Riscos Psicossociais no PGR: o que a Fiscalização Exige Agora

Desde maio de 2026, riscos psicossociais fazem parte do PGR pela NR-1. Veja o que a fiscalização exige e como evitar autuação.

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Desde 26 de maio de 2026 está em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Com ela, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho deixaram de ser tema de política interna de bem-estar: passaram a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A consequência é direta. Esses fatores agora precisam estar no mesmo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que a empresa já apresenta em auditoria. 

Com a norma em vigor, a ausência do tema no inventário de riscos é irregularidade verificável em inspeção, sujeita ao regime de notificação e autuação da NR-28.

Este artigo percorre o assunto pelo olhar de quem audita: 

  • O que o fiscal procura primeiro
  • Onde as não conformidades aparecem 
  • O que separa uma empresa auditável de uma empresa auditada com ressalvas

O que são riscos psicossociais no PGR?

Riscos psicossociais são aspectos da organização do trabalho (carga e ritmo de demanda, clareza de papéis, suporte, autonomia, relações no trabalho e eventos violentos ou traumáticos) capazes de causar dano à saúde do trabalhador. 

Desde 26 de maio de 2026, o item 1.5.3.1.4 da NR-1 exige que esses fatores sejam identificados, avaliados e tratados dentro do PGR, com o mesmo nível de descrição exigido para riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes. 

Não é um programa novo: é uma linha a mais dentro do inventário de riscos que a empresa já mantém.

O que mudou na NR-1, e desde quando?

A nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2024, com vigência prevista para 270 dias após a publicação.

Esse prazo foi adiado. A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025 (DOU de 16 de maio de 2025), prorrogou até 25 de maio de 2026 o início da vigência do novo capítulo. Na prática, o texto que vale hoje começou a produzir efeitos em 26 de maio de 2026.

O dispositivo central é o item 1.5.3.1.4 da NR-1: o gerenciamento de riscos ocupacionais “deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.

Repare na redação: não se criou programa novo nem documento paralelo. O risco psicossocial foi colocado dentro do processo que já existia. Quem tem PGR estruturado tem onde encaixá-lo; quem tem PGR de fachada ganhou mais uma linha visível de exposição.

Para o histórico completo da mudança no capítulo 1.5, veja também Atualização da NR 1 e a Gestão dos Riscos Psicossociais nas Organizações, aqui no blog da Ius.

O que o auditor procura primeiro no PGR?

Em inspeção, a verificação começa pelo documento.

O item 1.5.7.1 da NR-1 determina que o PGR contenha duas coisas: inventário de riscos e plano de ação. É por aí que a verificação começa, e é por aí que ela costuma travar.

O conteúdo mínimo do inventário está no item 1.5.7.3.2: 

  • caracterização dos processos e ambientes
  • caracterização das atividades
  • descrição dos perigos
  • possíveis lesões ou agravos à saúde
  • indicação dos grupos de trabalhadores expostos
  • descrição das medidas de prevenção
  • caracterização da exposição
  • dados da análise preliminar ou monitoramento e avaliação dos riscos

Essas alíneas não distinguem tipo de risco. Se o fator psicossocial está no escopo do GRO por força do item 1.5.3.1.4, ele precisa aparecer no inventário com o mesmo nível de descrição que o ruído ou o agente químico. Menção genérica a “clima organizacional” não cumpre o item.

Na etapa anterior, o item 1.5.4.3.1 exige, na identificação de perigos, a descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos, a identificação das fontes ou circunstâncias e a indicação do grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo.

É a diferença entre registrar “sobrecarga de trabalho” e registrar algo como “excesso de demanda no turno noturno da expedição, com pico previsível no fechamento mensal, afetando um grupo definido de operadores”.

Quais são as não conformidades psicossociais mais comuns?

Cinco falhas concentram a maior parte do risco de ressalva.

Inventário sem fator psicossocial

O PGR foi revisado, mas só os riscos tradicionais foram recontemplados. É a não conformidade mais direta e a mais fácil de constatar.

Risco identificado sem plano de ação

Os itens 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2 exigem plano indicando as medidas de prevenção a introduzir, aprimorar ou manter, com cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados. Identificar sem tratar é pior que não identificar: cria prova de ciência sem prova de ação.

Implementação não registrada

O item 1.5.5.3.1 determina que a implementação das medidas de prevenção e respectivos ajustes sejam registrados. Medida executada e não registrada, para efeito de auditoria, não aconteceu.

Avaliação vencida

O item 1.5.4.4.6 estabelece que a avaliação de riscos é processo contínuo, revisto a cada dois anos (ou antes, diante de implementação de medidas, modificações tecnológicas, acidentes, alterações legais ou solicitação de trabalhadores e da CIPA). Organizações com certificação em sistema de gestão de SST têm prazo de até três anos, conforme o item 1.5.4.4.6.1.

Método não documentado

O critério de avaliação precisa estar explícito: ferramenta escolhida, população coberta, período de aplicação e como o resultado virou classificação de risco.

Para entender os efeitos práticos de deixar essas lacunas abertas, veja também Principais consequências dos riscos psicossociais para trabalhadores e empresas.

Centralizar inventário de riscos, plano de ação e prazos de revisão numa única fonte reduz exatamente esse tipo de lacuna. Conheça o CAL®, sistema da Ius Natura para gestão de requisitos legais e conformidade.

O que o MTE diz que a empresa não precisa fazer?

Aqui está a confusão mais cara do mercado. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 2025, o Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho — NR-1: Gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO).

Ele afirma não se tratar “de verificar sintomas individuais ou sensação do que está ocorrendo no trabalhador, ou de medir algum sinal biológico”.

Nas perguntas frequentes, o guia reforça: o objetivo do processo não é avaliar a saúde mental de cada trabalhador, mas verificar as condições em que as atividades de trabalho são realizadas.

O que se avalia são condições de trabalho. A lista exemplificativa do guia inclui:

  • Assédio de qualquer natureza no trabalho 
  • Má gestão de mudanças organizacionais 
  • Baixa clareza de papel/função 
  • Baixas recompensas e reconhecimento
  • Falta de suporte/apoio no trabalho 
  • Baixo controle no trabalho/Falta de autonomia 
  • Baixa justiça organizacional
  • Eventos violentos ou traumáticos 
  • Baixa demanda no trabalho (subcarga)
  • Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)
  • Más relacionamentos no local de trabalho
  • Trabalho em condições de difícil comunicação 
  • Trabalho remoto e isolado 

Para avaliar, o guia orienta usar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) ou a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), escolhendo entre observação da atividade, pesquisas padronizadas, oficinas ou combinações (sempre em ambiente de confiança e com anonimato garantido nos questionários). 

Orienta também avaliar o trabalho real, não o prescrito, considerando duração, frequência e intensidade da exposição.

Traduzindo para a rotina: o entregável é o inventário de condições, com método declarado e plano de ação datado.

Da notificação à autuação: como funciona a fiscalização pela NR-28

O regime sancionatório não é novo, e é por isso que ele funciona rápido.

A NR-28 estabelece, no item 28.1.3, que o agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de descumprimento das normas regulamentadoras. 

Antes disso, o item 28.1.4 prevê notificação com prazo de correção, limitado a 60 dias pelo item 28.1.4.1 e prorrogável por até 120 dias adicionais mediante solicitação escrita apresentada em até 10 dias, conforme o item 28.1.4.2.

Os itens da NR-1 sobre gerenciamento de riscos já estão codificados no Anexo II da NR-28: o item 1.5.3.1 sob o código 101058-1 e o item 1.5.4.1 sob o código 101067-0, ambos como infração tipo 3 de segurança. A graduação da multa varia conforme a faixa de número de empregados.

Sessenta dias é pouco para construir do zero um processo de avaliação psicossocial com participação de trabalhadores, análise e plano de ação. Esse prazo começa a contar quando o fiscal chega, não quando a empresa decide se organizar.

Riscos psicossociais e o relatório de sustentabilidade

Vale amarrar este tema a outro já tratado aqui no ESG em Dia: Resolução CVM 244: fim do reporte de sustentabilidade obrigatório e o que isso significa para sua empresa, sobre por que o mercado segue cobrando relatório de sustentabilidade mesmo onde ele deixou de ser obrigatório.

São as duas metades do mesmo “S”. O relatório é a camada voluntária, dirigida a investidores, clientes e cadeia de fornecimento. O inventário psicossocial no PGR é a camada obrigatória, dirigida ao Estado, com código de infração e prazo de correção, e é ela que abastece a outra com dado auditável.

Indicador social reportado sem lastro em registro de GRO é narrativa. Reportado com rastreabilidade até o inventário e o plano de ação, é evidência.

Empresa auditável ou auditada com ressalvas?

A diferença está na rastreabilidade. Uma empresa auditável percorre a cadeia inteira em minutos diante do fiscal, apontando,

  • o perigo identificado
  • a fonte e o grupo exposto
  • o critério de avaliação
  • a medida com responsável e prazo
  • o registro da implementação
  • a data da próxima revisão

Uma empresa auditada com ressalvas tem cada peça em algum lugar (no RH, no jurídico, no SESMT, numa pesquisa de clima do ano passado) e nenhuma delas conectada às outras dentro do PGR.

Em operações multiunidade o desafio se multiplica: a norma é a mesma, mas o inventário é por processo e por ambiente, e o plano de ação precisa de responsável nomeado em cada planta.

Um teste simples antes da próxima inspeção: peça a alguém que não participou da elaboração do PGR para encontrar sozinho o fator psicossocial mais crítico da operação e o plano de ação vinculado a ele. Se levar mais de dez minutos, a lacuna encontrada é a mesma que o auditor vai encontrar.

Perguntas frequentes

Quando entrou em vigor o capítulo 1.5 da NR-1 sobre riscos psicossociais?

Em 26 de maio de 2026. A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou até 25 de maio de 2026 o início de vigência da nova redação, aprovada originalmente pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

Toda empresa precisa incluir riscos psicossociais no PGR?

Sim. O item 1.5.3.1.4 da NR-1 não distingue porte ou setor: o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os fatores de risco psicossociais da mesma forma que os demais riscos.

O que acontece se a empresa não incluir os riscos psicossociais no PGR?

Em inspeção, a ausência é irregularidade verificável. O fiscal pode notificar com prazo de correção de até 60 dias (item 28.1.4.1 da NR-28) e, em caso de descumprimento, lavrar auto de infração (item 28.1.3).

A avaliação psicossocial exige laudo psicológico individual?

Não. Segundo o guia do MTE, o processo avalia as condições em que o trabalho é realizado, não a saúde mental de cada trabalhador nem sintomas individuais.

Com que frequência o PGR precisa ser revisado?

A avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos, ou antes disso diante de mudanças relevantes. Empresas com certificação em sistema de gestão de SST têm prazo de até três anos (itens 1.5.4.4.6 e 1.5.4.4.6.1 da NR-1).

Próximo passo

Riscos psicossociais no PGR só deixam de ser risco de autuação quando saem do papel e entram na rotina: inventário atualizado, plano de ação com responsável e prazo, e revisão documentada dentro do ciclo de dois (ou três) anos.

Mapear esse caminho antes que alguém de fora o faça por você é o trabalho que a Ius Natura conduz junto às equipes de SST e de SGI. Para começar por um retrato objetivo da sua situação atual, solicite uma avaliação de conformidade SST com um de nossos especialistas.

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Bacharel em Direito, graduado em Gestão Ambiental e com especializações na área de Negócios. Atua há quase 2 décadas (na Latinoamérica) em Gestão de Requisitos Legais e ESG, auxiliando médias e grandes empresas, dos mais variados segmentos, a estarem em conformidade legal e aplicando as melhores práticas ESG. Atualmente, é o Diretor de Negócios e Marketing da Ius.

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