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Alterações na NR 18: Prorrogação do Prazo para Cabines Climatizadas

Este artigo aborda uma das principais alterações na NR 18 que impactam a construção civil em 2026. A Portaria MTE nº 203, de 5 de fevereiro de 2026, prorrogou o prazo para cumprimento de uma exigência da NR 18, relacionada à obrigatoriedade de cabines climatizadas em determinadas máquinas autopropelidas utilizadas em pavimentação.

A mudança impacta o planejamento de adequação técnica e a conformidade legal de fabricantes, locadores e empresas do setor. Ao longo do texto, explicamos o que mudou e quais equipamentos são afetados.

Alterações na NR 18: Prorrogação do Item 18.10.1.13

A Portaria MTE nº 203/2026 alterou o prazo de vigência do item 18.10.1.13 da NR 18, que exige cabine climatizada em máquinas autopropelidas para garantir conforto térmico e proteção à saúde dos operadores.

Com a mudança, o prazo para cumprimento da exigência foi prorrogado para 11 de fevereiro de 2027, em substituição ao prazo anterior, que se encerraria em 5 de janeiro de 2026. A alteração ajusta apenas o cronograma de adequação, sem afastar a obrigatoriedade da medida.

Máquinas autopropelidas impactadas pelas alterações na NR 18

A prorrogação não se aplica de forma geral a todas as máquinas autopropelidas previstas na NR 18. A medida alcança exclusivamente modelos novos dos seguintes tipos de equipamentos:

  • pavimentadoras;
  • alimentadores móveis para asfalto;
  • fresadoras de pavimento;
  • máquinas de textura e cura de concreto.

O que permanece inalterado após as alterações na NR 18

Para as demais máquinas autopropelidas não abrangidas pela alteração, as exigências da NR 18 permanecem inalteradas, seguindo seus cronogramas originais ou já estando em vigor.

A Portaria MTE nº 203/2026 não flexibiliza obrigações de segurança, limitando-se a ajustar o prazo para um conjunto específico de equipamentos.

Justificativa e Impactos para o Setor

A prorrogação do prazo visa viabilizar a adequação técnica e operacional das máquinas abrangidas pela NR 18, considerando os desafios de engenharia, prazos de fabricação e dificuldades logísticas dos equipamentos de pavimentação. A medida busca assegurar a implementação efetiva da exigência, sem comprometer a continuidade das atividades do setor.

Sob a ótica da Saúde e Segurança Ocupacional, a cabine climatizada permanece como importante medida de controle de riscos. Para as empresas, a alteração exige a revisão de cronogramas de adequação e controles de conformidade legal, inclusive no contexto de sistemas de gestão como a ISO 45001.

Conclusão

A Portaria MTE nº 203/2026 ajusta o cronograma de implementação da NR 18, concedendo prazo adicional para a adequação de máquinas específicas do setor de pavimentação, sem afastar a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores.

Para as empresas da construção civil, a alteração reforça a necessidade de monitoramento contínuo da legislação, atualização de processos internos e planejamento antecipado para o cumprimento das exigências regulamentares.

Maria Eduarda Gomes

Estudante de Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO), com forte interesse na área jurídica e atuação voltada para práticas sustentáveis e responsabilidade socioambiental. Integra a equipe de Inteligência em Requisitos Legais da Ius Natura, contribuindo para a conformidade empresarial de organizações comprometidas com regulamentações legais e boas práticas ambientais. Busca constantemente unir conhecimento jurídico e consciência ambiental para promover soluções éticas e eficazes no contexto corporativo atual.

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