Pombos | Instrução Normativa IBAMA 141/06
O controle de pombos é uma necessidade crescente para empresas que buscam manter um ambiente limpo, seguro e saudável. No entanto, a execução dessa prática exige o atendimento às normas ambientais, garantindo que o processo seja realizado de maneira correta e legal.
Nesse artigo, você entenderá as principais exigências previstas na Instrução Normativa IBAMA 141/06, norma aplicável ao controle e o manejo da fauna sinantrópica nociva, que inclui os pombos.
A Instrução Normativa IBAMA 141/06 trata do controle da fauna sinantrópica nociva, ou seja, animais que interagem de forma negativa com a população humana, causando transtornos econômicos, ambientais ou riscos à saúde pública.
Em seu artigo 5º, a norma estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica que deseje realizar o controle de fauna sinantrópica nociva precisa solicitar autorização junto ao órgão ambiental competente, nos respectivos estados. No caso dos pombos, como trataremos, a legislação permite que o controle seja realizado sem a necessidade de autorização direta do IBAMA, desde que sejam observadas as condições estabelecidas. No entanto, ainda assim, faz-se necessária a autorização junto ao órgão estadual.
Conforme informado, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA 141/06, para o controle dos pombos (Columba livia), a empresa é dispensada de obter autorização do IBAMA. Entretanto, a norma exige que as pessoas físicas e jurídicas responsáveis por prestar as atividades de controle e manejo da fauna sinantrópica sejam devidamente qualificadas e licenciadas pelo órgão ambiental estadual.
A norma não define exatamente o que significa estar “devidamente habilitado” para o controle de pombos, mas exige que as atividades sejam realizadas por profissionais qualificados. Esse termo se refere à necessidade de uma formação técnica e ao licenciamento apropriado para lidar com o controle de fauna sinantrópica nociva.
Desta forma, a empresa deve procurar profissionais ou empresas especializadas, como, por exemplo, biólogos que estejam devidamente licenciados pelo órgão ambiental estadual. A melhor prática é entrar em contato com o órgão competente para confirmar se a empresa ou profissional contratado está habilitado a realizar o controle de pombos de acordo com a legislação.
A Instrução Normativa IBAMA 141/06 também define que o controle direto dos pombos, como a eliminação das aves, só deve ser realizado após o esgotamento de todas as medidas de manejo ambiental. Isso significa que a empresa deve primeiro tentar minimizar ou eliminar os fatores que atraem os pombos, como fontes de alimento, abrigo e pontos de nidificação, antes de recorrer à remoção ou eliminação direta.
Dentre as estratégias de manejo, podem ser adotadas soluções como a alteração do ambiente para dificultar o acesso dos pombos, a instalação de barreiras físicas ou ouso de métodos não letais, como a colocação de repelentes.
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Em muitos locais, é possível contar com programas específicos para o controle de fauna sinantrópica nociva, incluindo os pombos. Algumas Prefeituras, ou até mesmo o Corpo de Bombeiros, oferecem esses serviços, realizados por profissionais capacitados.
Portanto, antes de buscar uma empresa especializada, é recomendável que a empresa consulte a Prefeitura ou o Corpo de Bombeiros local para verificar a existência de programas de controle de pombos na região.
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