As mudanças climáticas estão entre os maiores desafios da sociedade atual. O aumento da temperatura global, a intensificação de eventos climáticos extremos e a preocupação com a preservação dos recursos naturais impulsionaram a criação de mecanismos econômicos voltados à redução das emissões de gases de efeito estufa.
Entre esses mecanismos está o mercado de créditos de carbono, que permite compensar emissões pela aquisição de créditos gerados por projetos capazes de remover ou evitar a emissão de dióxido de carbono (CO2) e outros gases poluentes.
A valorização das práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) tem levado empresas a investir em créditos de carbono para demonstrar responsabilidade socioambiental.
O crescimento acelerado desse mercado, porém, trouxe preocupações sobre:
Este artigo analisa os principais desafios jurídicos que as empresas enfrentam ao utilizar créditos de carbono, com destaque para o papel da integridade ambiental na credibilidade e na eficiência desse mecanismo.
O crédito de carbono é um instrumento de mercado criado para incentivar a redução das emissões de gases de efeito estufa. Sua origem está associada ao Protocolo de Quioto, firmado em 1997 e promulgado no Brasil pelo Decreto 5.445/2005.
Um crédito de carbono corresponde à redução ou à remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO2e) da atmosfera.
Esses créditos podem ser gerados por projetos de:
O mercado de carbono divide-se em duas modalidades.
Existe quando governos estabelecem limites obrigatórios de emissão para determinados setores econômicos.
Empresas que ultrapassam esses limites precisam adquirir créditos para compensar suas emissões.
Caracteriza-se pela participação espontânea das empresas, que adquirem créditos para neutralizar emissões e fortalecer suas estratégias de sustentabilidade.
Nos últimos anos, o mercado voluntário cresceu de forma significativa, acompanhando a demanda por práticas alinhadas aos princípios ESG.
A integridade ambiental é o elemento central da legitimidade dos créditos de carbono. Ela garante que os créditos comercializados representem reduções reais, mensuráveis, permanentes e verificáveis das emissões de gases de efeito estufa.
A ausência de critérios rigorosos compromete a efetividade do sistema e gera distorções ambientais.
Os principais requisitos da integridade ambiental são:
A dupla contagem ocorre quando uma mesma redução de emissões é contabilizada por mais de um agente econômico, o que compromete a confiabilidade do mercado.
A observância desses requisitos é o que garante que os créditos negociados produzam benefícios ambientais concretos.
O mercado de carbono oferece oportunidades, mas ainda enfrenta questões jurídicas que desafiam sua consolidação.
Durante anos, o Brasil operou predominantemente no mercado voluntário, sem regulamentação específica abrangente. Essa lacuna gerou incertezas sobre a natureza jurídica dos créditos de carbono e sobre os mecanismos de fiscalização.
A Lei 15.042/2024 mudou esse quadro ao instituir o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e estabelecer as bases de um mercado regulado de carbono.
A norma prevê implementação gradual, em fases, e não se aplica à produção primária agropecuária, que ficou de fora das obrigações do sistema.
Mesmo com esse avanço, permanecem desafios ligados à harmonização normativa e à implementação prática dos mecanismos de controle.
Para entender o que a nova lei determina e como ela se conecta à agenda ESG, veja o que a Lei Federal 15.042/24 estabelece sobre o SBCE.
Outro desafio é o uso dos créditos de carbono para fins meramente publicitários. O greenwashing ocorre quando empresas divulgam compromissos ambientais sem resultados efetivos correspondentes.
O Brasil ainda não tem uma lei específica sobre greenwashing. O principal instrumento aplicável é o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), cujo artigo 37 proíbe a publicidade enganosa.
Empresas que fazem alegações ambientais falsas podem responder nas esferas civil, administrativa e penal, além de sofrer danos reputacionais.
A pressão por transparência nas informações ambientais também passa pela regulação do reporte de sustentabilidade. Entenda as mudanças recentes em O que muda com a Resolução CVM 244.
A aquisição de créditos de carbono exige verificação rigorosa. Antes de comprar, a empresa deve analisar:
A falta de diligência adequada pode levar à aquisição de créditos inválidos ou questionáveis.
O mesmo cuidado se aplica à cadeia de fornecedores, como mostra o artigo sobre a importância da auditoria socioambiental de fornecedores.
A gestão dos requisitos legais aplicáveis ao SBCE e às demais normas ambientais pode ser centralizada em uma única plataforma. Conheça o CAL, software da Ius para gestão de conformidade legal e monitoramento de obrigações.
Os créditos de carbono ocupam papel estratégico na agenda ESG.
No aspecto ambiental, contribuem para a mitigação das mudanças climáticas e para a transição a uma economia de baixo carbono.
No campo social, os projetos de geração de créditos costumam promover desenvolvimento local, conservação de comunidades tradicionais e geração de empregos sustentáveis.
Na governança, exigem transparência, rastreabilidade e prestação de contas, o que fortalece os mecanismos de controle corporativo.
A efetividade dessa contribuição depende da adoção de critérios rigorosos de integridade ambiental e da observância das normas jurídicas aplicáveis.
O Brasil ocupa posição estratégica no mercado global de carbono por causa de sua extensa cobertura florestal, sua biodiversidade e seu potencial para projetos sustentáveis.
A consolidação do mercado regulado tende a ampliar as oportunidades de investimento e a fortalecer a participação das empresas nacionais na economia verde.
O sucesso desse processo depende de um ambiente regulatório eficiente, capaz de oferecer segurança jurídica, transparência e credibilidade aos agentes econômicos.
A evolução das exigências internacionais sobre sustentabilidade também tende a aumentar a pressão por padrões elevados de governança climática e integridade ambiental.
Os créditos de carbono são um instrumento econômico importante no enfrentamento das mudanças climáticas e na promoção do desenvolvimento sustentável.
Sua eficácia depende de mecanismos que garantam a integridade ambiental dos projetos e a confiabilidade dos créditos comercializados.
Os desafios jurídicos para as empresas envolvem regulação, governança, compliance, transparência e prevenção de práticas enganosas.
A construção de um mercado de carbono sólido exige atuação conjunta do Estado, do setor privado e da sociedade civil, para assegurar que os créditos negociados correspondam à redução real das emissões.
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