Reforma Trabalhista é aplicada a processos anteriores ao vigor da lei?

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) decide que a lei da Reforma Trabalhista deve ser aplicada após sua entrada em vigor, dia 11 de novembro de 2017.

Entenda a decisão da Anamatra sobre a Reforma Trabalhista

A Lei nº 13.467/17, relativa ao texto da Reforma Trabalhista, só poderá ser aplicada aprocessos e contratos ajuizados após o dia 11 de novembro de 2017, data em que a lei referida entrou em vigor. Essa decisão foi tomada no 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), realizado em Belo Horizonte (MG) nos dias 5 e 6 de maio deste ano.

O evento da Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – reuniu cerca de 700 juízes e desembargadores do país, e os magistrados decidiram que as teses aprovadas – cerca de 103 – vão orientar a atuação da associação, mas adoção não será obrigatória, pois cada juiz tem seu próprio entendimento para julgar.

Outro decisão tomada foi sobre o regime de sucumbência em honorários advocatícios. Dessa forma, ele não poderá ser aplicado aos processos ajuizados anteriormente à vigência da Reforma Trabalhista.

Confira mais informações sobre outras teses aprovadas no site oficial da Anamatra.

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