento de 19% em relação ao ano anterior, em que foram registradas 555 aprovações. 

A ANVISA classificou 15 dos 663 produtos liberados como altamente tóxicos, 587 classificados como de baixa toxicidade e os demais classificados como moderadamente tóxicos ou não houve classificação possível. 

De acordo com o IBAMA, a classificação em relação ao nível de perigo ao meio ambiente apresenta os seguintes números: 

  • 12 – Altamente perigoso para o meio ambiente
  • 278 – Muito perigoso para o meio ambiente
  • 255 – Perigoso para o meio ambiente
  • 118 – Pouco perigoso para o meio ambiente

O Brasil é apontado como o país que mais consome agrotóxicos no mundo, segundo estudos da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), em que afirma ter sido aplicadas 719,5 toneladas de agroquímicos em território.

Ainda que tal afirmação seja questionada por pesquisadores e pela indústria, em razão das métricas utilizadas, é possível perceber que anualmente uma elevada quantidade de químicos são utilizados nas atividades de agricultura. 

Tendo em vista que os químicos são utilizados em culturas agrícolas ocupantes de vasta área do território nacional, como soja, milho e cana-de-açúcar, segundo afirma a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, a atenção é merecida não em razão da quantidade de produto aplicado por unidade área cultivada, mas pela extensão da ocupação no Brasil. 

Os produtos químicos utilizados podem ser uma ferramenta útil na maximização da produtividade de alimentos e outros produtos da agricultura em território nacional. 

Porém, frente aos benefícios produtivos e econômicos, existem os riscos e impactos na saúde humana, no meio ambiente e na qualidade dos produtos ofertados. 

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agrotóxicos causal 70 mil intoxicações agudas e crônicas que evoluem para óbito em países em desenvolvimento. 

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA) a exposição pode ocorrer: 

  • Através da inalação, contato dérmico ou oral durante a manipulação, aplicação e preparo do aditivo químico.
  • Destacam-se os trabalhadores da agricultura e pecuária, de empresas desinsetizadoras, de transporte e comércio de agrotóxicos e de indústrias de formulação destes produtos.
  • Através das pulverizações aéreas que ocasionam a dispersão dessas substâncias pelo meio ambiente contaminando as áreas e atingindo a população.
  • Consumo de alimentos e água contaminados.
  • Outra forma é o contato com roupas dos trabalhadores com o agrotóxico.

A contaminação não se limita aqueles que manipulam as substâncias diretamente, mas também à toda a população e o ecossistema como um todo, razão pela qual a simples utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), não é o suficiente para conter os danos causados pelas substâncias, sendo necessário a redução do volume de agrotóxicos utilizados, bem como a busca pela eliminação do uso de agrotóxicos considerados como perigosos ao meio ambiente e tóxicos para a saúde. 

Por isso, a aderência e contribuição ao programa é uma importante ferramenta para a redução de riscos à saúde humana e aos ecossistemas, refletindo diretamente nos pilares ambiental e social de ESG. É uma forma de antenar nas tendências de mercado e de inovações alinhadas à sustentabilidade.   

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Camilla Souza

Advogada (OAB/MG 217.427) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, pós-graduada em Direito Ambiental e Minerário pela PUC Minas. Colaboradora do livro: Mineração e sustentabilidade ambiental - temáticas atuais, direito e sociedade. Atua na gestão de requisitos legais para certificações, com expertise em normas ISO (14001, 45001, 26000, 22000, 50001, 9001, 39001, 27001 e 37001).

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