O empilhamento drenado se consolidou como a principal alternativa às barragens de rejeito na mineração brasileira.
Após os últimos rompimentos de barragens, o método ganhou escala e passou a ocupar posição central nas agendas regulatória, ESG e de gestão de riscos das mineradoras.
A mudança de método, porém, não eliminou as obrigações legais. As pilhas de rejeito e de estéril estão sujeitas a uma arquitetura normativa fragmentada, que envolve normas:
Neste artigo, você vai entender:
Precisa de apoio na gestão da conformidade legal e no compliance ESG (próprio e de terceiros)? Fale com nossos especialistas e veja como podermos apoiar a sua empresa.
A centralidade do tema decorre de uma sequência de eventos que transformou a governança de rejeitos no Brasil, como os rompimentos das barragens de mineração nos últimos anos e:
Desta maneira, com a proibição das barragens a montante e os prazos de descaracterização, o empilhamento drenado ganhou escala como método alternativo de disposição de rejeitos, impulsionando novas exigências regulatórias e premissas de mercado.
A Resolução ANM 220/2025 define o empilhamento drenado como:
Estrutura construída hidraulicamente com rejeitos, configurada como maciço permeável, dotada de sistema de drenagem de fundo e com formação de espelho de água reduzido ou temporário.
Na prática, o rejeito é desaguado (por espessamento ou filtragem) antes da disposição, o que reduz a quantidade de água armazenada na estrutura e, consequentemente, o potencial destrutivo em caso de falha.
Isso não significa ausência de risco: as pilhas também estão sujeitas a erosão, instabilidade e, em certos casos, liquefação.
Não existe uma norma única do empilhamento.
A estrutura é regulada simultaneamente por diversos marcos, que evoluíram ao longo das últimas décadas:
Além das normas minerárias, o empilhamento se submete:
O desafio, portanto, é justamente a coexistência de múltiplos sistemas de controle sobre a mesma estrutura.
Sobre as mudanças recentes no licenciamento, leia também: Novo marco do licenciamento ambiental na mineração.
Acompanhar simultaneamente normas da ANM, dos órgãos ambientais e de recursos hídricos exige gestão estruturada de requisitos legais. Com o CAL, sua empresa identifica, monitora e avalia a conformidade da sua operação com toda a legislação aplicável. Conheça o CAL.
Publicada em outubro de 2025, a Resolução ANM 220/2025 atualiza o marco regulatório de segurança de barragens de mineração e entra em vigor em 2027, quando substituirá integralmente a Resolução ANM 95/2022.
Para os empilhamentos drenados, a lógica já estabelecida pela Resolução ANM 95/2022 é mantida e aprimorada:
A nova resolução também revisa os critérios de classificação por Dano Potencial Associado e Categoria de Risco e exige que revisões periódicas de segurança sejam conduzidas por equipes independentes.
Detalhamos essas mudanças no artigo ANM publica novo marco regulatório de segurança de barragens.
Na mineração contemporânea, uma pilha pode deixar de operar, mas não deixa de existir do ponto de vista jurídico e ambiental.
O ciclo de vida da estrutura percorre cinco fases:
O fechamento é disciplinado pelo Plano de Fechamento de Mina (PFM), regulado pela Resolução ANM 68/2021, que também deve contemplar as estruturas de disposição de rejeitos e estéril.
Cabe ressaltar que, mesmo após o encerramento, permanecem possíveis as responsabilizações civil, administrativa e penal, tendo em vista que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, nos termos da Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), e condutas lesivas podem configurar crimes previstos na Lei 9.605/1998.
Além das normas estatais, o mercado passou a exigir padrões próprios de governança.
A Global Industry Standard on Tailings Management (GISTM) estabelece 15 princípios e 77 requisitos auditáveis, cobrindo governança corporativa, gestão integrada de riscos, transparência, relacionamento com comunidades, resposta a emergências, fechamento e pós-fechamento.
Indicadores como percentual de rejeito filtrado, recirculação de água, área revegetada e auditorias independentes tornaram-se métricas ESG acompanhadas por investidores e seguradoras.
A gestão de emergências também integra esse conjunto de exigências, como explicamos no artigo sobre o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM).
O Ministério Público também ampliou sua atuação preventiva sobre o tema, por meio de recomendações, inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta.
Parte relevante da governança da atividade minerária é atualmente estruturada, também, por meio de instrumentos extrajudiciais, que complementam as exigências decorrentes do processo de licenciamento ambiental e da legislação aplicável.
O empilhamento drenado resolveu parte dos riscos associados às barragens, mas criou uma nova camada de obrigações:
O mapeamento e o monitoramento contínuo dos requisitos legais aplicáveis a cada estrutura tornaram-se processos indispensáveis, principalmente com normas em transição (a Resolução ANM 220/2025 conviverá com a Resolução 95/2022 até 2027) e múltiplos órgãos fiscalizadores.
A Ius apoia mineradoras na gestão de requisitos legais ambientais, minerários e de segurança ocupacional.
Solicite uma proposta e saiba como estruturar a conformidade legal das suas estruturas de disposição de rejeitos.
Lei 15.475/2026 proíbe o foie gras e produtos por alimentação forçada no Brasil. Veja prazos,…
RENAVE: entenda a Resolução Contran 1.026/2026, as novas regras do registro eletrônico de veículos em…
O que é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), por que ele está sendo substituído…
Entenda como os incentivos fiscais impulsionam a agenda ESG no Brasil, da extrafiscalidade à Reforma…
ESG na mineração: como a gestão integrada de riscos e passivos ambientais transforma obrigações legais…
CNORP: veja o que é o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, quem é…