Em dezembro de 2025, o IBAMA publicou a Instrução Normativa IBAMA nº 23/2025, que altera a Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021, responsável por regulamentar a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
A norma introduz alterações relevantes no enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, conforme disposto no Anexo I da IN IBAMA nº 23/2025, além de estabelecer de forma objetiva os impeditivos para a emissão do Certificado de Regularidade do CTF, destacando-se, entre eles, a inexistência ou inconsistência na declaração das atividades.
Esses ajustes reforçam a necessidade de revisão criteriosa dos cadastros ambientais, uma vez que a ausência de conformidade pode impactar diretamente processos de licenciamento, renovações de contratos, impeditivos de financiamentos e a gestão de riscos regulatórios das organizações.
O IBAMA publicou, em 27/01/2025, retificação ampliando o prazo originalmente previsto de 60 dias para 1 (um) ano, destinado à declaração das atividades com base no novo Anexo I da IN IBAMA nº 23/2025, conferindo maior prazo e segurança jurídica para as adequações necessárias.
Diante desse cenário, torna-se essencial que as empresas realizem:
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