A legislação ambiental e sanitária brasileira alcançou um divisor de águas com a sanção da Lei nº 15.475, de 23 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de julho de 2026.
A norma estabelece a proibição, em todo o território nacional, da produção e da comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio do método de alimentação forçada de animais.
A proibição abrange expressamente o foie gras (o fígado de pato ou ganso que, hipertrofiado, se torna massivo), seja ele apresentado no formato in natura ou enlatado.
Com essa medida, o Brasil se consolida como o primeiro país da América Latina a aprovar o banimento nacional da produção e venda de derivados desse método.
A matéria (originada do PL 90/2020) foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado no ano de 2022 e confirmada pela Câmara dos Deputados em abril de 2026, culminando na sanção presidencial (Fonte: Agência Senado).
Para empresas do setor alimentício, importadores e distribuidores, a nova lei representa mais um requisito legal a ser mapeado e controlado.
A entrada de uma norma como essa exige a atualização imediata do inventário de conformidade da organização.
Leia também: Guia de gestão de requisitos legais da Ius.
Neste artigo, você vai entender:
Para garantir segurança jurídica e evitar brechas na fiscalização sanitária, a Lei 15.475/26 formalizou uma definição técnica rigorosa para o conceito de alimentação forçada no seu Artigo 2º.
A legislação conceitua o método como:
“qualquer método, mecânico ou manual, que consista em forçar a ingestão de alimento ou de suplementos alimentares além do limite de satisfação natural do animal, utilizando-se de qualquer tipo de petrechos para despejar o alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago do animal.”
Do ponto de vista zootécnico e veterinário, a prática proibida é mundialmente conhecida como gavage, que se traduz, ao português, como “gavagem” (alimentação por meio de uma sonda).
O procedimento padrão envolve a introdução de um tubo (frequentemente metálico) diretamente pela boca da ave até o esôfago, injetando quantidades de ração que extrapolam a capacidade gástrica e o limite natural de saciedade do animal.
A hiperalimentação induzida pela gavage força uma alteração metabólica aguda que culmina na esteatose hepática.
O acúmulo patológico de gordura provoca a hipertrofia do fígado da ave, transformando um órgão doente no produto final comercializado.
Durante os debates parlamentares, destacou-se que o fígado das aves submetidas ao processo pode inchar de 10 a 12 vezes o seu tamanho normal, resultando em severo sofrimento e adoecimento do animal.
O Artigo 4º da Lei nº 15.475/2026 fixou uma vacatio legis de 180 dias contados a partir de sua publicação oficial em 24 de julho de 2026.
Esse prazo permite que a indústria, os importadores, os distribuidores e o setor gastronômico realizem a adequação de seus contratos e o esgotamento legal dos estoques antes da plena exigibilidade da norma.
O descumprimento das vedações da nova lei sujeita os infratores a uma dupla responsabilização, conforme determinado pelo Artigo 3º da norma:
O quadro de sanções mostra por que a nova vedação não pode ficar de fora do controle de conformidade das empresas do setor (a Lei 9.605/1998 é uma das normas centrais entre as principais leis ambientais brasileiras).
Com o prazo de adequação correndo até 20 de janeiro de 2027, cada estabelecimento precisa:
Com o CAL, software de gestão de requisitos legais da Ius, sua empresa monitora a publicação de novas normas e organiza as evidências de conformidade em um único lugar.
Estudos de inteligência de mercado apontam que o mercado global de foie gras foi estimado em R$ 5,67 bilhões em 2026, com projeção de alcançar R$ 7,19 bilhões até 2030.
A Europa centraliza o maior volume produtivo e de consumo, liderada pela França, onde o produto é reconhecido por lei desde 2006 como patrimônio cultural e gastronômico. Outros grandes produtores globais incluem a China, Hungria e Bulgária.
A aprovação da Lei 15.475/2026 insere o Brasil em um bloco de cerca de 20 países que já vetaram a produção por gavage ou restringiram a comercialização do produto. Entre as nações que possuem proibições estão o Reino Unido, Alemanha, Itália, Áustria, Holanda, Suécia, Noruega, Turquia, Israel e Argentina.
No Brasil, a produção interna de foie gras é feita em escala reduzida, por poucos produtores, e a maior parte do consumo era atendida por importações. Com a proibição expressa de comercialização, o mercado importador para esse nicho fica inteiramente encerrado no país.
Esse ponto tem impacto direto na cadeia de fornecimento de redes de restaurantes, importadoras e supermercados: produtos abrangidos pela lei precisam ser retirados dos catálogos e os contratos com fornecedores, revisados.
A gestão de conformidade da cadeia (verificar se cada fornecedor cumpre a legislação vigente) passa a ser parte da adequação à norma, para evitar riscos legais (autuações e multas)
O Portal Ius centraliza a homologação, a qualificação e o monitoramento documental dos seus fornecedores em uma única plataforma, reduzindo riscos e evidenciando a conformidade em auditorias. Acesse o Portal Ius.
Entidades de defesa animal, como a Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB), a Animal Equality, avaliaram a sanção como um marco regulatório fundamental para eliminar práticas de sofrimento animal evitável.
O avanço regulatório abre espaço para soluções tecnológicas e modelos produtivos alternativos que dispensam a gavage:
No entanto, nenhuma dessas soluções é uma alternativa que já substitui o modelo mais conhecido. Os formatos alternativos estão em fases diferentes de implementação e o modelo tradicional que ainda ocupa a maior parte do mercado.
A Lei 15.475/2026 encerra o mercado nacional de foie gras e de qualquer produto obtido por alimentação forçada, com penalidades penais e administrativas para quem descumprir a norma após 20 de janeiro de 2027.
Ainda que a produção interna seja pequena, importadores, distribuidores, redes de restaurantes e supermercados têm até essa data para revisar catálogos, contratos e estoques.
Transformar essa exigência em rotina de conformidade é o caminho mais seguro para evitar apreensões, embargos e responsabilização.
O CAL mantém sua empresa atualizada sobre novas normas e prazos legais, e o Portal Ius assegura que seus fornecedores também estejam em conformidade.
Fale com a Ius e estruture a adequação da sua organização à nova lei antes do fim da vacatio legis.
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