Empilhamento drenado: o que diz a legislação sobre pilhas de rejeitos na mineração

Entenda como a legislação trata o empilhamento drenado de rejeitos, da Resolução ANM 220/2025 ao fechamento de pilhas, e como manter a conformidade. [...]
Artigo feito por:

Empilhamento drenado: o que diz a legislação sobre pilhas de rejeitos na mineração

Entenda como a legislação trata o empilhamento drenado de rejeitos, da Resolução ANM 220/2025 ao fechamento de pilhas, e como manter a conformidade.
Excavadora de roda de balde 258 na mina

Lista de conteúdo

Revolucione sua Gestão de Requisitos Legais

Cadastre-se e seja um de nossos colunistas

O empilhamento drenado se consolidou como a principal alternativa às barragens de rejeito na mineração brasileira. 

Após os últimos rompimentos de barragens, o método ganhou escala e passou a ocupar posição central nas agendas regulatória, ESG e de gestão de riscos das mineradoras.

A mudança de método, porém, não eliminou as obrigações legais. As pilhas de rejeito e de estéril estão sujeitas a uma arquitetura normativa fragmentada, que envolve normas:

  • minerárias;
  • ambientais;
  • de recursos hídricos;
  • de responsabilização civil e penal

Neste artigo, você vai entender:

  • Por que o tema ganhou centralidade;
  • Quais normas regulam o empilhamento drenado;
  • O que muda com a Resolução ANM 220/2025 e;
  • Quais responsabilidades permanecem após o fechamento das pilhas.

Precisa de apoio na gestão da conformidade legal e no compliance ESG (próprio e de terceiros)? Fale com nossos especialistas e veja como podermos apoiar a sua empresa.

Por que as pilhas de rejeito entraram no centro da agenda regulatória

A centralidade do tema decorre de uma sequência de eventos que transformou a governança de rejeitos no Brasil, como os rompimentos das barragens de mineração nos últimos anos e:

  • Ascensão das estruturas de rejeito nas agendas ESG e de gestão de risco das grandes mineradoras a partir de 2019;
  • Publicação, em agosto de 2020, do Padrão Global da Indústria para Gestão de Rejeitos (GISTM), primeiro marco mundial de governança do ciclo de vida dessas estruturas;
  • Alteração da Política Nacional de Segurança de Barragens pela Lei 14.066/2020, que proibiu a construção e o alteamento de barragens a montante. Outros tipos de barragem (jusante e linha de centro) continuam permitidas.

Desta maneira, com a proibição das barragens a montante e os prazos de descaracterização, o empilhamento drenado ganhou escala como método alternativo de disposição de rejeitos, impulsionando novas exigências regulatórias e premissas de mercado.

O que é empilhamento drenado

A Resolução ANM 220/2025 define o empilhamento drenado como:

Estrutura construída hidraulicamente com rejeitos, configurada como maciço permeável, dotada de sistema de drenagem de fundo e com formação de espelho de água reduzido ou temporário.

Na prática, o rejeito é desaguado (por espessamento ou filtragem) antes da disposição, o que reduz a quantidade de água armazenada na estrutura e, consequentemente, o potencial destrutivo em caso de falha.

Isso não significa ausência de risco: as pilhas também estão sujeitas a erosão, instabilidade e, em certos casos, liquefação.

Quais normas regulam o empilhamento de rejeitos?

Não existe uma norma única do empilhamento. 

A estrutura é regulada simultaneamente por diversos marcos, que evoluíram ao longo das últimas décadas:

  • Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração): base legal da atividade minerária no Brasil.
  • Portaria DNPM 237/2001: aprovou as Normas Reguladoras de Mineração, incluindo a NRM-19 (disposição de estéril e rejeitos), a NRM-20 (suspensão e fechamento de mina) e a NRM-21 (reabilitação de áreas mineradas).
  • Decreto 9.406/2018: regulamento do Código de Mineração, com previsões sobre fechamento de mina e recuperação ambiental.
  • Lei 12.334/2010, alterada pela Lei 14.066/2020: Política Nacional de Segurança de Barragens, que alcança empilhamentos drenados suscetíveis à liquefação.
  • Resolução ANM 95/2022: consolidou os atos normativos de segurança de barragens de mineração e trouxe obrigações específicas para empilhamentos drenados.
  • Resolução ANM 220/2025: novo marco regulatório de segurança de barragens, que substituirá gradualmente a Resolução 95/2022.

Além das normas minerárias, o empilhamento se submete:

  • Ao licenciamento ambiental;
  • Às regras de recursos hídricos (outorgas e intervenções em cursos d’água);
  • À proteção de cavidades naturais, fauna e flora;
  • Ao patrimônio cultural e
  • Às normas de segurança ocupacional.

O desafio, portanto, é justamente a coexistência de múltiplos sistemas de controle sobre a mesma estrutura.

Sobre as mudanças recentes no licenciamento, leia também: Novo marco do licenciamento ambiental na mineração.

Acompanhar simultaneamente normas da ANM, dos órgãos ambientais e de recursos hídricos exige gestão estruturada de requisitos legais. Com o CAL, sua empresa identifica, monitora e avalia a conformidade da sua operação com toda a legislação aplicável. Conheça o CAL.

Como a Resolução ANM 220/2025 trata os empilhamentos drenados

Publicada em outubro de 2025, a Resolução ANM 220/2025 atualiza o marco regulatório de segurança de barragens de mineração e entra em vigor em 2027, quando substituirá integralmente a Resolução ANM 95/2022.

Para os empilhamentos drenados, a lógica já estabelecida pela Resolução ANM 95/2022 é mantida e aprimorada:

  • Todo empilhamento drenado deve possuir estudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado e registrado no sistema CONFEA/CREA, que avalie as condições geotécnicas da estrutura e conclua, de forma fundamentada, quanto à sua suscetibilidade ao fenômeno da liquefação;
  • Empilhamentos suscetíveis à liquefação ficam sujeitos às obrigações aplicáveis às barragens de mineração e devem ser cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM);
  • Empilhamentos não suscetíveis devem ser reavaliados periodicamente e, se constatada a suscetibilidade, passam de imediato ao regime das barragens.

A nova resolução também revisa os critérios de classificação por Dano Potencial Associado e Categoria de Risco e exige que revisões periódicas de segurança sejam conduzidas por equipes independentes. 

Detalhamos essas mudanças no artigo ANM publica novo marco regulatório de segurança de barragens.

Fechamento de pilhas: obrigações que não terminam com a operação

Na mineração contemporânea, uma pilha pode deixar de operar, mas não deixa de existir do ponto de vista jurídico e ambiental. 

O ciclo de vida da estrutura percorre cinco fases:

O fechamento é disciplinado pelo Plano de Fechamento de Mina (PFM), regulado pela Resolução ANM 68/2021, que também deve contemplar as estruturas de disposição de rejeitos e estéril.

Cabe ressaltar que, mesmo após o encerramento, permanecem possíveis as responsabilizações civil, administrativa e penal, tendo em vista que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, nos termos da Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), e condutas lesivas podem configurar crimes previstos na Lei 9.605/1998.

ESG e a nova governança das estruturas de rejeito

Além das normas estatais, o mercado passou a exigir padrões próprios de governança

A Global Industry Standard on Tailings Management (GISTM) estabelece 15 princípios e 77 requisitos auditáveis, cobrindo governança corporativa, gestão integrada de riscos, transparência, relacionamento com comunidades, resposta a emergências, fechamento e pós-fechamento.

Indicadores como percentual de rejeito filtrado, recirculação de água, área revegetada e auditorias independentes tornaram-se métricas ESG acompanhadas por investidores e seguradoras. 

A gestão de emergências também integra esse conjunto de exigências, como explicamos no artigo sobre o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM).

O Ministério Público também ampliou sua atuação preventiva sobre o tema, por meio de recomendações, inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta. 

Parte relevante da governança da atividade minerária é atualmente estruturada, também, por meio de instrumentos extrajudiciais, que complementam as exigências decorrentes do processo de licenciamento ambiental e da legislação aplicável. 

O empilhamento drenado resolveu parte dos riscos associados às barragens, mas criou uma nova camada de obrigações

  • Estudos de liquefação;
  • Cadastro no SIGBM, quando aplicável;
  • Licenças e condicionantes ambientais;
  • Plano de fechamento e;
  • Monitoramento de longo prazo.

O mapeamento e o monitoramento contínuo dos requisitos legais aplicáveis a cada estrutura tornaram-se processos indispensáveis, principalmente com normas em transição (a Resolução ANM 220/2025 conviverá com a Resolução 95/2022 até 2027) e múltiplos órgãos fiscalizadores.

A Ius apoia mineradoras na gestão de requisitos legais ambientais, minerários e de segurança ocupacional. 

Solicite uma proposta e saiba como estruturar a conformidade legal das suas estruturas de disposição de rejeitos.

Gostou ou foi útil este conteúdo?

Ius

Pioneiros em Consultoria e em Gestão Legal, fomos a primeira empresa no Brasil a oferecer esse serviço, trilhando caminhos inovadores no Direito Ambiental e Gestão Online. Nos tornamos autoridade no setor, continuando a evoluir constantemente, e nos mantendo à frente das mais recentes tendências do mercado, jurídicas, de tecnologia, Experiência do Cliente e ESG.

Cadastre-se e faça parte do nosso time de colunistas!

BATE-PAPO

Empilhamento Drenado e Fechamento de Pilhas: aspectos regulatórios, governança e desafios ESG

05/08/2026 às 14h30

Especialistas com experiência

O que você vai aprender nessa live

Participe deste debate estratégico e entenda como reduzir riscos regulatórios, mitigar passivos ocultos e estruturar uma governança sólida para todo o ciclo de vida dessas estruturas.