Meio Ambiente

CNORP: o que é, quem está obrigado e como fazer o cadastro?

A gestão de resíduos perigosos é um dos pontos centrais da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Para garantir maior controle e transparência, o Ibama criou o CNORP – Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

Mas afinal, o que é esse cadastro, quem precisa se inscrever e como funciona o processo?

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O que é o CNORP?

O CNORP é um sistema que reúne informações sobre empresas que geram, transportam, armazenam ou destinam resíduos perigosos. Ele foi instituído pela PNRS (Lei nº 12.305/2010) e regulamentado pela Instrução Normativa Ibama nº 1/2013.

O objetivo é mapear e monitorar os empreendimentos que lidam com resíduos de Classe I (inflamáveis, tóxicos, corrosivos, patogênicos etc.), garantindo que sejam tratados de forma ambientalmente adequada.

Quem está obrigado ao CNORP?

Nem todas as empresas precisam se cadastrar. A obrigatoriedade recai apenas sobre:

  • Geradores de resíduos perigosos listados no Anexo I da IN Ibama nº 1/2013.
  • Operadores que realizam transporte, armazenamento, tratamento ou destinação final desses resíduos.

Se a atividade da empresa não estiver no Anexo I, o CNORP não será exigido.

Como fazer o cadastro?

O processo é mais simples do que parece:

  • O cadastro é feito de forma automática pelo CTF/APP.
  • Ao informar no sistema que realiza operações com resíduos perigosos, o registro no CNORP é gerado automaticamente.
  • A responsabilidade técnica deve ser registrada no CTF/AIDA, vinculando um profissional habilitado às operações.

Ou seja, não existe um sistema separado para o CNORP: ele é integrado ao CTF e depende das informações prestadas pelas empresas.

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Pontos de atenção

  • O CNORP não se aplica a todos os empreendimentos, apenas aos que lidam com resíduos perigosos.
  • O não cumprimento pode gerar multas e sanções ambientais.
  • É essencial manter atualizado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e designar um responsável técnico habilitado.

O CNORP representa um avanço importante na gestão ambiental brasileira, pois permite ao Ibama acompanhar de forma mais eficiente as atividades relacionadas a resíduos perigosos.

Para as empresas enquadradas no Anexo I da IN nº 1/2013, estar em dia com o cadastro não é apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de responsabilidade socioambiental.

O CNORP é só uma das obrigações ambientais que a sua empresa precisa acompanhar. Com o CAL, você monitora requisitos legais, prazos e responsáveis técnicos em um só painel e reduz o risco de multas.

Nayara Mileti

Advogada (OAB/MG 177.387) e pós graduada em Direito Ambiental. Também é técnica em Segurança do Trabalho e Auditora Líder nas normas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001, com ampla experiência em auditorias e verificações de conformidade legal. Atualmente, ampliando horizontes e aprimorando conhecimentos em ESG e Direito do Trabalho .Atua como especialista jurídica no Dúvida Legal da Ius.

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