reforma-trabalhista-deve-ser-aplicada-somente-a-novos-contratos
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) decide que a lei da Reforma Trabalhista deve ser aplicada após sua entrada em vigor, dia 11 de novembro de 2017.
A Lei nº 13.467/17, relativa ao texto da Reforma Trabalhista, só poderá ser aplicada aprocessos e contratos ajuizados após o dia 11 de novembro de 2017, data em que a lei referida entrou em vigor. Essa decisão foi tomada no 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), realizado em Belo Horizonte (MG) nos dias 5 e 6 de maio deste ano.
O evento da Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – reuniu cerca de 700 juízes e desembargadores do país, e os magistrados decidiram que as teses aprovadas – cerca de 103 – vão orientar a atuação da associação, mas adoção não será obrigatória, pois cada juiz tem seu próprio entendimento para julgar.
Outro decisão tomada foi sobre o regime de sucumbência em honorários advocatícios. Dessa forma, ele não poderá ser aplicado aos processos ajuizados anteriormente à vigência da Reforma Trabalhista.
Confira mais informações sobre outras teses aprovadas no site oficial da Anamatra.
Ius Natura
Clique aqui e conheça nosso Blog!
Entenda as restrições legais para a transferência de empregados eleitos da CIPA, conforme a NR…
Entenda como a Lei 15.156/25 garante amparo às vítimas do Zika vírus e promove políticas…
Descubra o que é um Ponto de Abastecimento segundo a Resolução ANP 939/2023 e como…
Entenda a importância da segurança do trabalho e a responsabilidade legal das empresas segundo a…
Entenda os principais desafios e requisitos para homologar fornecedores e qualificar prestadores, garantindo conformidade legal…
Entenda a importância das NRs na construção civil e como ferramentas como VCL, ACL e…