O comércio de resíduos sólidos com finalidade de produção de ração animal está sujeito a um conjunto de exigências legais que garantem tanto a segurança alimentar quanto a proteção ambiental.
Este artigo apresenta as principais obrigações estabelecidas pelas normas brasileiras, com destaque para a Instrução Normativa MAPA nº 81/2018 e as legislações ambientais.
Conforme a Instrução Normativa MAPA nº 81/2018, empresas que produzem resíduos sólidos provenientes da indústria de alimentos humanos, quando destinam esses resíduos exclusivamente a fabricantes de coprodutos, não precisam de registro junto ao MAPA. Contudo, os resíduos comercializados diretamente com agricultores ou outros fabricantes de produtos para alimentação animal, o registro como fabricante de coprodutos se torna obrigatório.
Para garantir a qualidade dos resíduos utilizados na alimentação animal, devem ser seguidas as seguintes práticas:
Adicionalmente, há proibições expressas, tais como:
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No âmbito ambiental, a gestão e o destino dos resíduos sólidos para fabricação de rações também precisam seguir normas específicas:
Comercializar resíduos sólidos para fabricar ração animal exige que sejam seguidas regras importantes que garantam tanto a proteção do meio ambiente quanto a segurança dos alimentos. As empresas que atuam nesse mercado precisam cumprir essas normas com empenho, assegurando não só que estão dentro da lei, mas também que adotam práticas sustentáveis e seguras.
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