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ESG na Mineração: do Passivo Ambiental à Geração de Valor

A mineração sustenta parte relevante da economia brasileira e fornece os minerais que viabilizam a transição para uma economia de baixo carbono. 

Ao mesmo tempo, é o setor que carrega alguns dos maiores passivos ambientais do país, de barragens de rejeitos a extensas áreas a recuperar.

Tratado como estrutura de gestão de riscos, o ESG permite converter passivos e obrigações legais em fatores de valor: acesso a crédito, licença social para operar e resiliência de longo prazo.

Este artigo mostra como a gestão integrada (jurídica, ambiental e de sistemas de gestão) transforma o risco do setor mineral em ativo ESG. 

Você vai entender:

  • O núcleo legal do passivo ambiental
  • Os riscos materiais da mineração
  • O impacto do mercado regulado de carbono
  • O que fazer na prática

Agende uma conversa com nossos especialistas e veja como podemos apoiar a jornada ESG da sua empresa.

O que muda quando o ESG entra na mineração?

O ESG não é a antiga sustentabilidade focada apenas no meio ambiente. É um conjunto de critérios ambientais, sociais e de governança usados para avaliar riscos, oportunidades e impactos e para enriquecer a tomada de decisão.

Há definição normativa para isso. 

O documento normativo ABNT PR2030-1:2024 trata o ESG como critérios considerados na avaliação de riscos, oportunidades e impactos, com o objetivo de nortear atividades, negócios e investimentos sustentáveis.

Por sua vez, o documento normativo ABNT ISO IWA 48:2026 o descreve como uma estrutura estratégica e operacional de apoio ao desenvolvimento sustentável, à justiça social e à boa governança.

A origem explica o enfoque: o termo surgiu em 2004, na publicação “Who Cares Wins”, do Pacto Global da ONU em parceria com o Banco Mundial, a partir de uma provocação do então secretário geral da ONU Kofi Annan a instituições financeiras sobre como integrar fatores ambientais, sociais e de governança ao mercado de capitais.

O ESG nasceu, portanto, como ferramenta para avaliar a resiliência das empresas no longo prazo, e não como peça de marketing.

Por que o passivo ambiental é o maior risco (e a maior alavanca) do setor minerário?

O passivo ambiental é a obrigação de reparar danos causados ao meio ambiente. Na mineração, ele se concentra em:

  • Rejeitos e barragens
  • Uso e qualidade da água
  • Supressão de vegetação
  • Contaminação de solo e áreas a recuperar após a lavra

O núcleo legal é rígido. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva: pelo art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar o dano independentemente de culpa. Basta comprovar o dano e o nexo de causalidade com a atividade.

Aqui entra uma distinção que não pode ser confundida. 

A responsabilidade civil é objetiva (não exige culpa ou dolo).  Já a responsabilidade administrativa por dano ambiental, conforme orientação do STJ, assim com a penal, é subjetiva (depende da demonstração de culpa ou dolo do infrator). Tratar as duas como iguais gera erro de avaliação de risco.

O passivo ambiental é, ao mesmo tempo, o maior risco e a maior alavanca do setor. Mapeado, provisionado e gerido, ele se torna um ativo estratégico de governança. Um diagnóstico de conformidade documental ambiental é o primeiro passo para expor esses passivos antes que virem multa ou litígio.

Quais riscos ESG são materiais para a mineração?

Nem todo tema ESG pesa igual em cada setor. Na mineração, a materialidade (aquilo que de fato impacta o negócio, a sociedade e o meio ambiente) concentra-se, no geral, nos seguintes aspectos:

Ambiental (E)

  • Segurança de barragens e rejeitos, sob a Política Nacional de Segurança de Barragens e o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM)
  • Estabilidade de pilhas de rejeito e disposição de estéril, tema do novo marco de barragens da Resolução ANM 220/2025
  • Uso e qualidade da água, biodiversidade e recuperação de áreas degradadas
  • Riscos climáticos, incluindo emissões de gases de efeito estufa e exposição a eventos extremos

Social (S)

  • Relação com comunidades e a chamada licença social para operar
  • Saúde e segurança ocupacional, regida pela NR 22 e atualizada pela Portaria MTE 105/2026
  • Reassentamentos, direitos humanos e responsabilidade sobre a cadeia de fornecedores

Governança (G)

  • Gestão de requisitos legais e conformidade documental atualizada
  • Transparência, dados auditáveis e matriz de riscos
  • Diligência da alta administração sobre passivos e sobre as informações reportadas
  • Ética e combate à corrupção, já que o setor possui alta interação com concessões, licenças e órgãos reguladores

A mineração vai entrar no mercado regulado de carbono?

Sim. A Lei 15.042/2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), o mercado regulado de carbono do país.

A proposta de cobertura setorial, em consulta pública, prevê a entrada da mineração na segunda etapa, a partir de 2029, com obrigação inicial de monitorar, relatar e verificar emissões (MRV). O cronograma ainda não é definitivo, mas sinaliza a direção.

O descumprimento tem custo. A lei prevê multa de até 3% do faturamento bruto (4% em caso de reincidência), além de sanções que podem chegar à suspensão de atividades conforme a gravidade da infração.

Na prática, dados de emissão deixam de ser comunicação e passam a ser informação regulada, sujeita a responsabilização. Relatórios ambientais viram obrigação legal. O outro lado é a oportunidade: quem estrutura inventário de GEE e gestão de dados desde já pode transformar redução de emissões em ativo e em vantagem no acesso a capital.

Como transformar o passivo ambiental em ativo ESG na prática?

O caminho é a gestão integrada da jornada ESG: unir as áreas jurídica, ambiental e de sustentabilidade, de governança e riscos, de finanças e de sistemas de gestão em uma só estrutura de dados, com evidências e atribuição de responsabilidades.

Também é importante se atentar às necessidades e expectativas de partes interessadas (stakeholders), assim como estar antenado aos novos modelos de negócios que surgem em contraponto à economia linear. É necessário incorporar à operação da mineração práticas mais sustentáveis, alinhadas a:

  • Economia verde
  • Economia de baixo carbono
  • Economia circular
  • Bioeconomia
  • Economia colaborativa e compartilhada
  • Economia regenerativa.

Três camadas sustentam essa integração:

  • Sistemas de gestão, que conferem mais método, evidência e auditabilidade ao ESG. Exemplos:
    • ISO 14001 (Ambiental)
    • ISO 45001 (Saúde e Segurança)
    • ISO 9001 (Qualidade)
    • ISO 26000 (Responsabilidade Social)
    • ISO 37001 (Antissuborno)
    • ISO 37301 (Compliance)
    • ISO 27001 (Segurança da Informação)
    • ISO 50001 (Energia)
  • Núcleo de compliance e conformidade, com estruturas para:
  • Governança para que haja:
    • propósito em relação à sustentabilidade
    • liderança comprometida com o ESG
    • transparência
    • responsabilização
    • conduta empresarial ética
    • controles internos
    • gestão de riscos real
    • informação rastreável e auditável para investidores, financiadores e para o próprio MRV de emissões

Adotar a jornada ESG na mineração é essencial para a transição do passivo ambiental à economia regenerativa. Ela antecipa riscos, evita crises, fomenta oportunidades e gera resiliência organizacional.

Entre as ações que podem tornar essa adoção real, estão iniciativas como:

  • Investimentos em capacitação e conscientização
  • Elaboração de um plano de ação e da estratégia ESG com base em diagnóstico de maturidade e em estudos de determinação da materialidade
  • Consideração das necessidades e expectativas dos stakeholders nas decisões de negócios e na definição de projetos, objetivos e metas da organização
  • Implementação disciplinada da estratégia ESG e acompanhamento rotineiro de indicadores e resultados, assim como do ROI da sustentabilidade
  • Engajamento e influência da cadeia de valor
  • Reporte dos resultados de forma transparente e ética por meio de relatórios ESG

A Mineração e a Economia Regenerativa não precisam ser conceitos antagônicos. Elas se encontram quando se adota estratégicas tendo como premissa:

  • Recuperação além da lei
    • Restaurar mais biodiversidade do que existia
    • Criar corredores ecológicos
    • Usar RPPNs para além da compensação ambiental, de forma a obter a licença social para operar
    • Usar a regeneração como oportunidade para gerar créditos de carbono
  • Mineração Urbana
    • Recuperar metais críticos de resíduos eletroeletrônicos e baterias, reduzindo a pressão por novas lavras;
  • Bioeconomia integrada
    • Apoiar a exploração sustentável de produtos florestais não madeireiros
    • Monitorar biodiversidade como contribuição científica
    • Apoiar programas de conservação de espécies da fauna e flora de forma voluntária
  • Fechamento de mina como legado
    • Transformar cavas em reservatórios de água usados para lazer, esporte e turismo
    • Converter a infraestrutura de minas descomissionadas em polo produtivo comunitário
    • Converter solos já recuperados em espaços para realização de agricultura regenerativa
  • Gestão hídrica regenerativa
    • Usar circuitos fechados de água
    • Restaurar nascentes além da exigência legal
    • Considerar a água como ativo estratégico da organização e da sociedade
  • Comunidades como parceiras
    • Envolver a comunidade para participar dos benefícios da mineração
    • Contratar e desenvolver fornecedores locais
    • Criar um fundo de fechamento de mina gerido pela comunidade desde o início

Conclusão: o que separa risco de valor na mineração

Do passivo ambiental ao ativo ESG, o que separa risco de valor na mineração são as práticas de gestão integrada e a estratégia organizacional em relação à sustentabilidade. 

Os passivos existem e a lei é rígida:

  • Responsabilidade civil objetiva e responsabilidade administrativa e penal subjetiva da pessoa física e jurídica por dano ambiental
  • Responsabilidade por reparar ou indenizar o dano ambiental imprescritível
  • Lei anticorrupção, LGPD e do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de GEE) com penas rigorosas
  • Responsabilidade solidária por obrigações trabalhistas em caso de subcontratação”
  • Mercado de carbono se aproximando do setor mineral

A diferença competitiva está em:

  • Antecipar riscos e oportunidades
  • Estruturar uma gestão da sustentabilidade eficiente e comprometida com a ética
  • Evidenciar resultados com dados rastreáveis e consistentes

Mineração sustentável não é utopia, mas o único modelo que garante licença social para operar, acesso a capital verde internacional e conformidade com regulações que já chegaram. Um legado que as próximas gerações vão reconhecer como correto.

A Ius une consultoria jurídica e ESG à tecnologia de gestão de requisitos legais para o setor minerário, do passivo à governança de dados.

Renata Libânio

Mineira de BH, apaixonada pela cultura Customer Centric e de Sustentabilidade, é advogada (OAB/MG: 92.922), bacharel em Direito e licenciada em Ciências Biológicas pela UFMG, com especialização em Direito Ambiental pelo IETEC, e atualmente cursando MBA em ESG e Negócios Sustentáveis na USP/ESALQ. Atua há mais de 24 anos em conformidade legal e sistemas de gestão integrada, tendo atendido como consultora jurídica e auditora interna muitas das maiores empresas do país por mais de 15 anos, semeando as melhores práticas nas áreas de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional, Responsabilidade Social e Qualidade. Também atuou como Gerente de Contas Estratégicas, Gerente Executiva de Sucesso do Cliente e Gerente de Experiência do Cliente. Atualmente, é Diretora de Operações e Consultoria da Ius.

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