Em 25 de junho de 2026, uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe repercussões importantes para empresas de todo o país: está suspensa temporariamente a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A medida, contudo, não eliminou as obrigações empresariais relacionadas à proteção da saúde mental dos trabalhadores.
Diante disso, surge a pergunta: afinal, o que realmente muda para as empresas?
Neste artigo, você vai entender:
O ministro André Mendonça suspendeu, pelo prazo inicial de 90 dias, a eficácia sancionatória dos dispositivos da NR-1 que tratam da gestão dos riscos psicossociais (Fonte: STF).
A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316 e ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Na prática, durante esse período, esses dispositivos não podem fundamentar:
A suspensão também alcança as sanções já aplicadas exclusivamente com base nesses dispositivos, enquanto durarem as tratativas de conciliação.
Segundo a decisão, os dispositivos da NR-1 alterados pela Portaria MTE nº 1.419/2024 carecem de critérios claros e objetivos para a fiscalização e a aplicação de penalidades, o que poderia gerar insegurança jurídica para os empregadores.
Ao mesmo tempo, o STF determinou a abertura de um processo de conciliação, conduzido pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), entre a autora da ação e os órgãos governamentais envolvidos. O objetivo é buscar maior previsibilidade na aplicação das regras.
A liminar ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF, em sessão virtual prevista para agosto de 2026.
Este é o ponto mais importante para as empresas.
A decisão não revogou a NR-1 e nem retirou a obrigação de gerenciamento dos riscos psicossociais.
O item 1.5 da norma segue em vigor desde 26 de maio de 2026, prazo fixado pela Portaria MTE nº 765/2025.
Continuam válidas as diretrizes que exigem que as organizações identifiquem, avaliem e adotem medidas preventivas para reduzir fatores relacionados ao adoecimento mental decorrente do trabalho.
A fiscalização do trabalho também pode continuar orientando e acompanhando o cumprimento da norma, apenas sem aplicar penalidades com base nos dispositivos questionados.
Ou seja: o tema continua integrando a lógica de prevenção que já orienta o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Para entender como os riscos psicossociais se encaixam nessa estrutura, leia também o artigo GRO e PGR na NR-1: o papel decisivo do levantamento de perigos e riscos a partir de 2026.
Não.
Embora exista uma suspensão temporária das sanções administrativas relacionadas a esses dispositivos, interromper processos de adequação pode representar um erro estratégico, por três motivos:
Os impactos financeiros da inadequação vão além das multas administrativas.
O artigo O risco invisível que não aparece nos relatórios financeiros: o impacto da NR-1 no resultado da sua empresa detalha o tripé de riscos que permanece ativo:
Manter o processo de adequação exige controle sobre os requisitos legais de SST aplicáveis à sua operação.
Conheça o CAL, software da Ius que organiza, monitora e mantém atualizados os requisitos legais da sua empresa, incluindo as alterações da NR-1.
Este intervalo pode ser encarado como uma oportunidade para estruturar processos com mais consistência e menos pressão regulatória.
Algumas medidas recomendadas incluem:
Verificar se os fatores psicossociais já foram considerados dentro da metodologia de identificação e avaliação de riscos.
Muitas organizações tratam essa etapa como formalidade e cometem erros de implementação.
O artigo NR-1 na prática: por que 68% das empresas estão implementando errado mostra os equívocos mais comuns.
Registrar premissas, metodologias, evidências e decisões relacionadas ao tratamento dos riscos psicossociais.
A documentação estruturada é a principal linha de defesa da empresa em eventuais questionamentos.
Avaliar mecanismos existentes para recebimento e tratamento de relatos relacionados ao ambiente de trabalho.
Gestores possuem papel central na prevenção de fatores organizacionais que contribuem para o adoecimento.
SST, RH, Jurídico e Compliance tendem a atuar de forma complementar neste tema.
A decisão do STF não representa um recuo na importância da saúde mental no ambiente de trabalho.
Na prática, o que se observa é uma pausa temporária na aplicação de penalidades para permitir o amadurecimento dos critérios regulatórios e da fiscalização.
Para as empresas, a mensagem continua sendo clara: a gestão dos riscos psicossociais permanece na agenda corporativa e o período de suspensão das multas da NR-1 pode ser utilizado como janela para estruturar processos mais consistentes, documentados e alinhados às boas práticas de prevenção.
Quem utilizar esse momento apenas como adiamento tende a enfrentar maiores desafios quando o cenário regulatório for redefinido, especialmente em um ano de intensificação das fiscalizações, como mostra o artigo 2026: o ano das fiscalizações no Brasil.
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