Meio Ambiente

Resolução CONABIO 09/24: Metas Nacionais de Biodiversidade e sua Relevância para ESG

Em 20 de fevereiro de 2025, a Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO) publicou a Resolução CONABIO 09/24, que estabelece as Metas Nacionais de Biodiversidade para o período de 2025 a 2030.

O principal objetivo dessa resolução é alinhar o Brasil aos compromissos internacionais assumidos no Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, acordado em dezembro de 2022. Essas diretrizes integram a Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade (EPANB) e visam conter a perda de biodiversidade.

A norma estabelece que as metas devem ser implementadas pelo governo federal, com a possibilidade de cooperação voluntária de estados, municípios, organizações da sociedade civil e entidades privadas.

A Resolução define 23 metas prioritárias, abrangendo desde a redução do desmatamento até o estímulo a práticas sustentáveis na economia. Entre as principais diretrizes, destacam-se:

  • Redução da perda de biodiversidade: eliminar o desmatamento e a conversão de vegetação nativa, promovendo um planejamento territorial que leve em conta as mudanças climáticas e o uso sustentável da terra.
  • Restauração e conservação de ecossistemas: recuperar pelo menos 30% das áreas degradadas em cada bioma e no sistema costeiro-marinho, garantindo a recuperação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos.
  • Uso sustentável da biodiversidade: incentivar práticas econômicas sustentáveis, impulsionando a bioeconomia e atividades empresariais de menor impacto ambiental.
  • Valorização dos conhecimentos tradicionais: fortalecer a participação de povos indígenas e comunidades locais na conservação e no uso sustentável da biodiversidade.
  • Aumento do financiamento para biodiversidade: ampliar recursos destinados à implementação das metas, incentivando investimentos do setor privado em iniciativas de conservação.

Para as organizações, a norma traz impactos diretos, especialmente no campo da sustentabilidade e responsabilidade socioambiental. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:

  • Adequação de processos produtivos: minimização de impactos ambientais e prevenção da degradação de ecossistemas.
  • Diagnóstico ambiental: avaliação dos impactos das atividades empresariais na biodiversidade local.
  • Cadeia de suprimentos: seleção de fornecedores comprometidos com a conservação ambiental.
  • Relatórios ESG: incorporação de indicadores ambientais, demonstrando compromisso com as metas estabelecidas.

O conceito ESG (Ambiental, Social e Governança) está cada vez mais presente no mercado corporativo. Empresas que adotam práticas sustentáveis ganham destaque entre investidores e consumidores conscientes.

A Resolução CONABIO 09/24 funciona como um guia estratégico para organizações comprometidas com ESG, alinhando suas operações às metas nacionais de conservação. A implementação dessas diretrizes contribui para a conformidade legal, fortalecimento da reputação corporativa e promoção da sustentabilidade a longo prazo.

Empresas podem se beneficiar ao integrar políticas internas voltadas à conservação da biodiversidade, investir em projetos de restauração ecológica e formar parcerias com comunidades locais para o uso sustentável dos recursos naturais. Além disso, há incentivos e financiamentos disponíveis para iniciativas alinhadas às metas de biodiversidade.

A norma pode ser aplicada em três pilares do ESG:

  • Ambiental: adoção de medidas para conservação e restauração de ecossistemas.
  • Social: engajamento com comunidades locais e valorização de conhecimentos tradicionais.
  • Governança: implementação de políticas internas alinhadas às metas nacionais de biodiversidade.


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A adesão à Resolução CONABIO 09/24 é mais do que uma exigência legal. Ela representa uma oportunidade para empresas fortalecerem suas práticas sustentáveis, atenderem às expectativas do mercado e contribuírem para a conservação da biodiversidade no Brasil.

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Além deste artigo sobre a Resolução CONABIO 09/24 e as metas de biodiversidade para 2025, convidamos você a conferir nosso artigo sobre a Lei Federal 15.042/24 (INSERIR LINK), que trata sobre a redução de carbono e tendências de sustentabilidade no Brasil.

Leia também: Zonas Úmidas e sua importância na biodiversidade

Lara Mendonça

Advogada (OAB/MG 205.640) e analista jurídica, formada pelo Centro Universitário Una. Possui pós-graduação em Direito Público (PUC-MG) e em Direito Ambiental e Agrário (UNIAMÉRICA), atua na gestão de requisitos legais para certificações. É responsável por responder e executar solicitações de clientes internos e externos, com expertise em normas ISO (14001, 45001, 26000, 22000, 50001 e 9001). Desenvolve estratégias para o cumprimento rigoroso de prazos e abordagem proativa, destacando-se na proposição de estratégias e na adaptação a mudanças regulatórias, promovendo eficiência e conformidade empresarial.

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