Durante anos, “mercado de carbono” foi, para a maior parte dos gestores ambientais brasileiros, um assunto de conferência internacional (relevante, porém distante da rotina de licenças, condicionantes e relatórios).
Esse cenário mudou de natureza jurídica: com a sanção da Lei nº 15.042, em 11 de dezembro de 2024, o Brasil passou a ter um mercado regulado de carbono com força de lei, cronograma definido e obrigações que alcançarão diretamente as operações industriais.
A lei instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, o SBCE. Entender o que ele é, quem será alcançado e em que ritmo as obrigações chegam é, hoje, parte do trabalho de qualquer área ambiental ou de SGI.
Este artigo apresenta:
A norma estabelece as bases de um mercado do tipo cap-and-trade: o poder público fixará um teto de emissões de gases de efeito estufa (GEE) para os setores regulados e distribuirá (por alocação gratuita ou leilão) títulos que representam o direito de emitir.
Quem emite menos que sua cota pode negociar o excedente; quem emite mais precisa comprá-lo.
Dois pontos da arquitetura legal merecem atenção do gestor.
A lei organiza o mercado brasileiro em dois ambientes: o regulado, sob o SBCE, e o voluntário, no qual empresas seguem negociando créditos de projetos certificados por iniciativa própria.
Quem já participa do mercado voluntário não está, por isso, dispensado das futuras obrigações do mercado regulado.
Caberá a ele:
Enquanto a estrutura definitiva não é criada, essas competências vêm sendo exercidas pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), instituída no Ministério da Fazenda pelo Decreto nº 12.677, de outubro de 2025.
A governança conta ainda com o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), como órgão máximo deliberativo, e um Comitê Técnico Consultivo Permanente, que reúne setor privado, entes federativos e sociedade civil.
Se você precisa de uma leitura mais detalhada do texto legal e da sua relação com a agenda ESG, veja também nosso artigo sobre a Lei Federal 15.042/24 e o SBCE.
A própria lei determinou implementação gradual, organizada em fases sucessivas (da regulamentação inicial à plena operação do mercado).
O desenho geral prevê:
As fases de implementação já haviam sido detalhadas quando a lei foi sancionada.
Em termos de calendário, o horizonte hoje comunicado pelo governo federal é o seguinte:
Para quem lê esse cronograma da perspectiva da operação, a mensagem é direta: as obrigações de relato chegam bem antes das obrigações de compensação.
A primeira exigência concreta que baterá à porta das empresas não é comprar crédito, mas medir e reportar emissões com método verificável.
A lei não trabalha com um único corte. O artigo 30 da Lei nº 15.042/2024 define dois patamares.
Em resumo:
A produção agropecuária primária foi excluída do sistema pela própria lei, assim como bens, benfeitorias e infraestrutura ligados a essa atividade em imóveis rurais.
Isso não tira o agronegócio do debate: processadoras, indústrias e compradoras da cadeia continuam alcançadas.
Em maio de 2026, o Ministério da Fazenda apresentou ao Comitê Técnico Consultivo Permanente uma proposta preliminar de cobertura setorial, indicando quais setores entram primeiro e em que ordem.
A proposta prevê a entrada gradual de setores até 2031, em três etapas:
Segundo o próprio Ministério da Fazenda, esse universo de grandes emissores representa menos de 0,1% das empresas brasileiras.
Nessa fase inicial, a obrigação é de relato, sem cobrança financeira imediata nem exigência de redução.
A proposta ainda passa por consulta pública, com versão final prevista para 2026, o que reduz a margem para deixar a preparação “para depois”.
Mas seria um erro de leitura restringir a atenção a quem cruza o limiar ou a quem está nas primeiras etapas.
Empresas fora desse recorte serão puxadas indiretamente: grandes compradores regulados passarão a exigir dados de emissões da cadeia de fornecedores, e instituições financeiras já incorporam a exposição climática à análise de crédito.
No mercado regulado de carbono, como em outras agendas de conformidade, a obrigação legal de poucos vira requisito comercial de muitos.
O período atual (depois da lei, antes das normas operacionais definitivas) é exatamente a janela em que a preparação custa menos.
Três providências já podem ser tomadas desde já:
O relato previsto para 2027 pressupõe dado organizado, com fontes de emissão mapeadas e critérios documentados.
Quem nunca fez um inventário de GEE tem, neste momento, tempo hábil para errar e corrigir sem penalidade.
Emissões são, na essência, um requisito em formação: terão norma, prazo, evidência e fiscalização, como qualquer condicionante ambiental. Integrá-las desde já ao acompanhamento de requisitos legais do SGI evita que nasça mais uma planilha isolada (e mais um risco de prazo perdido).
É nesse ponto que uma ferramenta de gestão de requisitos legais faz diferença. O CAL, software da Ius, identifica as normas aplicáveis à sua operação, organiza evidências e gera alertas de mudança legislativa, permitindo tratar as futuras obrigações de emissões no mesmo ambiente em que você já controla meio ambiente, SST e ESG.
Entre 2026 e 2027 sairão as definições que realmente afetam a operação: setores alcançados, metodologia de MRV, calendário de relato.
Acompanhar essa produção normativa de maneira estruturada (e não por notícias esparsas) é o que separa antecipação de improviso.
A conformidade legal é o primeiro passo de qualquer agenda ESG consistente, e o mercado regulado de carbono torna isso literal: antes de falar em crédito, precificação ou oportunidade, a empresa precisará demonstrar que mede, reporta e verifica.
O mercado regulado de carbono demanda um cronograma de ações, que é o que vai diferenciar as empresas que sofrerão com ele daquelas que o transformarão em vantagem.
Se você quer entender como sua operação está posicionada para essa transição (do inventário à gestão dos novos requisitos), solicite um diagnóstico de maturidade ESG com os especialistas da Ius.
Entenda os desafios jurídicos do crédito de carbono, o papel da integridade ambiental e como…
Descubra os principais erros na gestão de requisitos legais em auditorias ISO e saiba como…
Saiba quais riscos jurídicos, regulatórios e ESG o uso de inteligência artificial gera para empresas…
Entenda como governança fiscal e gestão ambiental contribuem para um planejamento tributário sustentável e mais…
STF suspendeu por 90 dias as multas da NR-1 sobre riscos psicossociais. Veja o que…
Entenda como a Indústria 5.0 transforma a gestão da conformidade legal em inteligência estratégica e…