Vimos no final do ano passado (2024) um grave acidente envolvendo três veículos na BR-116, em Lajinha, distrito de Teófilo Otoni, em Minas Gerais, que deixou dezenas de mortos e feridos. De acordo com as investigações e conclusões periciais, o acidente se deu pela queda de um bloco de granito que se soltou da carroceria do caminhão, atingindo um ônibus que seguia na rodovia, em sentido contrário.
Esse foi mais um caso trágico de acidente rodoviário, entre tantos outros registrados em nosso país, causados por cargas desprendidas e consequentes colisões. Ainda assim, sendo o Brasil um país com uma malha rodoviária tão extensa, e altamente dependente desse meio de transporte e movimentações de cargas e mercadorias, contamos também com uma legislação robusta e detalhada, visando garantir a segurança e reduzir os riscos intrínsecos à esta atividade. E é sobre o correto acondicionamento e amarração de cargas rodoviárias que falaremos hoje.
O transporte rodoviário de cargas, como falamos, é um setor fundamental para a economia brasileira, sendo responsável pela movimentação de grande parte das mercadorias entre as regiões do país. No entanto, esse meio de transporte envolve
riscos, como os que foram evidenciados no trágico acidente em Teófilo Otoni, que teve como causa o desprendimento de uma carga. Nesse contexto, o correto acondicionamento e amarração das cargas são essenciais para garantir a segurança nas
rodovias e prevenir acidentes, como o ocorrido.
A Lei Federal nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece regras gerais sobre segurança no trânsito, incluindo diretrizes para o transporte de cargas. De acordo com o artigo 102 do CTB, os veículos de carga deverão
estar devidamente equipados quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.
A segurança no transporte rodoviário de cargas também é regulamentada por diversas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A Resolução CONTRAN 946/22, por exemplo, dispõe sobre o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território nacional. Já a Resolução CONTRAN 935/22, estabelece requisitos de segurança para o transporte de blocos e chapas serradas de rochas ornamentais.
Entretanto, a principal norma que trata da amarração das cargas no transporte rodoviário é a Resolução CONTRAN nº 945/22. Essa norma estabelece as condições e os procedimentos para o correto acondicionamento e amarração das cargas em veículos de carga, detalhando as exigências quanto aos materiais a serem usados, e as formas a serem atendidas.
O transporte de cargas deve ser realizado garantindo que os volumes estejam devidamente amarrados, ancorados e acondicionados no compartimento de carga ou na superfície de carregamento do veículo, utilizando dispositivos adequados para evitar movimentações durante a viagem, mesmo em situações adversas, como manobras bruscas, solavancos, curvas acentuadas, frenagens ou desacelerações repentinas.
A amarração deve ser feita com dispositivos como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, respeitando a capacidade máxima de trabalho nominal e o fator de segurança de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. Além disso, podem ser empregados dispositivos adicionais, como barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores, sempre em número suficiente e ancorados em pontos apropriados da estrutura do veículo.
Nos veículos do tipo prancha ou carroceria aberta, o transporte de equipamentos, máquinas, veículos ou qualquer outro tipo de carga fracionada é fundamental que cada unidade seja amarrada individualmente, devidamente ancorados nos pontos de fixação da estrutura metálica da carroceria e/ou do próprio chassi, utilizando-se, no mínimo, quatro terminais de amarração, sendo expressamente proibido o uso cordas como dispositivo de amarração de carga, exceto para fixação da lona de cobertura.
Já nos veículos de carroceria aberta com guardas laterais rebatíveis, caso haja espaço entre a carga e essas guardas, os dispositivos de amarração devem ser tensionados pelo lado interno, sendo vedada sua passagem pelo lado externo. Além disso, os pontos de fixação devem estar na parte metálica da carroceria ou no chassi, não sendo permitido o uso exclusivo do piso de madeira para essa finalidade.
Quando a carga não ocupa toda a carroceria no sentido longitudinal e há espaços vazios entre os painéis traseiro e frontal, além dos dispositivos de amarração, devem ser utilizados dispositivos diagonais que impeçam deslocamentos para frente e para trás.
Essa exigência se aplica especialmente a veículos cujos painéis dianteiro e traseiro não sejam dispositivos de contenção ou que não possuam painéis. Caso o painel frontal do veículo seja utilizado como batente dianteiro, ele deve possuir resistência suficiente para absorver os esforços provenientes das condições normais de rodagem, sendo proibido o transporte de cargas que ultrapassem sua altura e apresentem risco de deslizamento longitudinal da parte da carga situada acima do painel.
Por fim, nos veículos do tipo baú lonado, conhecidos como “siders”, as lonas laterais não podem ser consideradas como estrutura de contenção da carga, devendo haver pontos de amarração em quantidade suficiente para garantir a segurança do transporte.
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O descumprimento das exigências estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 945/22 pode gerar diversas consequências para os transportadores e motoristas, com multas, penalidades administrativas e responsabilidade civil e criminal em casos de acidentes.
Multas e Penalidades
O não cumprimento das normas de amarração e acondicionamento de cargas pode resultar em multas para o transportador, que variam de acordo com a gravidade da infração. Alguns dos exemplos, baseados nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro:
I – art. 169: quando transitar com os dispositivos de fixação sem estarem devidamente tensionados;
II – art. 230, inciso IX: quando for constatada falta dos dispositivos obrigatórios de fixação, fabricados para amarração de cargas, ou mecanismo de tensionamento (quando aplicável); quando estiver dotado de dispositivos obrigatórios de fixação em mau estado de conservação; quando utilizar cordas como dispositivo de amarração de carga, em substituição aos dispositivos de fixação previstos nesta Resolução;
III – art. 230, inciso X: quando utilizar a passagem dos dispositivos de fixação pelo lado externo das guardas laterais nos veículos do tipo carroceria aberta, com guardas laterais rebatíveis; quando utilizar os dispositivos de fixação com os pontos de ancoragem não fixados nas travessas da estrutura da carroceria, ou com os pontos de ancoragem em desacordo com os requisitos do Anexo;
IV – art. 235: quando transportar carga ultrapassando a altura do painel frontal, existindo a possibilidade de deslizamento longitudinal da parte da carga que está acima do painel frontal;
V – art. 237: quando for constatada a ausência da placa ou adesivo de identificação contendo o nome e CNPJ do fabricante dos dispositivos, prevista no item 5 do Anexo.
Além das multas, o motorista e o transportador podem sofrer suspensão temporária da habilitação e interdição do veículo até que sejam realizadas as adequações exigidas pelas normas. Isso ocorre especialmente em casos de reincidência ou quando a carga representa um perigo iminente para outros usuários da via.
Em caso de acidente, o transportador pode ser responsabilizado civilmente por danos materiais e pessoais causados aos envolvidos, como acidentes com vítimas, danos à infraestrutura e danos ambientais. Além disso, se ficar comprovado que o acidente foi causado pela má amarração da carga, o transportador pode ser responsabilizado criminalmente, conforme os artigos do Código Penal, por crimes como homicídio culposo, lesão corporal e até mesmo crime ambiental caso haja contaminação ou danos ao meio ambiente.
Além das consequências legais e administrativas, o transporte inadequado de cargas pode causar danos ambientais, especialmente quando a carga envolve produtos perigosos. Caso ocorram vazamentos, explosões ou outros acidentes ambientais, o transportador pode ser responsabilizado por danos ao meio ambiente, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
O transporte rodoviário de cargas é um setor essencial para a economia brasileira, mas também representa riscos significativos para a segurança pública, como evidenciado pelos acidentes causados pelo inadequado acondicionamento e amarração das cargas. A legislação brasileira, por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das diversas resoluções do CONTRAN, busca mitigar esses riscos e garantir que o transporte de mercadorias ocorra de forma segura e responsável.
A Resolução CONTRAN nº 945/22, em particular, é uma norma fundamental para estabelecer requisitos técnicos rigorosos sobre o acondicionamento e a amarração das cargas, detalhando os dispositivos de segurança necessários. A obediência a essas normas não é apenas uma exigência legal, mas uma medida crucial para a prevenção de acidentes, protegendo vidas humanas, a infraestrutura rodoviária e o meio ambiente.
O não cumprimento dessas normas pode acarretar sérias consequências, desde multas e suspensão de habilitação até a responsabilização criminal e civil, em casos de acidentes. Portanto, é imprescindível que os profissionais do transporte rodoviário, e seus contratantes, se atentem às exigências legais, adotando práticas seguras e garantindo a integridade das cargas, a fim de evitar tragédias e garantir a segurança nas rodovias. O compromisso com a segurança no transporte de cargas não é apenas uma obrigação legal, mas um dever ético que salva vidas e preserva o bem-estar coletivo.
Como a Ius pode te ajudar
A Ius pode te ajudar a garantir total conformidade com as normas que regulamentam o acondicionamento e a amarração de cargas, incluindo a Resolução CONTRAN nº 945/22, por meio de uma gestão estruturada, atualizada e automatizada dos requisitos legais aplicáveis ao transporte rodoviário. Com nossas soluções, sua empresa consegue identificar exatamente o que deve cumprir, manter controles e evidências sempre organizados, acompanhar mudanças na legislação e reduzir o risco de multas, penalidades e responsabilidades civis ou criminais. Além disso, o sistema CAL facilita o monitoramento contínuo da conformidade operacional, ajudando a prevenir falhas que podem gerar acidentes, protegendo vidas, patrimônio e a reputação do negócio.
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