A gestão de resíduos perigosos é um dos pontos centrais da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Para garantir maior controle e transparência, o Ibama criou o CNORP – Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
Mas afinal, o que é esse cadastro, quem precisa se inscrever e como funciona o processo?
O CNORP é um sistema que reúne informações sobre empresas que geram, transportam, armazenam ou destinam resíduos perigosos. Ele foi instituído pela PNRS (Lei nº 12.305/2010) e regulamentado pela Instrução Normativa Ibama nº 1/2013.
O objetivo é mapear e monitorar os empreendimentos que lidam com resíduos de Classe I (inflamáveis, tóxicos, corrosivos, patogênicos etc.), garantindo que sejam tratados de forma ambientalmente adequada.
Nem todas as empresas precisam se cadastrar. A obrigatoriedade recai apenas sobre:
Se a atividade da empresa não estiver no Anexo I, o CNORP não será exigido.
O processo é mais simples do que parece:
Ou seja, não existe um sistema separado para o CNORP: ele é integrado ao CTF e depende das informações prestadas pelas empresas.
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Pontos de atenção
O CNORP representa um avanço importante na gestão ambiental brasileira, pois permite ao Ibama acompanhar de forma mais eficiente as atividades relacionadas a resíduos perigosos.
Para as empresas enquadradas no Anexo I da IN nº 1/2013, estar em dia com o cadastro não é apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de responsabilidade socioambiental.
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