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Crédito de carbono e integridade ambiental: desafios jurídicos para empresas

As mudanças climáticas estão entre os maiores desafios da sociedade atual. O aumento da temperatura global, a intensificação de eventos climáticos extremos e a preocupação com a preservação dos recursos naturais impulsionaram a criação de mecanismos econômicos voltados à redução das emissões de gases de efeito estufa.

Entre esses mecanismos está o mercado de créditos de carbono, que permite compensar emissões pela aquisição de créditos gerados por projetos capazes de remover ou evitar a emissão de dióxido de carbono (CO2) e outros gases poluentes.

A valorização das práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) tem levado empresas a investir em créditos de carbono para demonstrar responsabilidade socioambiental

O crescimento acelerado desse mercado, porém, trouxe preocupações sobre:

  • A qualidade dos créditos negociados
  • A efetividade dos projetos ambientais
  • A ausência de padronização regulatória

Este artigo analisa os principais desafios jurídicos que as empresas enfrentam ao utilizar créditos de carbono, com destaque para o papel da integridade ambiental na credibilidade e na eficiência desse mecanismo.

O que é crédito de carbono e como funciona o mercado

O crédito de carbono é um instrumento de mercado criado para incentivar a redução das emissões de gases de efeito estufa. Sua origem está associada ao Protocolo de Quioto, firmado em 1997 e promulgado no Brasil pelo Decreto 5.445/2005.

Um crédito de carbono corresponde à redução ou à remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO2e) da atmosfera. 

Esses créditos podem ser gerados por projetos de:

  • Reflorestamento
  • Preservação florestal
  • Energia renovável
  • Captura de carbono
  • Outras iniciativas sustentáveis

O mercado de carbono divide-se em duas modalidades.

Mercado regulado

Existe quando governos estabelecem limites obrigatórios de emissão para determinados setores econômicos. 

Empresas que ultrapassam esses limites precisam adquirir créditos para compensar suas emissões.

Mercado voluntário

Caracteriza-se pela participação espontânea das empresas, que adquirem créditos para neutralizar emissões e fortalecer suas estratégias de sustentabilidade. 

Nos últimos anos, o mercado voluntário cresceu de forma significativa, acompanhando a demanda por práticas alinhadas aos princípios ESG.

Integridade ambiental e a credibilidade dos créditos de carbono

A integridade ambiental é o elemento central da legitimidade dos créditos de carbono. Ela garante que os créditos comercializados representem reduções reais, mensuráveis, permanentes e verificáveis das emissões de gases de efeito estufa. 

A ausência de critérios rigorosos compromete a efetividade do sistema e gera distorções ambientais.

Os principais requisitos da integridade ambiental são:

  • Adicionalidade
  • Mensuração adequada das reduções
  • Monitoramento contínuo
  • Verificação independente
  • Transparência dos registros
  • Prevenção da dupla contagem

A dupla contagem ocorre quando uma mesma redução de emissões é contabilizada por mais de um agente econômico, o que compromete a confiabilidade do mercado. 

A observância desses requisitos é o que garante que os créditos negociados produzam benefícios ambientais concretos.

Desafios jurídicos para as empresas

O mercado de carbono oferece oportunidades, mas ainda enfrenta questões jurídicas que desafiam sua consolidação.

Insegurança regulatória

Durante anos, o Brasil operou predominantemente no mercado voluntário, sem regulamentação específica abrangente. Essa lacuna gerou incertezas sobre a natureza jurídica dos créditos de carbono e sobre os mecanismos de fiscalização.

A Lei 15.042/2024 mudou esse quadro ao instituir o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e estabelecer as bases de um mercado regulado de carbono

A norma prevê implementação gradual, em fases, e não se aplica à produção primária agropecuária, que ficou de fora das obrigações do sistema.

Mesmo com esse avanço, permanecem desafios ligados à harmonização normativa e à implementação prática dos mecanismos de controle. 

Para entender o que a nova lei determina e como ela se conecta à agenda ESG, veja o que a Lei Federal 15.042/24 estabelece sobre o SBCE.

Greenwashing e responsabilidade corporativa

Outro desafio é o uso dos créditos de carbono para fins meramente publicitários. O greenwashing ocorre quando empresas divulgam compromissos ambientais sem resultados efetivos correspondentes.

O Brasil ainda não tem uma lei específica sobre greenwashing. O principal instrumento aplicável é o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), cujo artigo 37 proíbe a publicidade enganosa

Empresas que fazem alegações ambientais falsas podem responder nas esferas civil, administrativa e penal, além de sofrer danos reputacionais.

A pressão por transparência nas informações ambientais também passa pela regulação do reporte de sustentabilidade. Entenda as mudanças recentes em O que muda com a Resolução CVM 244.

Due diligence ambiental

A aquisição de créditos de carbono exige verificação rigorosa. Antes de comprar, a empresa deve analisar:

  • A origem dos créditos
  • A metodologia utilizada
  • As certificações existentes
  • O histórico do projeto gerador
  • Os riscos jurídicos e ambientais envolvidos

A falta de diligência adequada pode levar à aquisição de créditos inválidos ou questionáveis. 

O mesmo cuidado se aplica à cadeia de fornecedores, como mostra o artigo sobre a importância da auditoria socioambiental de fornecedores.

A gestão dos requisitos legais aplicáveis ao SBCE e às demais normas ambientais pode ser centralizada em uma única plataforma. Conheça o CAL, software da Ius para gestão de conformidade legal e monitoramento de obrigações.

Crédito de carbono e a agenda ESG

Os créditos de carbono ocupam papel estratégico na agenda ESG.

No aspecto ambiental, contribuem para a mitigação das mudanças climáticas e para a transição a uma economia de baixo carbono.

No campo social, os projetos de geração de créditos costumam promover desenvolvimento local, conservação de comunidades tradicionais e geração de empregos sustentáveis.

Na governança, exigem transparência, rastreabilidade e prestação de contas, o que fortalece os mecanismos de controle corporativo.

A efetividade dessa contribuição depende da adoção de critérios rigorosos de integridade ambiental e da observância das normas jurídicas aplicáveis.

Perspectivas para o mercado brasileiro

O Brasil ocupa posição estratégica no mercado global de carbono por causa de sua extensa cobertura florestal, sua biodiversidade e seu potencial para projetos sustentáveis.

A consolidação do mercado regulado tende a ampliar as oportunidades de investimento e a fortalecer a participação das empresas nacionais na economia verde. 

O sucesso desse processo depende de um ambiente regulatório eficiente, capaz de oferecer segurança jurídica, transparência e credibilidade aos agentes econômicos.

A evolução das exigências internacionais sobre sustentabilidade também tende a aumentar a pressão por padrões elevados de governança climática e integridade ambiental.

Considerações finais

Os créditos de carbono são um instrumento econômico importante no enfrentamento das mudanças climáticas e na promoção do desenvolvimento sustentável. 

Sua eficácia depende de mecanismos que garantam a integridade ambiental dos projetos e a confiabilidade dos créditos comercializados.

Os desafios jurídicos para as empresas envolvem regulação, governança, compliance, transparência e prevenção de práticas enganosas

A construção de um mercado de carbono sólido exige atuação conjunta do Estado, do setor privado e da sociedade civil, para assegurar que os créditos negociados correspondam à redução real das emissões.

A gestão de requisitos legais é o primeiro passo para sua jornada de sustentabilidade: Entre em contato com nossos especialistas e veja como podemos apoiar a sua empresa a se manter em conformidade.

Paulo Cupertino

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva, Auditor Interno das ISOS 9001, 14001 e 45001. Experiência de mais de 10 anos em gestão de controles internos, processos e procedimentos inseridos na gestão de requisitos legais com mapeamento preventivo de atividades relevantes aos riscos de Compliance. Integra a equipe de Inteligência em Requisitos Legais da Ius, atuando no monitoramento regulatório e na interpretação de legislações voltadas à conformidade corporativa.

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