A mineração sustenta parte relevante da economia brasileira e fornece os minerais que viabilizam a transição para uma economia de baixo carbono.
Ao mesmo tempo, é o setor que carrega alguns dos maiores passivos ambientais do país, de barragens de rejeitos a extensas áreas a recuperar.
Tratado como estrutura de gestão de riscos, o ESG permite converter passivos e obrigações legais em fatores de valor: acesso a crédito, licença social para operar e resiliência de longo prazo.
Este artigo mostra como a gestão integrada (jurídica, ambiental e de sistemas de gestão) transforma o risco do setor mineral em ativo ESG.
Você vai entender:
- O núcleo legal do passivo ambiental
- Os riscos materiais da mineração
- O impacto do mercado regulado de carbono
- O que fazer na prática

O que muda quando o ESG entra na mineração?
O ESG não é a antiga sustentabilidade focada apenas no meio ambiente. É um conjunto de critérios ambientais, sociais e de governança usados para avaliar riscos, oportunidades e impactos e para enriquecer a tomada de decisão.
Há definição normativa para isso.
O documento normativo ABNT PR2030-1:2024 trata o ESG como critérios considerados na avaliação de riscos, oportunidades e impactos, com o objetivo de nortear atividades, negócios e investimentos sustentáveis.
Por sua vez, o documento normativo ABNT ISO IWA 48:2026 o descreve como uma estrutura estratégica e operacional de apoio ao desenvolvimento sustentável, à justiça social e à boa governança.
A origem explica o enfoque: o termo surgiu em 2004, na publicação “Who Cares Wins”, do Pacto Global da ONU em parceria com o Banco Mundial, a partir de uma provocação do então secretário geral da ONU Kofi Annan a instituições financeiras sobre como integrar fatores ambientais, sociais e de governança ao mercado de capitais.
O ESG nasceu, portanto, como ferramenta para avaliar a resiliência das empresas no longo prazo, e não como peça de marketing.
Por que o passivo ambiental é o maior risco (e a maior alavanca) do setor minerário?
O passivo ambiental é a obrigação de reparar danos causados ao meio ambiente. Na mineração, ele se concentra em:
- Rejeitos e barragens
- Uso e qualidade da água
- Supressão de vegetação
- Contaminação de solo e áreas a recuperar após a lavra
O núcleo legal é rígido. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva: pelo art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar o dano independentemente de culpa. Basta comprovar o dano e o nexo de causalidade com a atividade.
Aqui entra uma distinção que não pode ser confundida.
A responsabilidade civil é objetiva (não exige culpa ou dolo). Já a responsabilidade administrativa por dano ambiental, conforme orientação do STJ, assim com a penal, é subjetiva (depende da demonstração de culpa ou dolo do infrator). Tratar as duas como iguais gera erro de avaliação de risco.
O passivo ambiental é, ao mesmo tempo, o maior risco e a maior alavanca do setor. Mapeado, provisionado e gerido, ele se torna um ativo estratégico de governança. Um diagnóstico de conformidade documental ambiental é o primeiro passo para expor esses passivos antes que virem multa ou litígio.
Quais riscos ESG são materiais para a mineração?
Nem todo tema ESG pesa igual em cada setor. Na mineração, a materialidade (aquilo que de fato impacta o negócio, a sociedade e o meio ambiente) concentra-se, no geral, nos seguintes aspectos:
Ambiental (E)
- Segurança de barragens e rejeitos, sob a Política Nacional de Segurança de Barragens e o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM)
- Estabilidade de pilhas de rejeito e disposição de estéril, tema do novo marco de barragens da Resolução ANM 220/2025
- Uso e qualidade da água, biodiversidade e recuperação de áreas degradadas
- Riscos climáticos, incluindo emissões de gases de efeito estufa e exposição a eventos extremos
Social (S)
- Relação com comunidades e a chamada licença social para operar
- Saúde e segurança ocupacional, regida pela NR 22 e atualizada pela Portaria MTE 105/2026
- Reassentamentos, direitos humanos e responsabilidade sobre a cadeia de fornecedores
Governança (G)
- Gestão de requisitos legais e conformidade documental atualizada
- Transparência, dados auditáveis e matriz de riscos
- Diligência da alta administração sobre passivos e sobre as informações reportadas
- Ética e combate à corrupção, já que o setor possui alta interação com concessões, licenças e órgãos reguladores
A mineração vai entrar no mercado regulado de carbono?
Sim. A Lei 15.042/2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), o mercado regulado de carbono do país.
A proposta de cobertura setorial, em consulta pública, prevê a entrada da mineração na segunda etapa, a partir de 2029, com obrigação inicial de monitorar, relatar e verificar emissões (MRV). O cronograma ainda não é definitivo, mas sinaliza a direção.
O descumprimento tem custo. A lei prevê multa de até 3% do faturamento bruto (4% em caso de reincidência), além de sanções que podem chegar à suspensão de atividades conforme a gravidade da infração.
Na prática, dados de emissão deixam de ser comunicação e passam a ser informação regulada, sujeita a responsabilização. Relatórios ambientais viram obrigação legal. O outro lado é a oportunidade: quem estrutura inventário de GEE e gestão de dados desde já pode transformar redução de emissões em ativo e em vantagem no acesso a capital.
Rastrear cada exigência legal aplicável à operação é a base para chegar a esse ponto.
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Como transformar o passivo ambiental em ativo ESG na prática?
O caminho é a gestão integrada da jornada ESG: unir as áreas jurídica, ambiental e de sustentabilidade, de governança e riscos, de finanças e de sistemas de gestão em uma só estrutura de dados, com evidências e atribuição de responsabilidades.
Também é importante se atentar às necessidades e expectativas de partes interessadas (stakeholders), assim como estar antenado aos novos modelos de negócios que surgem em contraponto à economia linear. É necessário incorporar à operação da mineração práticas mais sustentáveis, alinhadas a:
- Economia verde
- Economia de baixo carbono
- Economia circular
- Bioeconomia
- Economia colaborativa e compartilhada
- Economia regenerativa.
Três camadas sustentam essa integração:
- Sistemas de gestão, que conferem mais método, evidência e auditabilidade ao ESG. Exemplos:
- ISO 14001 (Ambiental)
- ISO 45001 (Saúde e Segurança)
- ISO 9001 (Qualidade)
- ISO 26000 (Responsabilidade Social)
- ISO 37001 (Antissuborno)
- ISO 37301 (Compliance)
- ISO 27001 (Segurança da Informação)
- ISO 50001 (Energia)
- Núcleo de compliance e conformidade, com estruturas para:
- gestão de requisitos legais e de outros requisitos atualizada
- controle de licenças e prazos
- diagnósticos documentais para expor passivos ocultos
- programas de integridade robustos
- Governança para que haja:
- propósito em relação à sustentabilidade
- liderança comprometida com o ESG
- transparência
- responsabilização
- conduta empresarial ética
- controles internos
- gestão de riscos real
- informação rastreável e auditável para investidores, financiadores e para o próprio MRV de emissões
Adotar a jornada ESG na mineração é essencial para a transição do passivo ambiental à economia regenerativa. Ela antecipa riscos, evita crises, fomenta oportunidades e gera resiliência organizacional.
Entre as ações que podem tornar essa adoção real, estão iniciativas como:
- Investimentos em capacitação e conscientização
- Elaboração de um plano de ação e da estratégia ESG com base em diagnóstico de maturidade e em estudos de determinação da materialidade
- Consideração das necessidades e expectativas dos stakeholders nas decisões de negócios e na definição de projetos, objetivos e metas da organização
- Implementação disciplinada da estratégia ESG e acompanhamento rotineiro de indicadores e resultados, assim como do ROI da sustentabilidade
- Engajamento e influência da cadeia de valor
- Reporte dos resultados de forma transparente e ética por meio de relatórios ESG
A Mineração e a Economia Regenerativa não precisam ser conceitos antagônicos. Elas se encontram quando se adota estratégicas tendo como premissa:
- Recuperação além da lei
- Restaurar mais biodiversidade do que existia
- Criar corredores ecológicos
- Usar RPPNs para além da compensação ambiental, de forma a obter a licença social para operar
- Usar a regeneração como oportunidade para gerar créditos de carbono
- Mineração Urbana
- Recuperar metais críticos de resíduos eletroeletrônicos e baterias, reduzindo a pressão por novas lavras;
- Bioeconomia integrada
- Apoiar a exploração sustentável de produtos florestais não madeireiros
- Monitorar biodiversidade como contribuição científica
- Apoiar programas de conservação de espécies da fauna e flora de forma voluntária
- Fechamento de mina como legado
- Transformar cavas em reservatórios de água usados para lazer, esporte e turismo
- Converter a infraestrutura de minas descomissionadas em polo produtivo comunitário
- Converter solos já recuperados em espaços para realização de agricultura regenerativa
- Gestão hídrica regenerativa
- Usar circuitos fechados de água
- Restaurar nascentes além da exigência legal
- Considerar a água como ativo estratégico da organização e da sociedade
- Comunidades como parceiras
- Envolver a comunidade para participar dos benefícios da mineração
- Contratar e desenvolver fornecedores locais
- Criar um fundo de fechamento de mina gerido pela comunidade desde o início
Conclusão: o que separa risco de valor na mineração
Do passivo ambiental ao ativo ESG, o que separa risco de valor na mineração são as práticas de gestão integrada e a estratégia organizacional em relação à sustentabilidade.
Os passivos existem e a lei é rígida:
- Responsabilidade civil objetiva e responsabilidade administrativa e penal subjetiva da pessoa física e jurídica por dano ambiental
- Responsabilidade por reparar ou indenizar o dano ambiental imprescritível
- Lei anticorrupção, LGPD e do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de GEE) com penas rigorosas
- Responsabilidade solidária por obrigações trabalhistas em caso de subcontratação”
- Mercado de carbono se aproximando do setor mineral
A diferença competitiva está em:
- Antecipar riscos e oportunidades
- Estruturar uma gestão da sustentabilidade eficiente e comprometida com a ética
- Evidenciar resultados com dados rastreáveis e consistentes
Mineração sustentável não é utopia, mas o único modelo que garante licença social para operar, acesso a capital verde internacional e conformidade com regulações que já chegaram. Um legado que as próximas gerações vão reconhecer como correto.
A Ius une consultoria jurídica e ESG à tecnologia de gestão de requisitos legais para o setor minerário, do passivo à governança de dados.
