Meio Ambiente

Projeto da Nova Lei dos Portos: como as empresas portuárias podem se preparar

O setor portuário brasileiro é estratégico para a economia nacional, sendo responsável por grande parte do escoamento da produção agrícola, mineral e industrial. Nesse contexto, as discussões em torno do Projeto de Lei nº 733/2025, conhecido como Nova Lei dos Portos, têm atraído a atenção de empresas, trabalhadores e órgãos de controle.Embora ainda esteja em tramitação no Congresso Nacional, o texto propõe uma ampla reformulação da legislação vigente e pode impactar diretamente a gestão de riscos, o compliance trabalhista e ambiental e a própria segurança jurídica do setor portuário.

O que propõe o Projeto da Nova Lei dos Portos (PL 733/2025)

O PL 733/2025 pretende substituir a atual Lei dos Portos por um novo marco regulatório mais abrangente, composto por 151 artigos. O texto aborda:

  • Exploração da infraestrutura portuária;
  • Contratação e gestão de mão de obra;
  • Definição de responsabilidades entre operadores e órgãos gestores.

Debate sobre EPTP e OGMO

Um dos pontos mais polêmicos é a possibilidade de atuação das Empresas Prestadoras de Trabalho Portuário (EPTP) em concorrência com os atuais Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMO).

  • Defensores do projeto afirmam que a medida pode modernizar o setor, aumentar a eficiência e ampliar a competitividade internacional dos portos brasileiros.
  • Sindicatos e entidades representativas alertam para os riscos de precarização das relações de trabalho e perda de direitos garantidos aos trabalhadores portuários.

O desafio do processo legislativo será equilibrar produtividade e proteção social.

Segurança jurídica e riscos regulatórios no setor portuário

Enquanto a nova lei não é aprovada, as empresas precisam lidar com incertezas regulatórias. Alterações dessa magnitude podem exigir:

  • Revisão de contratos e políticas internas;
  • Ajustes em programas de compliance;
  • Atualização de práticas de saúde e segurança ocupacional;
  • Reavaliação da aplicação da NR-29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário) e de instrumentos coletivos.

Além disso, mudanças na governança dos portos podem impactar obrigações ambientais, incluindo:

  • Planos de emergência;
  • Gestão de resíduos;
  • Movimentação de cargas perigosas;
  • Responsabilidades compartilhadas entre operadores.

Como as empresas portuárias podem se preparar para a Nova Lei dos Portos

Mesmo antes da aprovação do PL 733/2025, as empresas podem adotar medidas preventivas para reduzir riscos e se antecipar às mudanças:

  • Monitorar continuamente o processo legislativo;
  • Realizar revisão preventiva de contratos e políticas internas;
  • Avaliar impactos em programas de compliance trabalhista e ambiental;
  • Reforçar canais de diálogo com sindicatos, OGMO e autoridades regulatórias.

A preparação antecipada é fundamental, pois quando o projeto se transformar em lei, os prazos de adequação poderão ser curtos. Empresas que já tiverem mapeado riscos e alternativas de adaptação conquistarão mais segurança jurídica e competitividade.

O papel da Ius no compliance portuário

É nesse cenário de transformação, a Ius se posiciona como parceira estratégica do setor portuário, apoiando empresas em:

  • Interpretação jurídica do PL 733/2025 (Nova Lei dos Portos);
  • Mapeamento de riscos contratuais, trabalhistas e ambientais;
  • Adequação de programas de compliance às novas exigências;
  • Acompanhamento da aplicação da NR-29 e demais normas de saúde, segurança e meio ambiente.

Com essa atuação, a Ius garante que as empresas portuárias possam operar com responsabilidade, eficiência e segurança jurídica, mesmo diante da incerteza regulatória. Para conhecer mais sobre a Ius e o CAL, nosso software de Gestão de Requisitos Legais, clique no banner abaixo:

Isabella Diniz

Bacharela em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, é pós- graduada em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Atualmente, cursa pós-graduação em Gestão de Riscos e Compliance e em Direito Ambiental e Sustentabilidade. Possui formação técnica em Administração pelo ETFG-SEBRAE e certificações em proteção de dados, incluindo DPO pela EXIN. É consultora jurídica e atua diretamente com auditorias de conformidade legal, ESG e governança corporativa. É Auditora do PGR CETESB, Auditora Interna em SGI (ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001) e Auditora Interna em ESG (ABNT PR 2030:2022). Acredita na importância da sustentabilidade, segurança jurídica e inovação para um ambiente corporativo mais responsável.

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