A regulamentação do mercado de carbono no Brasil sempre foi uma pauta estratégica para a economia e para a transição rumo a uma economia de baixo carbono. Com a publicação da Lei nº 15.042/2024, sancionada em dezembro de 2024, o país estabelece as bases do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
No entanto, a nova legislação ainda está em fase de implementação, e muitas empresas se perguntam: já preciso me adequar? O que muda na prática?
A Lei já está valendo? O que isso significa para as empresas?
Embora a Lei nº 15.042/2024 já esteja em vigor, seu cumprimento não é imediato. A implementação será feita por fases, permitindo que as empresas se adaptem gradualmente. O governo ainda precisa regulamentar diversos pontos, incluindo:
Portanto, neste momento, as empresas não estão obrigadas a cumprir exigências imediatas,
mas devem se preparar para um cenário regulatório cada vez mais rígido.
Ainda que o cumprimento imediato não seja obrigatório, empresas que adotarem uma postura
proativa terão vantagens competitivas. Algumas oportunidades incluem:
Por outro lado, há desafios importantes, como a incerteza regulatória e a necessidade de
investimentos em monitoramento e tecnologia.
Dessa forma, a Lei nº 15.042/2024 marca um novo capítulo na política climática do Brasil, mas
ainda está em fase de implementação. Neste momento, a recomendação para as empresas é
acompanhar a regulamentação, estruturar um plano de gestão de emissões e avaliar
oportunidades no mercado voluntário de carbono.
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