A Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) foi instituída pela Lei 15.506, de 16 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União e em vigor desde a data de publicação. Essa norma é o marco legal brasileiro dedicado aos minerais usados em baterias, ímãs permanentes, fertilizantes e sistemas de armazenamento de energia.
A lei nasceu do PL 2780/2024 e foi sancionada junto com o Decreto 13.118/2026, que estruturou o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE). Com isso, na prática, o Brasil passa a ter regras próprias para cadastro de projetos, rastreabilidade da cadeia, certificação de baixo carbono e acesso a garantias e créditos fiscais.
Para quem atua em pesquisa mineral, lavra, beneficiamento, transformação ou reciclagem de eletroeletrônicos e baterias, a lei traz incentivos, mas também obrigações que já precisam entrar no radar de conformidade legal. Neste artigo, você vai entender as definições da lei, o papel do CIMCE, as obrigações para as empresas, o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC) e, por fim, os instrumentos de financiamento.
O que é a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos?
A Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) é a política pública federal, criada pela Lei 15.506/2026, que fomenta a pesquisa, a lavra, o beneficiamento, a transformação mineral e a mineração urbana de minerais críticos e estratégicos de forma sustentável. Além disso, ela busca desenvolver a indústria, a distribuição, o comércio e o consumo dos produtos desses minerais no Brasil (art. 3º da Lei 15.506/2026).
O foco da PNMCE é agregar valor em território nacional, ou seja, em vez de exportar apenas minério bruto, o país quer internalizar as etapas de processamento. A política é coordenada pelo CIMCE, órgão vinculado à Presidência da República.
Qual a diferença entre minerais críticos e minerais estratégicos?
A Lei 15.506/2026 separa os dois conceitos no art. 2º. Em primeiro lugar, minerais críticos são recursos minerais necessários para setores-chave da economia nacional, cuja disponibilidade seja insuficiente, instável ou vulnerável (por deficiência de produção interna, dependência de importações, concentração geográfica do fornecimento, riscos geopolíticos, restrições de mercado ou gargalos tecnológicos) e cuja escassez possa representar risco relevante à economia, especialmente para a transição energética, a segurança alimentar e nutricional e a soberania nacional e tecnológica.
Por outro lado, minerais estratégicos são recursos minerais relevantes para o País por causa de reservas significativas e que sejam essenciais para gerar superávit na balança comercial, para o desenvolvimento tecnológico ou regional (ainda que não ligados diretamente à transição energética) ou para reduzir emissões de gases de efeito estufa (GEEs) na cadeia produtiva.
| Critério | Minerais críticos | Minerais estratégicos |
| Lógica central | Risco de escassez e vulnerabilidade de oferta | Abundância de reservas e potencial econômico |
| Gatilhos da lei | Dependência de importações, riscos geopolíticos, gargalos tecnológicos | Superávit comercial, desenvolvimento tecnológico e regional, redução de GEEs |
| Finalidades citadas | Transição energética, segurança alimentar, soberania | Economia, tecnologia, desenvolvimento regional, descarbonização |
No entanto, a lei não traz a lista de substâncias. Assim, o rol de minerais críticos e estratégicos será definido e atualizado pelo CIMCE, com revisão a cada quatro anos alinhada ao Plano Plurianual, e pode ser reavaliado extraordinariamente (art. 41, § 4º). A lei também define mineração urbana como a recuperação de minerais de resíduos eletroeletrônicos, baterias, veículos em fim de vida, entulho e aterros (art. 2º, XV).
Quais são os princípios e objetivos da PNMCE?
O art. 4º da Lei 15.506/2026 lista 16 princípios. Os mais relevantes para a gestão das empresas são:
- agregação de valor em território nacional e aproveitamento econômico e integral dos minerais;
- ampliação da disponibilidade dos minerais para a transição e a segurança energética, a segurança alimentar, a transformação digital e a redução de emissões de carbono;
- apoio financeiro por bancos oficiais e agências de fomento;
- estímulo à mineração urbana, especialmente de resíduos eletroeletrônicos;
- priorização do licenciamento ambiental dos projetos enquadrados na PNMCE;
- responsabilidade socioambiental, formação de mão de obra especializada e desenvolvimento regional;
- parcerias empresariais, tecnológicas e financeiras, nacionais e internacionais, e cooperação com Estados, Municípios, entidades do setor e sociedade civil.
Entre os objetivos (art. 5º), por sua vez, estão ampliar o conhecimento geológico do País, desenvolver a indústria de beneficiamento e transformação, apoiar o licenciamento ambiental dos projetos e promover internacionalmente as oportunidades de investimento no Brasil.
A política não proíbe a exportação de minerais. No entanto, o art. 8º autoriza o regulamento a criar parâmetros e compromissos de agregação de valor vinculados à exportação, critérios de preferência para projetos que internalizem etapas da cadeia e obrigações de informar volume, destino, beneficiário final e grau de processamento dos minerais exportados.
O que é o CIMCE e o que ele decide?
O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) é o órgão de coordenação, planejamento e acompanhamento da PNMCE, vinculado à Presidência da República (art. 41). Conforme o Decreto 13.118/2026, o CIMCE tem três instâncias: Pleno, Comitê Executivo e Secretaria-Executiva. O Pleno, por sua vez, reúne 18 membros com direito a voto: 13 representantes de ministérios, 1 dos Estados e do Distrito Federal, 1 dos Municípios, 2 do setor privado e 1 de instituições de ensino superior.
Na prática, o CIMCE concentra decisões que afetam diretamente as empresas:
- definir quais substâncias são críticas ou estratégicas;
- aprovar e habilitar projetos para acesso aos instrumentos de fomento;
- definir os projetos prioritários, que podem ser encaminhados ao Conselho de Governo para licenciamento ambiental especial;
- homologar mudanças de controle societário de empresas titulares de direitos minerários desses minerais, a participação relevante de empresas estrangeiras, contratos internacionais de fornecimento e a alienação, cessão ou oneração de títulos minerários (art. 3º, § 2º).
Além disso, o regimento do CIMCE deve separar quem formula a política de quem aprova projetos e analisa operações societárias, e todas as decisões precisam ser publicadas com fundamentação e identificação dos votantes (art. 41, §§ 2º e 3º).
Quais obrigações a Lei 15.506/2026 cria para empresas do setor de minerais críticos e estratégicos?
A maior parte da cobertura sobre a PNMCE fala de incentivos. Para a área de conformidade legal, porém, os pontos que mais pesam são as obrigações. Assim, as principais estão listadas abaixo.
Aplicação mínima de receita em PD&I e no FGAM
Empresas que se dedicam à pesquisa, lavra, beneficiamento ou transformação de minerais críticos ou estratégicos devem aplicar, todo ano, parte da receita operacional bruta dessas atividades (descontados os tributos sobre ela) da seguinte forma (art. 15):
| Período | Aplicação mínima obrigatória |
| Primeiros 6 anos após a regulamentação | 0,3% em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) + 0,2% em cotas do FGAM |
| Após os 6 anos | 0,5% em projetos de PD&I |
Metade dos recursos de PD&I é aplicada pela própria empresa, enquanto a outra metade é aplicada por meio de parcerias com empresas juniores do setor mineral, com a Rede Nacional de Pesquisa em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE) ou com instituições definidas pelo CIMCE (art. 36, § 1º). Além disso, a fiscalização cabe à ANM, e quem não cumprir a obrigação paga multa de 150% do valor não aplicado (art. 36, §§ 2º e 3º).
Cadastro obrigatório dos projetos
O Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE) recebe o registro obrigatório dos projetos implementados no País, será público e integrado ao Sigmine (art. 28). Esse cadastro importa porque os instrumentos de fomento da lei só se aplicam a projetos cadastrados e habilitados pelo CIMCE.
Rastreabilidade da cadeia produtiva
O art. 44 cria um sistema de rastreabilidade para assegurar origem lícita e conformidade socioambiental, fiscal e regulatória. Para isso, o registro de todas as transações e agentes da cadeia será obrigatório e deverá incluir, no mínimo:
- composição, quantidade e origem dos minerais;
- impacto ambiental da extração, produção e distribuição;
- dados de circularidade, como logística reversa e conteúdo reciclado;
- número da licença ambiental, portaria de outorga mineral e números dos processos de licenciamento e outorga;
- responsável legal e jazida de extração.
Minerais vindos da mineração urbana também entram no sistema de rastreabilidade (art. 44, § 10).
Prazo máximo da autorização de pesquisa
A autorização de pesquisa em áreas com minerais críticos ou estratégicos tem prazo máximo improrrogável de 10 anos, contado da publicação do alvará. Dessa forma, se o Relatório Final de Pesquisa não for apresentado à ANM nesse prazo, o direito minerário caduca (art. 35), ressalvado o período comprovadamente gasto entre o pedido e a licença de operação.
Homologação prévia de operações societárias
Mudanças de controle, entrada relevante de capital estrangeiro, contratos internacionais de fornecimento e cessão ou oneração de títulos minerários passam pelo mecanismo de triagem do CIMCE e da ANM (art. 3º, § 2º). Por isso, operações de M&A no setor precisam incluir essa etapa no cronograma.
Ou seja, cada uma dessas obrigações vira um requisito legal com prazo, responsável e evidência de cumprimento. O CAL® mantém o monitoramento da Lei 15.506/2026 e dos regulamentos que ainda serão publicados, vinculados às unidades e processos da sua empresa. Conheça o CAL®.
Como funciona o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC)?
O Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC) é um documento voluntário, emitido por empresa certificadora credenciada, que atesta a intensidade de emissão de gases de efeito estufa na produção de minerais críticos e estratégicos, com indicação mínima da origem mineral e do local de produção (arts. 2º, VII, e 23 da Lei 15.506/2026).
Podem obter o CMBC empresas de pesquisa, lavra, beneficiamento, transformação e mineração urbana desses minerais. A certificação usa análise do ciclo de vida e segue três diretrizes:
- medidas de compensação, mitigação ou neutralização das emissões de GEEs nas etapas do processo produtivo;
- uso preponderante de energias renováveis na produção;
- procedimentos e tecnologias para ampliar a eficiência energética na mineração.
No entanto, o regulamento ainda vai definir o modelo de custódia, o escopo de emissões, as fronteiras da certificação e os critérios de suspensão (art. 25). A lei exige, ainda, harmonização com padrões internacionais e acordos de reconhecimento mútuo (art. 26), o que tende a dar ao CMBC valor comercial em mercados compradores de baterias e veículos elétricos.
Por isso, empresas que vão buscar o CMBC precisam ter inventário de emissões confiável. Esse trabalho, aliás, conversa com as exigências do mercado regulado de carbono, explicadas no artigo Mercado Regulado de Carbono no Brasil: o que o SBCE exige da sua empresa até 2030.
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Quais são os instrumentos de financiamento para minerais críticos e estratégicos?
A lei prevê, somados, até R$ 7 bilhões em apoio: R$ 2 bilhões da União no FGAM e R$ 5 bilhões em créditos fiscais do PFMCE entre 2030 e 2034 (Fonte: Agência Câmara de Notícias e Lei 15.506/2026).
| Instrumento | Como funciona |
| Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM) | Fundo de natureza privada que oferece garantias de crédito e instrumentos de mitigação de risco (hedge de preços, liquidez, performance). Além disso, a União pode participar como cotista até R$ 2 bilhões, com integralização autorizada por ato do Ministro da Fazenda e sujeita à disponibilidade orçamentária (arts. 9º a 12). |
| Programa Federal de Beneficiamento e Transformação (PFMCE) | Crédito fiscal de até 20% do dispêndio com beneficiamento, transformação e mineração urbana, limitado a R$ 1 bilhão por ano de 2030 a 2034. Exige procedimento concorrencial, habilitação prévia pelo CIMCE e empresa constituída sob leis brasileiras com sede e administração no País. Depois, o crédito é devolvido como crédito de CSLL, compensável ou ressarcível em dinheiro (arts. 16 a 21). |
| Fundo Clima (BNDES) | O BNDES pode usar parte dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima em financiamentos reembolsáveis para beneficiamento, transformação e mineração urbana (art. 20). |
| Debêntures incentivadas | Projetos prioritários de beneficiamento, transformação e mineração urbana podem captar com o benefício da Lei 12.431/2011 e da Lei 14.801/2024, com teto de faturamento anual de R$ 5 bilhões para emissoras do setor (arts. 40 e 50). |
| Reidi e PPI | Projetos de lavra, beneficiamento, transformação e mineração urbana desses minerais passam a ser elegíveis ao Reidi e ao Programa de Parcerias de Investimentos (arts. 47 e 48). |
Quais cadeias de minerais críticos e estratégicos recebem crédito do PFMCE?
Os créditos do PFMCE contemplam produtores de concentrados, concentrados em grau bateria (carbonatos, hidróxidos, sulfatos, óxidos, esferoides e materiais ativos de cátodo), concentrados para ímãs permanentes, fertilizantes fosfatados, potássicos e nitrogenados e sistemas de armazenamento de energia (art. 18, § 8º). O percentual de crédito será proporcional à agregação de valor. Por outro lado, quem não implementar o projeto paga multa de até 20% do crédito previsto (art. 18, §§ 10 e 12).
A lei determina, ainda, que União, Estados, Municípios e Distrito Federal se articulem para criar incentivos a investimentos sustentáveis em seus territórios (art. 39).
O que ainda depende de regulamentação na Lei 15.506/2026?
A lei está em vigor, mas boa parte das obrigações só ganha prazo e forma depois de regulamento. Assim, ficam pendentes, entre outros pontos:
- a lista oficial de minerais críticos e estratégicos, a cargo do CIMCE;
- as regras de cálculo, fiscalização e sanções da aplicação mínima em PD&I e FGAM (art. 15, § 2º);
- o funcionamento do CNPMCE e do sistema de rastreabilidade, com prazos de adaptação proporcionais ao porte dos empreendimentos (art. 44, § 9º);
- a estrutura do sistema de certificação do CMBC;
- o estatuto do FGAM e o procedimento concorrencial do PFMCE.
O CIMCE deve estar instalado e regulamentado em até 90 dias da publicação da lei (art. 45), e o MDIC informou que o conselho foi instalado na própria cerimônia de sanção (Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços). Além disso, projetos considerados prioritários poderão seguir para a Licença Ambiental Especial prevista no art. 24 da Lei 15.190/2025, tema detalhado no artigo Novo Marco do Licenciamento Ambiental na Mineração.
Por fim, a PNMCE se soma a outras exigências já em curso no setor, como as novas regras de segurança de barragens da Resolução ANM 220/25 e as alterações na NR 22 trazidas pela Portaria MTE 105/2026.
Perguntas frequentes sobre a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos
Quando a Lei 15.506/2026 entrou em vigor?
Na data da publicação, 16 de setembro de 2026 (art. 51). O Decreto 13.118/2026, que regulamenta o CIMCE, também foi publicado no mesmo dia.
Quais minerais são considerados críticos e estratégicos no Brasil?
A Lei 15.506/2026 traz apenas as definições. Já a lista de substâncias será definida pelo CIMCE e revisada a cada quatro anos.
A PNMCE proíbe a exportação de minério?
Não. Porém, a lei permite que o regulamento crie compromissos de agregação de valor e obrigações de informação vinculados à exportação, além de preferências para projetos que processem os minerais no Brasil.
O Certificado Mineral de Baixo Carbono é obrigatório?
Não. O CMBC é voluntário e emitido por certificadora credenciada, com base na intensidade de emissões medida por análise do ciclo de vida.
Quem é obrigado a investir em PD&I pela nova lei?
Empresas que se dedicam à pesquisa, lavra, beneficiamento ou transformação de minerais críticos ou estratégicos no País. O percentual mínimo é de 0,5% da receita operacional bruta líquida dessas atividades, com regras e prazos a serem definidos em regulamento.
Como preparar sua empresa para a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos
A Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos abre acesso a garantias, créditos fiscais e debêntures incentivadas, mas só para projetos cadastrados, habilitados pelo CIMCE e em dia com obrigações de PD&I, rastreabilidade e reporte. Por isso, empresas do setor mineral e de reciclagem de baterias e eletroeletrônicos devem mapear desde já quais unidades e processos se enquadram, revisar o orçamento para a aplicação mínima de receita e incluir a homologação do CIMCE em qualquer operação societária.
A Ius acompanha requisitos legais, ESG e compliance há quase 40 anos e já monitora a Lei 15.506/2026 e os regulamentos que vão detalhar a PNMCE.
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