Decreto Federal 10.030/19 | Produtos Controlados pelo Exército

Informamos a publicação do Decreto Federal 10.030/19, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Comando do Exército.

Entenda o Decreto Federal 10.030/19

O Decreto Federal 10.030/19 aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Comando do Exército.

Ou seja, estabelece todo um novo texto para as atividades com os produtos controlados pelo Exército

A norma revoga os decretos 3.665/00 e 9.493/18, sendo que este último teria entrado em vigor em 01.10.2019.

Revoga, ainda, o parágrafo único do art. 2º e o § 9º do art. 3º do Decreto nº 9.845/19.

Além disso, ele altera os decretos 9.845/19, 9.607/18, 9.846/19 e 9.847/19.

As principais alterações estão voltadas para a aquisição e porte de armas de fogo, além da definição de competência conjunta do Ministro de Estado da Defesa e do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para:

  • Estabelecer as quantidades de munições passíveis de aquisição pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo e pelos integrantes dos órgãos e das instituições;
  • E aquisição de armas e munições por caçadores, colecionadores e atiradores.

A norma define, ainda, em seu art. 145, que os atos administrativos para o exercícios das atividades com PCE em vigor que não contrariem o disposto no novo Regulamento, se mantêm.

O novo Decreto já encontra-se em vigor, desde 30.09.2019.

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