Meio Ambiente

Quem pode ser o responsável técnico ambiental? Veja quais profissionais podem exercer essa atividade

Você sabe quem pode ser o responsável técnico ambiental de uma organização? Toda empresa que está obrigada a elaborar laudos técnicos ambientais, sabe dos grandes desafios em realizar a correta elaboração desses documentos, já que existem muitos requisitos legais e técnicos a serem cumpridos.

Diversos são os tipos de laudos técnicos ambientais e nem todo laudo ambiental é igual. Podem ser laudos de licenciamento, estudos de impacto, perícias ambientais, monitoramento, caracterização ambiental, supressão de vegetação, passivo ambiental, contaminação do solo/água, entre outros.

É necessário, a depender do tipo de documento, que a empresa faça a definição de um escopo, dados do projeto e, em seguida, escolha um responsável técnico junto ao Conselho Profissional da área, com a emissão Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de Cargo ou Função.

Porém, escolher um profissional para determinado laudo técnico tem sido uma questão que tem gerado dúvidas que surgem em relação a quais profissionais estão aptos para ser responsável técnico desses documentos tão relevantes e, é sobre isso que vamos tratar nesse artigo.

A Responsabilidade Técnica Ambiental é o compromisso formal assumido por um profissional legalmente habilitado, (como engenheiro ambiental, biólogo, geógrafo ou geólogo) que assina e valida esses documentos, garantindo a veracidade, qualidade técnica, ética e conformidade legal das informações prestadas aos órgãos ambientais. Diante disso, começamos a entender quem pode ser o responsável técnico ambiental.

Os laudos técnicos ambientais são documentos detalhados que avaliam as condições ambientais de áreas, atividades ou empreendimento. Eles envolvem etapas rigorosas como levantamento de dados, trabalho de campo, análises laboratoriais, tratamento de dados geoespaciais, e redação técnica.

Por esta razão, a responsabilidade técnica ambiental é um pilar essencial para a confiabilidade, legalidade e sucesso dos processos ambientais, integrando aspectos técnicos, éticos e legais na produção dos laudos, estudos e documentos ambientais.

Leia também: Escopo de Meio Ambiente

Um documento ambiental sem uma responsabilidade técnica, é um documento sem validade legal. Portanto, essa responsabilidade é fundamental para que os laudos, estudos e relatórios tenham validade legal, sejam aceitos no licenciamento, e que as ações de mitigação e controle ambiental estejam adequadas.

Um documento técnico deve ser pautado em preceitos éticos e refletir a realidade dos fatos, sem nada acrescentar ou subtrair. Ademais, o profissional deve possuir um conhecimento básico das normas técnicas para a elaboração dos documentos e um conhecimento aprofundado do objeto de intervenção. Isso é necessário porque o conhecimento técnico e científico nessas áreas pertence aos profissionais habilitados individualmente, e não às empresas. Portanto, as empresas precisam contar com profissionais para poderem atuar nessas áreas.

O Responsável Técnico deve assegurar que os projetos da empresa sejam planejados e executados com base no conhecimento científico e nas técnicas ambientais, garantindo a proteção dos interesses sociais, humanos e ambientais. Em resumo, o Responsável Técnico deve garantir que a produção da empresa não cause danos à saúde, segurança das pessoas e ao meio ambiente.

Portanto, o responsável técnico assume a responsabilidade civil de arcar com possíveis danos e prejuízos eventualmente causados a terceiros, em razão de falhas, negligências, imprudências e/ou imperícias.

Outro ponto que merece destaque é que, a responsabilidade técnica ambiental assegura a aceitação dos documentos em processos de licenciamento ambiental, garante que os recursos naturais sejam protegidos por meio de medidas técnicas e legais adequadas e evita atrasos, indeferimentos e responsabilidades por crimes ambientais.

Quanto à qualificação dos responsáveis pela execução e manutenção dos laudos e documentos ambientais, as normas irão determinar apenas que eles sejam elaborados e executados por profissional habilitado, sem definir uma profissão em especifico.

Isso porque, somente uma lei propriamente dita, que está superior às resoluções do Conselho de Classe, poderia determinar um profissional em específico e, em regra, as normativas não fazem tal definição, pois caso contrário, seria uma configuração de reserva de mercado.

Somente para os casos que uma a Lei (e não as normativas dos Conselhos de Classes) determinar expressamente um profissional específico, é que aquele profissional terá exclusividade no exercício daquela atividade.

Compete aos conselhos de classes federais dirimir sobre questões sobre a definição de responsabilidade técnica. Dessa forma, fica a cargo de cada Conselho de Classe determinar se seus profissionais possuem ou não aptidão para exercer aquela atividade, não sendo correto afirmar que existe um único profissional apto para tal responsabilidade.

Profissões regulamentadas são regidas por legislação própria, em que os profissionais possuem deveres e garantias e têm suas atividades sob fiscalização. Profissões regulamentadas são regidas por legislação própria, em que os profissionais possuem deveres e garantias e têm suas atividades sob fiscalização.

Ao ser regulamentada, a atividade profissional passa a ter uma legislação própria, que define deveres e garantias para os profissionais, bem como a fiscalização de suas atividades. São definidos requisitos, competências e habilidades que o profissional deve ter para exercer aquela atividade. As leis tratam ainda de jornada de trabalho, atribuições, área de atuação e formação necessária. A regulamentação é feita por meio de projeto de lei no Congresso Nacional sancionada pelo Executivo

Portanto, fica a cargo da empresa escolher o profissional que possuir a aptidão para tal tarefa (engenheiro químico, sanitário, biólogo, químico…), e a respectiva emissão de responsabilidade técnica, ressaltando que deve ser um profissional com proficiência no assunto.

A empresa x possui uma área química e deseja saber qual profissional ela deve ter. Neste sentido, quanto à atuação dos profissionais da área da Química, é importante destacar que os conselhos profissionais desempenham papel fundamental na fiscalização do exercício de suas respectivas profissões.

No caso do CREA e do CRQ, há uma sobreposição de atribuições que, por vezes, gera disputas relacionadas ao poder de fiscalização. De forma geral:

  • Profissionais da Engenharia são fiscalizados pelo CREA, conforme artigo 17 da Resolução Confea nº 218, de 29/06/1973
  • Profissionais da Química são fiscalizados pelo CRQ, conforme Resolução Normativa Confea Nº 259, de 16/01/2015

Portanto, a legislação brasileira permite que tanto o engenheiro químico quanto o químico atuem na área química. Essa interpretação se aplica também para outras áreas, em que biólogos, agrônomos, geógrafos, arquitetos entre outros também são habilitados pelos Conselhos de Classe como aptos para atuar em diversas partes.

Em muitos casos, a empresa já possui um profissional com aptidão e proeficiência no assunto. Isso significa que a empresa não necessita, obrigatoriamente, contratar outro profissional para atender, basta que o profissional que a empresa possui tenha aptidão e exista legislação que o torne apto para aquela função.

Se a empresa está com a intenção de contratar um profissional, orientamos que seja um profissional vinculado ao Conselho de Classe mais efetivo e restritivo, para um maior respaldo legal da empresa.

Dentre as principais normas que tratam sobre o tema, temos a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), as quais são as principais legislações relacionadas.

A elaboração dos documentos também segue normas técnicas da ABNT e resoluções dos Conselhos de Classe, que aqui, desempenham papel relevante na regulamentação. A responsabilidade técnica está ligada ao cumprimento dessas leis para evitar penalidades e punições. Por isso, ter um responsável técnico ambiental auxilia as organiações a garantir as regulamentações de forma mais assertiva. Além disso, contar com a ajuda de uma empresa especializada em gestão de requisitos legais, pode ser uma estratégia vantajosa para as organizações. Entenda mais no parágrafo abaixo.

Como vimos, escolher quem pode ser o profissional técnico ambiental de forma cirúrgica para atuar em determinada atividade é um processo estratégico que traz diversos benefícios para as empresas, como a redução de riscos e custos, bem como a melhoria da gestão da empresa. É um investimento que pode trazer resultados positivos a longo prazo, garantindo a sustentabilidade e o sucesso do negócio.

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Bruna Costa

Advogada (OAB/MG 166.274), formada em Direito, MBA em Compliance e Gestão de Riscos, pós-graduação em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Com mais de 09 anos de experiência como advogada, auditora e consultora com expertise em gerenciamento, auditoria e avaliação de requisitos legais, especialmente em SSMA (Saúde, Segurança e Meio Ambiente). Atualmente, atua como Analista Jurídica no Dúvida Legal da Ius.

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