A mineração sustenta parte relevante da economia brasileira e fornece os minerais que viabilizam a transição para uma economia de baixo carbono.
Ao mesmo tempo, é o setor que carrega alguns dos maiores passivos ambientais do país, de barragens de rejeitos a extensas áreas a recuperar.
Tratado como estrutura de gestão de riscos, o ESG permite converter passivos e obrigações legais em fatores de valor: acesso a crédito, licença social para operar e resiliência de longo prazo.
Este artigo mostra como a gestão integrada (jurídica, ambiental e de sistemas de gestão) transforma o risco do setor mineral em ativo ESG.
Você vai entender:
O ESG não é a antiga sustentabilidade focada apenas no meio ambiente. É um conjunto de critérios ambientais, sociais e de governança usados para avaliar riscos, oportunidades e impactos e para enriquecer a tomada de decisão.
Há definição normativa para isso.
O documento normativo ABNT PR2030-1:2024 trata o ESG como critérios considerados na avaliação de riscos, oportunidades e impactos, com o objetivo de nortear atividades, negócios e investimentos sustentáveis.
Por sua vez, o documento normativo ABNT ISO IWA 48:2026 o descreve como uma estrutura estratégica e operacional de apoio ao desenvolvimento sustentável, à justiça social e à boa governança.
A origem explica o enfoque: o termo surgiu em 2004, na publicação “Who Cares Wins”, do Pacto Global da ONU em parceria com o Banco Mundial, a partir de uma provocação do então secretário geral da ONU Kofi Annan a instituições financeiras sobre como integrar fatores ambientais, sociais e de governança ao mercado de capitais.
O ESG nasceu, portanto, como ferramenta para avaliar a resiliência das empresas no longo prazo, e não como peça de marketing.
O passivo ambiental é a obrigação de reparar danos causados ao meio ambiente. Na mineração, ele se concentra em:
O núcleo legal é rígido. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva: pelo art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar o dano independentemente de culpa. Basta comprovar o dano e o nexo de causalidade com a atividade.
Aqui entra uma distinção que não pode ser confundida.
A responsabilidade civil é objetiva (não exige culpa ou dolo). Já a responsabilidade administrativa por dano ambiental, conforme orientação do STJ, assim com a penal, é subjetiva (depende da demonstração de culpa ou dolo do infrator). Tratar as duas como iguais gera erro de avaliação de risco.
O passivo ambiental é, ao mesmo tempo, o maior risco e a maior alavanca do setor. Mapeado, provisionado e gerido, ele se torna um ativo estratégico de governança. Um diagnóstico de conformidade documental ambiental é o primeiro passo para expor esses passivos antes que virem multa ou litígio.
Nem todo tema ESG pesa igual em cada setor. Na mineração, a materialidade (aquilo que de fato impacta o negócio, a sociedade e o meio ambiente) concentra-se, no geral, nos seguintes aspectos:
Ambiental (E)
Social (S)
Governança (G)
Sim. A Lei 15.042/2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), o mercado regulado de carbono do país.
A proposta de cobertura setorial, em consulta pública, prevê a entrada da mineração na segunda etapa, a partir de 2029, com obrigação inicial de monitorar, relatar e verificar emissões (MRV). O cronograma ainda não é definitivo, mas sinaliza a direção.
O descumprimento tem custo. A lei prevê multa de até 3% do faturamento bruto (4% em caso de reincidência), além de sanções que podem chegar à suspensão de atividades conforme a gravidade da infração.
Na prática, dados de emissão deixam de ser comunicação e passam a ser informação regulada, sujeita a responsabilização. Relatórios ambientais viram obrigação legal. O outro lado é a oportunidade: quem estrutura inventário de GEE e gestão de dados desde já pode transformar redução de emissões em ativo e em vantagem no acesso a capital.
Rastrear cada exigência legal aplicável à operação é a base para chegar a esse ponto.
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O caminho é a gestão integrada da jornada ESG: unir as áreas jurídica, ambiental e de sustentabilidade, de governança e riscos, de finanças e de sistemas de gestão em uma só estrutura de dados, com evidências e atribuição de responsabilidades.
Também é importante se atentar às necessidades e expectativas de partes interessadas (stakeholders), assim como estar antenado aos novos modelos de negócios que surgem em contraponto à economia linear. É necessário incorporar à operação da mineração práticas mais sustentáveis, alinhadas a:
Três camadas sustentam essa integração:
Adotar a jornada ESG na mineração é essencial para a transição do passivo ambiental à economia regenerativa. Ela antecipa riscos, evita crises, fomenta oportunidades e gera resiliência organizacional.
Entre as ações que podem tornar essa adoção real, estão iniciativas como:
A Mineração e a Economia Regenerativa não precisam ser conceitos antagônicos. Elas se encontram quando se adota estratégicas tendo como premissa:
Do passivo ambiental ao ativo ESG, o que separa risco de valor na mineração são as práticas de gestão integrada e a estratégia organizacional em relação à sustentabilidade.
Os passivos existem e a lei é rígida:
A diferença competitiva está em:
Mineração sustentável não é utopia, mas o único modelo que garante licença social para operar, acesso a capital verde internacional e conformidade com regulações que já chegaram. Um legado que as próximas gerações vão reconhecer como correto.
A Ius une consultoria jurídica e ESG à tecnologia de gestão de requisitos legais para o setor minerário, do passivo à governança de dados.
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