ESG

O Dia Mundial da População à luz da COP 30 e da pressão por sustentabilidade

Em 11 de julho de 1987 a população mundial atingiu o contingente de 5 bilhões de pessoas. Desde 1989, essa data instituída pela ONU é um marco para a reflexão acerca do desenvolvimento e esgotabilidade de recursos para que, hoje 8 bilhões de pessoas, consigam ter acesso aos insumos básicos, essenciais para a vida humana. Nos próximos 50 anos, a população deve ultrapassar 10 bilhões de pessoas e diante disso, o marco da data comemorativa traz aos holofotes aos índices de natalidade, mortalidade, morbidade, envelhecimento e desigualdade pela possibilidade de escassez de insumos essenciais à vida.

Os recursos naturais, hídricos, energéticos, alimentícios e territoriais numa interseção entre crescimento populacional, consumo e desenvolvimento acelerado a partir de revoluções industriais, passam a ser cada vez mais disputados e, portanto, constituírem importantes insumos para a sustentabilidade do modelo econômico vigente, além da resiliência e subsistência dos centros urbanos. De acordo com Daniel Joseph Hogan, professor, coordenador e pesquisador do núcleo de estudos de população da UNICAMP e com a UNESCO, no entanto, os recursos são limitados e limitantes, importando numa capacidade máxima de sustento do padrão material de vida, e não há uma solução única para a equação população versus recursos naturais, demandando uma análise mais complexa do tema.

Apesar da relevância, o crescimento demográfico por si só não é o principal fator de dano ambiental, segundo especialistas, principalmente pela disparidade de formas de impacto quando comparados países do sul e norte globais, países desenvolvidos e em desenvolvimento. Da mesma forma, quando comparadas grandes indústrias e o impacto individual de cidadãos civis, é visível que o caminho mais efetivo para controle de riscos e impactos está na macrovisão ambiental sob o setor produtivo e a população global comum é parte vulnerável nessa negociação.

Dessa forma, políticas que visam mensurar e prevenir impactos ambientais como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e a Política Nacional de Recursos Hídricos são passos estratégicos para que o poder público tenha controle sobre a viabilidade de empreendimentos econômicos para preservar o princípio de desenvolvimento sustentável do direito ambiental. Tais institutos, considerados modernos quando comparados a outras nações, são ainda fortalecidos com Tratados e Declarações conjuntas que reúnem cooperação política, econômica, científica e tecnológica para estabelecer esforços financeiros e ambientais.

A PR 2030 é a primeira Norma do Brasil em ESG, veja no vídeo abaixo como ela se relaciona com as pautas referente a Meio Ambiente, questões sociais e de governança e como isso se relaciona com a COP 30 e outras ações de movimentos sustentáveis voltados para a sociedade.


A população tem se feito presente e cobrado cada vez mais os governantes e participado nos processos de decisão que envolvem essa responsabilidade comum com o futuro, tanto local quanto internacionalmente. Esse ano, a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2025 (CQNUMC COP 30) que acontece em Belém, no Pará, reunirá ministros e chefes de estado, sociedade civil, pesquisadores, e representará também um marco para empresas de impacto que podem se aliar à agenda de economia verde, agregando valor social e benefícios de incentivos fiscais, investimentos e negócios estratégicos, amplificando o diálogo com a sociedade.

A relevância das questões ambientais para a população brasileira é ainda mais visível quando se constata que de acordo com um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), 86% dos consumidores têm preferência por adquirir produtos de companhias que adotam práticas ambientalmente responsáveis. Complementando esse cenário, a Pesquisa de Sustentabilidade Empresarial 2023, realizada pela B3, apontou que 85% dos investidores brasileiros consideram os critérios ESG um elemento fundamental na hora de decidir onde aplicar seus recursos a longo prazo. 78% dos consumidores brasileiros estão dispostos a pagar mais por produtos de empresas que praticam agendas sustentáveis.

Legalmente, as legislações dentro dos escopos de ESG também têm ganhado contornos cada vez mais bem desenhados, mediante legislações em todas as esferas administrativas, normas e orientações técnicas. Um grande marco para a consolidação dessas diretrizes é a ABNT PR 2030, lançada em 2022. 

Nesse contexto, onde o debate sobre sustentabilidade deixa de ser setorizado e passa a ocupar espaço no debate público, empresas de tecnologia jurídica, como a IUS Natura, ganham protagonismo ao oferecer ferramentas concretas para a implementação de uma governança ambiental eficaz em conformidade legal, impulsionando negócios e gerando receita via potenciais que podem surgir pela regularização de requisitos legais e implementação de boas práticas que otimizam negócios.

Neste Dia Mundial da População e às vésperas da COP 30, o futuro não é apenas uma questão de números, mas de demandas populares que moldarão o nosso amanhã. 

Para saber como tornar sua empresa uma organização padrão ABNT PR 2030, entre em contato conosco e conheça nossos serviços!

Taynara Ferreira

Estudante de Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, é pesquisadora no Grupo de Pesquisas em Diálogo Institucional, Direitos Fundamentais e Democracia na PUC MG. Foi pesquisadora extensionista no laboratório EcojusLab da UFMG, atuando em precedentes administrativos do Direito Ambiental e Economia de Baixo Carbono, abordando temas como governança climática e justiça ambiental. É articuladora nacional da ONG Engajamundo, a qual atua na mobilização de juventudes por causas socioambientais. Investiga a interseção entre mudanças climáticas e direitos fundamentais, com ênfase em políticas públicas voltadas para a proteção ambiental e o impacto das mudanças climáticas sobre populações vulneráveis. Atualmente trabalha no setor de Inteligência em Requisitos Legais da Ius Natura.

Recent Posts

Lei Federal 15.190/25: Lei Geral do Licenciamento Ambiental

A Lei 15.190/2025 estabelece novas regras para o licenciamento ambiental, fortalecendo a Política Nacional do…

3 dias ago

18 anos do ICMBio: Parceria com o IBAMA e Perspectiva de Futuro da Defesa da Biodiversidade

ICMBio celebra 18 anos de preservação ambiental, gestão de Unidades de Conservação, fiscalização, educação e…

4 dias ago

Quais são as penalidades em caso de descumprimento de uma Norma Regulamentadora?

As NRs são regras criadas pelo Ministério do Trabalho para orientar e exigir medidas de…

1 semana ago

O Dia de Proteção às Florestas do Brasil

Dia 17 de julho celebra a proteção das florestas brasileiras, incentivando conservação, recuperação e responsabilidade…

1 semana ago

Transferência de cipista eleito: o que diz a legislação

Entenda as restrições legais para a transferência de empregados eleitos da CIPA, conforme a NR…

3 semanas ago

Lei 15.156/25: O suporte às vítimas do Zika Virus

Entenda como a Lei 15.156/25 garante amparo às vítimas do Zika vírus e promove políticas…

3 semanas ago