Saúde e Segurança do Trabalho

STF suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais: o que muda (e o que não muda) para as empresas?

Em 25 de junho de 2026, uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe repercussões importantes para empresas de todo o país: está suspensa temporariamente a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A medida, contudo, não eliminou as obrigações empresariais relacionadas à proteção da saúde mental dos trabalhadores.

Diante disso, surge a pergunta: afinal, o que realmente muda para as empresas? 

Neste artigo, você vai entender:

  • O alcance da decisão
  • O que permanece obrigatório
  • Como usar esse período para estruturar a gestão dos riscos psicossociais

O que decidiu o STF?

O ministro André Mendonça suspendeu, pelo prazo inicial de 90 dias, a eficácia sancionatória dos dispositivos da NR-1 que tratam da gestão dos riscos psicossociais (Fonte: STF).

A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316 e ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Na prática, durante esse período, esses dispositivos não podem fundamentar:

  • Autuações
  • Multas
  • Notificações punitivas
  • Outras medidas coercitivas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais

A suspensão também alcança as sanções já aplicadas exclusivamente com base nesses dispositivos, enquanto durarem as tratativas de conciliação.

Segundo a decisão, os dispositivos da NR-1 alterados pela Portaria MTE nº 1.419/2024 carecem de critérios claros e objetivos para a fiscalização e a aplicação de penalidades, o que poderia gerar insegurança jurídica para os empregadores.

Ao mesmo tempo, o STF determinou a abertura de um processo de conciliação, conduzido pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), entre a autora da ação e os órgãos governamentais envolvidos. O objetivo é buscar maior previsibilidade na aplicação das regras.

A liminar ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF, em sessão virtual prevista para agosto de 2026.

O que NÃO foi suspenso?

Este é o ponto mais importante para as empresas.

A decisão não revogou a NR-1 e nem retirou a obrigação de gerenciamento dos riscos psicossociais

O item 1.5 da norma segue em vigor desde 26 de maio de 2026, prazo fixado pela Portaria MTE nº 765/2025.

Continuam válidas as diretrizes que exigem que as organizações identifiquem, avaliem e adotem medidas preventivas para reduzir fatores relacionados ao adoecimento mental decorrente do trabalho.

 A fiscalização do trabalho também pode continuar orientando e acompanhando o cumprimento da norma, apenas sem aplicar penalidades com base nos dispositivos questionados.

Ou seja: o tema continua integrando a lógica de prevenção que já orienta o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). 

Para entender como os riscos psicossociais se encaixam nessa estrutura, leia também o artigo GRO e PGR na NR-1: o papel decisivo do levantamento de perigos e riscos a partir de 2026.

A suspensão das multas significa que as empresas podem interromper a adequação?

Não.

Embora exista uma suspensão temporária das sanções administrativas relacionadas a esses dispositivos, interromper processos de adequação pode representar um erro estratégico, por três motivos:

  • A decisão tem caráter liminar e prazo definido, podendo ser revista pelo Plenário do STF a qualquer momento
  • A ausência de autuação administrativa não elimina outras formas de responsabilização, como discussões trabalhistas, previdenciárias ou civis relacionadas às condições de trabalho
  • Construir mecanismos efetivos de gestão de riscos psicossociais exige maturidade organizacional e tempo de implementação

Os impactos financeiros da inadequação vão além das multas administrativas. 

O artigo O risco invisível que não aparece nos relatórios financeiros: o impacto da NR-1 no resultado da sua empresa detalha o tripé de riscos que permanece ativo:

  • Passivos trabalhistas
  • Ações regressivas
  • Danos reputacionais

Manter o processo de adequação exige controle sobre os requisitos legais de SST aplicáveis à sua operação. 

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O que as empresas deveriam fazer neste período?

Este intervalo pode ser encarado como uma oportunidade para estruturar processos com mais consistência e menos pressão regulatória.

 Algumas medidas recomendadas incluem:

1. Revisar o processo de GRO

Verificar se os fatores psicossociais já foram considerados dentro da metodologia de identificação e avaliação de riscos.

Muitas organizações tratam essa etapa como formalidade e cometem erros de implementação.

O artigo NR-1 na prática: por que 68% das empresas estão implementando errado mostra os equívocos mais comuns.

2. Documentar critérios adotados

Registrar premissas, metodologias, evidências e decisões relacionadas ao tratamento dos riscos psicossociais. 

A documentação estruturada é a principal linha de defesa da empresa em eventuais questionamentos.

3. Fortalecer canais de escuta

Avaliar mecanismos existentes para recebimento e tratamento de relatos relacionados ao ambiente de trabalho.

4. Capacitar lideranças

Gestores possuem papel central na prevenção de fatores organizacionais que contribuem para o adoecimento.

5. Integrar áreas internas

SST, RH, Jurídico e Compliance tendem a atuar de forma complementar neste tema.

Conclusão

A decisão do STF não representa um recuo na importância da saúde mental no ambiente de trabalho. 

Na prática, o que se observa é uma pausa temporária na aplicação de penalidades para permitir o amadurecimento dos critérios regulatórios e da fiscalização.

Para as empresas, a mensagem continua sendo clara: a gestão dos riscos psicossociais permanece na agenda corporativa e o período de suspensão das multas da NR-1 pode ser utilizado como janela para estruturar processos mais consistentes, documentados e alinhados às boas práticas de prevenção.

Quem utilizar esse momento apenas como adiamento tende a enfrentar maiores desafios quando o cenário regulatório for redefinido, especialmente em um ano de intensificação das fiscalizações, como mostra o artigo 2026: o ano das fiscalizações no Brasil.

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Antonio Caminhas

Advogado (OAB/MG 111598), Consultor Jurídico e Auditor Líder. É pós-graduado em Direito ambiental, especialista em Gerenciamento de Requisitos Legais de Meio ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional e em Educação Corporativa. Integrou a Comissão de Direito Ambiental da OAB/MG e atuou na advocacia ambiental contenciosa nas esferas civil e administrativa com foco na regularização de empreendimentos. Desde 2010 integra os quadros da Ius como Consultor Jurídico Sênior com atuação dedicada à realização de visitas técnicas de verificação e auditoria de conformidade legal em empreendimentos de segmentos e portes variados, identificando soluções que promovam a aderência das suas atividades aos requisitos legais aplicáveis, objetivando a mitigação de riscos, redução de passivos ambientais e trabalhistas, manutenção da imagem da empresa, ganhos de oportunidade face às inovações legais, além da melhoria contínua nos seus processos em consonância com as diretrizes das Normas ISO 14001 e ISO 45001 e práticas ESG. Foi o idealizador e primeiro executor do projeto de educação corporativa da Ius, estruturando,executando formações “in company” e conduzindo o nosso time de instrutores. Dedica-se ainda à realização periódica de lives sobre temas diversos alinhados às rotinas profissionais do público da Ius Natura, além do desenvolvimento de conteúdos técnicos estratégicos.

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