STF suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais: o que muda (e o que não muda) para as empresas?

STF suspendeu por 90 dias as multas da NR-1 sobre riscos psicossociais. Veja o que muda, o que continua obrigatório e como agir.
Grupo de colegas de trabalho com dor de cabeça enquanto trabalhava

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Em 25 de junho de 2026, uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe repercussões importantes para empresas de todo o país: está suspensa temporariamente a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Logo depois, em 20 e 21 de agosto de 2026, o Plenário do STF referendou essa decisão por unanimidade, confirmando a suspensão das sanções pelo mesmo prazo de 90 dias fixado na liminar original

A medida, contudo, não eliminou as obrigações empresariais relacionadas à proteção da saúde mental dos trabalhadores.

Diante disso, surge a pergunta: afinal, o que realmente muda para as empresas? 

Neste artigo, você vai entender:

  • O alcance da decisão
  • O que permanece obrigatório
  • Como usar esse período para estruturar a gestão dos riscos psicossociais

O que decidiu o STF?

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias a aplicação de sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 sobre gestão de riscos psicossociais. A decisão ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Durante esse período, esses dispositivos não podem fundamentar autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais. A suspensão também alcança sanções já aplicadas exclusivamente com base nesses dispositivos, enquanto durarem as tratativas de conciliação.

Segundo a decisão, os dispositivos alterados pela Portaria MTE nº 1.419/2024 carecem de “critérios claros e objetivos para a fiscalização” e aplicação de penalidades, gerando insegurança jurídica para empregadores.

O STF determinou a abertura de processo de conciliação, conduzido pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), objetivando maior previsibilidade nas regras.

Em 20 e 21 de agosto de 2026, o Plenário do STF referendou essa decisão por unanimidade, confirmando a suspensão das sanções pelo mesmo prazo de 90 dias fixado na liminar original.

O processo de conciliação conduzido pelo Nusol, com participação do governo federal e do setor produtivo, segue em andamento para a definição de critérios técnicos mais claros de aplicação da norma.

O que NÃO foi suspenso?

Este é o ponto mais importante para as empresas.

A decisão não revogou a NR-1 e nem retirou a obrigação de gerenciamento dos riscos psicossociais. 

O item 1.5 da norma segue em vigor desde 26 de maio de 2026, prazo fixado pela Portaria MTE nº 765/2025.

Continuam válidas as diretrizes que exigem que as organizações identifiquem, avaliem e adotem medidas preventivas para reduzir fatores relacionados ao adoecimento mental decorrente do trabalho.

 A fiscalização do trabalho também pode continuar orientando e acompanhando o cumprimento da norma, apenas sem aplicar penalidades com base nos dispositivos questionados.

Ou seja: o tema continua integrando a lógica de prevenção que já orienta o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). 

Para entender como os riscos psicossociais se encaixam nessa estrutura, leia também o artigo GRO e PGR na NR-1: o papel decisivo do levantamento de perigos e riscos a partir de 2026.

A suspensão das multas significa que as empresas podem interromper a adequação?

Não.

Embora exista uma suspensão temporária das sanções administrativas relacionadas a esses dispositivos, interromper processos de adequação pode representar um erro estratégico, por três motivos:

  • A decisão já foi confirmada pelo Plenário do STF por unanimidade, mas mantém prazo definido de 90 dias e natureza temporária: o desfecho definitivo ainda depende do andamento da conciliação conduzida pelo Nusol e do julgamento de mérito da ADPF 1.316
  • A ausência de autuação administrativa não elimina outras formas de responsabilização, como discussões trabalhistas, previdenciárias ou civis relacionadas às condições de trabalho
  • Construir mecanismos efetivos de gestão de riscos psicossociais exige maturidade organizacional e tempo de implementação

Os impactos financeiros da inadequação vão além das multas administrativas. 

O artigo O risco invisível que não aparece nos relatórios financeiros: o impacto da NR-1 no resultado da sua empresa detalha o tripé de riscos que permanece ativo:

  • Passivos trabalhistas
  • Ações regressivas
  • Danos reputacionais

Manter o processo de adequação exige controle sobre os requisitos legais de SST aplicáveis à sua operação. 

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O que as empresas deveriam fazer neste período?

Este intervalo pode ser encarado como uma oportunidade para estruturar processos com mais consistência e menos pressão regulatória.

 Algumas medidas recomendadas incluem:

1. Revisar o processo de GRO

Verificar se os fatores psicossociais já foram considerados dentro da metodologia de identificação e avaliação de riscos.

Muitas organizações tratam essa etapa como formalidade e cometem erros de implementação.

O artigo NR-1 na prática: por que 68% das empresas estão implementando errado mostra os equívocos mais comuns.

2. Documentar critérios adotados

Registrar premissas, metodologias, evidências e decisões relacionadas ao tratamento dos riscos psicossociais. 

A documentação estruturada é a principal linha de defesa da empresa em eventuais questionamentos.

3. Fortalecer canais de escuta

Avaliar mecanismos existentes para recebimento e tratamento de relatos relacionados ao ambiente de trabalho.

4. Capacitar lideranças

Gestores possuem papel central na prevenção de fatores organizacionais que contribuem para o adoecimento.

5. Integrar áreas internas

SST, RH, Jurídico e Compliance tendem a atuar de forma complementar neste tema.

Conclusão

A decisão do STF não representa um recuo na importância da saúde mental no ambiente de trabalho. 

Na prática, o que se observa é uma pausa temporária na aplicação de penalidades para permitir o amadurecimento dos critérios regulatórios e da fiscalização.

Para as empresas, a mensagem continua sendo clara: a gestão dos riscos psicossociais permanece na agenda corporativa e o período de suspensão das multas da NR-1 pode ser utilizado como janela para estruturar processos mais consistentes, documentados e alinhados às boas práticas de prevenção.

A confirmação da suspensão pelo Plenário, por unanimidade, reforça esse entendimento: o problema identificado pelo STF está nos critérios de fiscalização, não na exigência de cuidado com a saúde mental no trabalho.

Quem utilizar esse momento apenas como adiamento tende a enfrentar maiores desafios quando o cenário regulatório for redefinido, especialmente em um ano de intensificação das fiscalizações, como mostra o artigo 2026: o ano das fiscalizações no Brasil.

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Advogado (OAB/MG 111598), Consultor Jurídico e Auditor Líder. É pós-graduado em Direito ambiental, especialista em Gerenciamento de Requisitos Legais de Meio ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional e em Educação Corporativa. Integrou a Comissão de Direito Ambiental da OAB/MG e atuou na advocacia ambiental contenciosa nas esferas civil e administrativa com foco na regularização de empreendimentos. Desde 2010 integra os quadros da Ius como Consultor Jurídico Sênior com atuação dedicada à realização de visitas técnicas de verificação e auditoria de conformidade legal em empreendimentos de segmentos e portes variados, identificando soluções que promovam a aderência das suas atividades aos requisitos legais aplicáveis, objetivando a mitigação de riscos, redução de passivos ambientais e trabalhistas, manutenção da imagem da empresa, ganhos de oportunidade face às inovações legais, além da melhoria contínua nos seus processos em consonância com as diretrizes das Normas ISO 14001 e ISO 45001 e práticas ESG. Foi o idealizador e primeiro executor do projeto de educação corporativa da Ius, estruturando,executando formações “in company” e conduzindo o nosso time de instrutores. Dedica-se ainda à realização periódica de lives sobre temas diversos alinhados às rotinas profissionais do público da Ius Natura, além do desenvolvimento de conteúdos técnicos estratégicos.

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