Empresas contratadas para controle de pragas e vetores através da aplicação de produtos químicos em prédios de uso coletivo, comercial ou de serviços, devem, após a aplicação, fixar cartazes específicos informando a realização da atividade, segundo artigo 21 da Resolução ANVISA-RDC 52/09.
Os cartazes devem informar a data da aplicação, o nome do (s) produto (s) utilizado (s) e seu (s) grupo (s) químico (s), telefone do Centro de Informação Toxicológica – disponíveis aqui – e números das licenças sanitária e ambiental.
A empresa pode definir livremente a periodicidade da aplicação porque não há definição em norma legal. Por exemplo, em locais de clima quente é normal adotar uma periodicidade de aplicação mais constante pois em épocas de calor os locais fechados ficam mais propensos a atrair pragas e vetores.
Entenda as restrições legais para a transferência de empregados eleitos da CIPA, conforme a NR…
Entenda como a Lei 15.156/25 garante amparo às vítimas do Zika vírus e promove políticas…
Descubra o que é um Ponto de Abastecimento segundo a Resolução ANP 939/2023 e como…
Entenda a importância da segurança do trabalho e a responsabilidade legal das empresas segundo a…
Entenda os principais desafios e requisitos para homologar fornecedores e qualificar prestadores, garantindo conformidade legal…
Entenda a importância das NRs na construção civil e como ferramentas como VCL, ACL e…