Meio Ambiente

Decreto 12.435/25 e Lei 14.902/24: Programa Mover – Inovação, incentivos e ESG

O Decreto Federal 12.435, de 15 de abril de 2025, regulamenta a Lei Federal 14.902/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), uma iniciativa do governo brasileiro para promover a descarbonização e a inovação na indústria automotiva nacional. 

Este programa substitui o antigo Rota 2030 e introduz diretrizes mais rigorosas e incentivos financeiros para empresas comprometidas com práticas sustentáveis.

Além disso, a norma estabelece que partir de 1º de janeiro de 2027, a comercialização de veículos novos produzidos no País e a importação de veículos novos, adicionalmente ao disposto nos incisos I e II do caput do art. 1º, do Decreto 12.435/25, ficará condicionada ao compromisso de o fabricante ou o importador atender aos requisitos obrigatórios relacionados à pegada de carbono do produto, no ciclo do berço ao túmulo, na forma de ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Para a aplicação do Programa Mover, o Legislador se preocupou em conceituar eficiência energética para veículos leves (de passageiros e comercial, categoria 1 e 2), com tração nas quatro rodas (tração 4X4), utilitário esportivo compacto, veículo utilitário esportivo grande, veículo de alta performance e veículo pesado; bem como em estabelecer as metas para veículos leves e pesados. 

Objetivo 

O Programa Mover visa reduzir as emissões de carbono, incentivando o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global da indústria automotiva brasileira. Para isso, estabelece as seguintes diretrizes:

  • Incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;
  • Aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País;
  • Estímulo à produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais; 
  • Incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística
  • Promoção do uso de biocombustíveis, de outros combustíveis de baixo teor de carbono e de formas alternativas de propulsão e valorização da matriz energética brasileira
  • Garantia da capacitação técnica e da qualificação profissional no setor de mobilidade e logística;
  • Garantia da expansão ou da manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística;
  • Expansão da participação da indústria automotiva instalada no País nas cadeias globais de valor; e
  • Promoção do uso de sistemas produtivos mais eficientes, com vistas ao alcance da neutralidade de emissões de carbono.

Ademais, o Programa Mover, além de incluir veículos automotores, abrange máquinas agrícolas e rodoviárias, ampliando o escopo de atuação em relação ao programa anterior.

Tributação (Sistema Bônus Malus)

O programa implementa um sistema de tributação baseado em indicadores de sustentabilidade dos veículos, utilizando a metodologia de bônus e malus, de acordo com as externalidades negativas ou positivas dos veículos, como: ​

  • Fonte de energia para propulsão;
  • Consumo energético;
  • Potência do motor;
  • Reciclabilidade; e
  • Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção​. 

Esse sistema ajusta as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de acordo com o desempenho ambiental dos veículos, incentivando práticas mais sustentáveis.

Incentivos Financeiros para Pesquisa e Desenvolvimento 

A norma institui o regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica para as indústrias de mobilidade e logística.

Assim, as empresas que investirem em Pesquisa e Desenvolvimento no Brasil poderão usufruir de créditos financeiros relativos aos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento, bem como investimentos em produção tecnológica, realizados no País e para isso, as empresas devem:

  • Fabricar produtos automotivos no Brasil;
  • Ser tributadas pelo regime de lucro real;
  • Possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento; e
  • Estar em situação regular quanto aos tributos federais.

Além disso, os créditos financeiros serão limitados aos seguintes valores globais para cada ano-calendário:

  • 2024: R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais); 
  • 2025: R$ 3.800.000.000,00 (três bilhões e oitocentos milhões de reais); 
  • 2026: R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais); 
  • 2027: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais); e
  • 2028: R$ 4.100.000.000,00 (quatro bilhões e cem milhões de reais).

Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT)

O programa institui o FNDIT, gerenciado pelo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para captar recursos de políticas industriais e apoiar financeiramente projetos prioritários de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.

Benefícios para as organizações

As empresas que aderirem ao Programa Mover alinham-se com as práticas ESG na medida em que a redução de emissão de gases na cadeia produtiva automotiva, bem como o desenvolvimento de pesquisas para eficiência energética se ligam ao pilar ambiental.

Além disso, tendo em vista a gestão de recursos dos empreendimentos, é possível citar os seguintes benefícios: ​ 

  • Redução de custos tributários através da Tributação Verde;
  • Acesso a créditos financeiros por investimentos em P&D;
  • Possibilidade de registro de versões sustentáveis de veículos, com alíquotas específicas de IPI; e
  • Incentivos para importação de peças sem similar nacional, mediante investimento em P&D.

Se sua empresa está em processo de adaptação ou busca orientação na implementação de práticas ESG, nossa equipe especializada está à disposição para auxiliar em cada etapa do processo.

O Programa Mover representa uma oportunidade estratégica para empresas do setor automotivo alinharem-se às práticas de ESG, promovendo a sustentabilidade e a inovação

Além disso, estar em conformidade legal e aderir às práticas ESG pode reduzir custos, evitar multas, gerar incentivos, melhorar a reputação da empresa e estar de acordo com as práticas mundiais de descarbonizarão, gerando valor de mercado

Implementar um sistema de gestão que atenda aos requisitos do programa pode posicionar sua empresa como líder em responsabilidade ambiental e competitividade no mercado. ​

O CAL®, software de gestão integrada da Ius, possui um robusto banco de normas e legislações relacionadas a meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, qualidade, entre outros. Ele pode ser seu aliado na implementação e no gerenciamento de requisitos legais.

Lara Mendonça

Advogada (OAB/MG 205.640) e analista jurídica, formada pelo Centro Universitário Una. Possui pós-graduação em Direito Público (PUC-MG) e em Direito Ambiental e Agrário (UNIAMÉRICA), atua na gestão de requisitos legais para certificações. É responsável por responder e executar solicitações de clientes internos e externos, com expertise em normas ISO (14001, 45001, 26000, 22000, 50001 e 9001). Desenvolve estratégias para o cumprimento rigoroso de prazos e abordagem proativa, destacando-se na proposição de estratégias e na adaptação a mudanças regulatórias, promovendo eficiência e conformidade empresarial.

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