Nova Lei dos Portos
O setor portuário brasileiro é estratégico para a economia nacional, sendo responsável por grande parte do escoamento da produção agrícola, mineral e industrial. Nesse contexto, as discussões em torno do Projeto de Lei nº 733/2025, conhecido como Nova Lei dos Portos, têm atraído a atenção de empresas, trabalhadores e órgãos de controle.Embora ainda esteja em tramitação no Congresso Nacional, o texto propõe uma ampla reformulação da legislação vigente e pode impactar diretamente a gestão de riscos, o compliance trabalhista e ambiental e a própria segurança jurídica do setor portuário.
O PL 733/2025 pretende substituir a atual Lei dos Portos por um novo marco regulatório mais abrangente, composto por 151 artigos. O texto aborda:
Um dos pontos mais polêmicos é a possibilidade de atuação das Empresas Prestadoras de Trabalho Portuário (EPTP) em concorrência com os atuais Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMO).
O desafio do processo legislativo será equilibrar produtividade e proteção social.
Enquanto a nova lei não é aprovada, as empresas precisam lidar com incertezas regulatórias. Alterações dessa magnitude podem exigir:
Além disso, mudanças na governança dos portos podem impactar obrigações ambientais, incluindo:
Mesmo antes da aprovação do PL 733/2025, as empresas podem adotar medidas preventivas para reduzir riscos e se antecipar às mudanças:
A preparação antecipada é fundamental, pois quando o projeto se transformar em lei, os prazos de adequação poderão ser curtos. Empresas que já tiverem mapeado riscos e alternativas de adaptação conquistarão mais segurança jurídica e competitividade.
É nesse cenário de transformação, a Ius se posiciona como parceira estratégica do setor portuário, apoiando empresas em:
Com essa atuação, a Ius garante que as empresas portuárias possam operar com responsabilidade, eficiência e segurança jurídica, mesmo diante da incerteza regulatória. Para conhecer mais sobre a Ius e o CAL, nosso software de Gestão de Requisitos Legais, clique no banner abaixo:
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