A renovação do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) para controle de produtos químicos é um requisito obrigatório estabelecido pela Polícia Federal, conforme determina a Portaria Federal MINJUS 1274/03. Esse documento permite que empresas que lidam com produtos químicos controlados continuem operando legalmente, evitando penalidades.
O processo de renovação deve ser iniciado 60 dias antes da data de vencimento do certificado. A solicitação pode ser feita até o último dia de validade do documento.
✅ Se a solicitação for feita dentro do prazo, a empresa tem direito à prorrogação automática da licença, podendo continuar suas atividades normalmente até a decisão final sobre a renovação.
A renovação deve ser solicitada junto à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), com a apresentação dos seguintes documentos:
📌 Documentos da empresa:
📌 Documentos dos responsáveis legais:
📌 Documentos do responsável técnico (se houver):
📌 Procuração (se aplicável):
A renovação do Certificado de Licença de Funcionamento deve ser feita anualmente, conforme determina o artigo 5º da Lei Federal 10.357/01.
Manter o Certificado de Licença de Funcionamento atualizado é essencial para que empresas que lidam com produtos químicos controlados operem dentro da legalidade e evitem sanções. Iniciar a renovação com antecedência garante que a empresa continue suas atividades sem interrupções e dentro das normas exigidas pela Polícia Federal.
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