A legislação ambiental e sanitária brasileira alcançou um divisor de águas com a sanção da Lei nº 15.475, de 23 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de julho de 2026.
A norma estabelece a proibição, em todo o território nacional, da produção e da comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio do método de alimentação forçada de animais.
A proibição abrange expressamente o foie gras (o fígado de pato ou ganso que, hipertrofiado, se torna massivo), seja ele apresentado no formato in natura ou enlatado.
Com essa medida, o Brasil se consolida como o primeiro país da América Latina a aprovar o banimento nacional da produção e venda de derivados desse método.
A matéria (originada do PL 90/2020) foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado no ano de 2022 e confirmada pela Câmara dos Deputados em abril de 2026, culminando na sanção presidencial (Fonte: Agência Senado).
Para empresas do setor alimentício, importadores e distribuidores, a nova lei representa mais um requisito legal a ser mapeado e controlado.
A entrada de uma norma como essa exige a atualização imediata do inventário de conformidade da organização.
Leia também: Guia de gestão de requisitos legais da Ius.
Neste artigo, você vai entender:
- O que muda com a nova lei e por que o Brasil se tornou o primeiro país da América Latina a banir o foie gras
- Como a legislação define tecnicamente a alimentação forçada (gavage) e seus efeitos sobre os animais
- O prazo de adequação (vacatio legis) e a timeline até a entrada em vigor em 20/01/2027
- As penalidades criminais e administrativas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)
- O panorama internacional, o tamanho do mercado global e o impacto econômico no Brasil
- As alternativas tecnológicas e sustentáveis que substituem a gavage
- O que importadores, distribuidores, restaurantes e supermercados precisam fazer para manter a conformidade
Tipificação Técnica da Alimentação Forçada e Fisiologia da Gavage
Para garantir segurança jurídica e evitar brechas na fiscalização sanitária, a Lei 15.475/26 formalizou uma definição técnica rigorosa para o conceito de alimentação forçada no seu Artigo 2º.
A legislação conceitua o método como:
“qualquer método, mecânico ou manual, que consista em forçar a ingestão de alimento ou de suplementos alimentares além do limite de satisfação natural do animal, utilizando-se de qualquer tipo de petrechos para despejar o alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago do animal.”
Do ponto de vista zootécnico e veterinário, a prática proibida é mundialmente conhecida como gavage, que se traduz, ao português, como “gavagem” (alimentação por meio de uma sonda).
O procedimento padrão envolve a introdução de um tubo (frequentemente metálico) diretamente pela boca da ave até o esôfago, injetando quantidades de ração que extrapolam a capacidade gástrica e o limite natural de saciedade do animal.
Efeitos Fisiológicos e Patologia
A hiperalimentação induzida pela gavage força uma alteração metabólica aguda que culmina na esteatose hepática.
O acúmulo patológico de gordura provoca a hipertrofia do fígado da ave, transformando um órgão doente no produto final comercializado.
Durante os debates parlamentares, destacou-se que o fígado das aves submetidas ao processo pode inchar de 10 a 12 vezes o seu tamanho normal, resultando em severo sofrimento e adoecimento do animal.
Enquadramento Jurídico, Vigência e Quadro de Sanções
Período de Transição (Vacatio Legis)
O Artigo 4º da Lei nº 15.475/2026 fixou uma vacatio legis de 180 dias contados a partir de sua publicação oficial em 24 de julho de 2026.
Esse prazo permite que a indústria, os importadores, os distribuidores e o setor gastronômico realizem a adequação de seus contratos e o esgotamento legal dos estoques antes da plena exigibilidade da norma.
Timeline Regulatório
- 23/07/2026: Sanção Presidencial
- 24/07/2026: Publicação no DOU
- 20/01/2027: Fim do prazo de 180 dias. Entrada em vigor e exigibilidade fiscal.
Penalidades Criminais e Sanções Administrativas
O descumprimento das vedações da nova lei sujeita os infratores a uma dupla responsabilização, conforme determinado pelo Artigo 3º da norma:
- Responsabilização Penal (Art. 32 da Lei nº 9.605/1998): Enquadramento na Lei de Crimes Ambientais pela prática de maus-tratos a animais, que prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa.
- Sanções Administrativas Cumulativas (Art. 72 da Lei nº 9.605/1998): A autoridade fiscalizadora poderá aplicar isolada ou cumulativamente:
- Apreensão de produtos, lote de alimentos e animais;
- Inutilização dos produtos apreendidos;
- Suspensão da fabricação e da comercialização dos itens;
- Embargo temporário ou definitivo das atividades e estabelecimentos.
O quadro de sanções mostra por que a nova vedação não pode ficar de fora do controle de conformidade das empresas do setor (a Lei 9.605/1998 é uma das normas centrais entre as principais leis ambientais brasileiras).
Com o prazo de adequação correndo até 20 de janeiro de 2027, cada estabelecimento precisa:
- Identificar se produz, importa, distribui ou comercializa itens abrangidos
- Registrar as ações de adequação antes da exigibilidade fiscal
Com o CAL, software de gestão de requisitos legais da Ius, sua empresa monitora a publicação de novas normas e organiza as evidências de conformidade em um único lugar.

Panorama Internacional e Impacto Econômico de Mercado
O Mercado Global de Foie Gras
Estudos de inteligência de mercado apontam que o mercado global de foie gras foi estimado em R$ 5,67 bilhões em 2026, com projeção de alcançar R$ 7,19 bilhões até 2030.
A Europa centraliza o maior volume produtivo e de consumo, liderada pela França, onde o produto é reconhecido por lei desde 2006 como patrimônio cultural e gastronômico. Outros grandes produtores globais incluem a China, Hungria e Bulgária.
A aprovação da Lei 15.475/2026 insere o Brasil em um bloco de cerca de 20 países que já vetaram a produção por gavage ou restringiram a comercialização do produto. Entre as nações que possuem proibições estão o Reino Unido, Alemanha, Itália, Áustria, Holanda, Suécia, Noruega, Turquia, Israel e Argentina.
- Estados Unidos: A Califórnia proíbe a produção mediante alimentação forçada e impõe severas restrições de venda.
- Índia: Implementou em 2014 a proibição total da importação de foie gras.
Realidade Econômica Nacional
No Brasil, a produção interna de foie gras é feita em escala reduzida, por poucos produtores, e a maior parte do consumo era atendida por importações. Com a proibição expressa de comercialização, o mercado importador para esse nicho fica inteiramente encerrado no país.
Esse ponto tem impacto direto na cadeia de fornecimento de redes de restaurantes, importadoras e supermercados: produtos abrangidos pela lei precisam ser retirados dos catálogos e os contratos com fornecedores, revisados.
A gestão de conformidade da cadeia (verificar se cada fornecedor cumpre a legislação vigente) passa a ser parte da adequação à norma, para evitar riscos legais (autuações e multas)
O Portal Ius centraliza a homologação, a qualificação e o monitoramento documental dos seus fornecedores em uma única plataforma, reduzindo riscos e evidenciando a conformidade em auditorias. Acesse o Portal Ius.
Reações da Sociedade, Inovações Tecnológicas e Soluções de Mercado
Vozes da Proteção Animal
Entidades de defesa animal, como a Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB), a Animal Equality, avaliaram a sanção como um marco regulatório fundamental para eliminar práticas de sofrimento animal evitável.
Alternativas Tecnológicas e Sustentáveis
O avanço regulatório abre espaço para soluções tecnológicas e modelos produtivos alternativos que dispensam a gavage:
- Engorda Natural Pré-Migratória: Utiliza a inclinação biológica natural de aves aquáticas de acumular reservas de gordura antes de períodos migratórios. Criadas em liberdade, as aves consomem alimentos de alta densidade de forma voluntária.É um modelo alternativo que ocorre na Espanha.
- Modulação por Probióticos: Pesquisas realizadas por empresa francesa investigam o uso de probióticos para estimular vias metabólicas naturais de deposição hepática de lipídios sem alimentação forçada.
- Agricultura Celular / Foie Gras Cultivado (França): Desenvolvimento em laboratório de tecido hepático a partir de células-tronco de pato, eliminando a necessidade de criação e abate de animais. Modelo desenvolvido por startup francesa ainda está em fase de aprovação regulatória.
No entanto, nenhuma dessas soluções é uma alternativa que já substitui o modelo mais conhecido. Os formatos alternativos estão em fases diferentes de implementação e o modelo tradicional que ainda ocupa a maior parte do mercado.
Conclusão: adequação é uma questão de conformidade legal
A Lei 15.475/2026 encerra o mercado nacional de foie gras e de qualquer produto obtido por alimentação forçada, com penalidades penais e administrativas para quem descumprir a norma após 20 de janeiro de 2027.
Ainda que a produção interna seja pequena, importadores, distribuidores, redes de restaurantes e supermercados têm até essa data para revisar catálogos, contratos e estoques.
Transformar essa exigência em rotina de conformidade é o caminho mais seguro para evitar apreensões, embargos e responsabilização.
O CAL mantém sua empresa atualizada sobre novas normas e prazos legais, e o Portal Ius assegura que seus fornecedores também estejam em conformidade.
Fale com a Ius e estruture a adequação da sua organização à nova lei antes do fim da vacatio legis.