Em outubro de 2025, a legislação trabalhista brasileira ganhou um importante reforço: foi aprovado o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), dedicado às atividades consideradas perigosas quando realizadas com motocicletas ou motonetas.
A decisão, tomada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego, representa um avanço relevante na proteção de profissionais que utilizam esses veículos como ferramenta de trabalho.
Motofretistas, mototaxistas e entregadores estão entre os principais beneficiados, já que o novo texto busca reduzir ambiguidades e trazer maior segurança jurídica sobre direitos e deveres. Até então, a redação anterior gerava dúvidas e interpretações divergentes, dificultando a aplicação prática das normas.
O Anexo V dispõe sobre novas diretrizes para atividades com motocicletas e estabelece critérios objetivos para definir quando o uso da motocicleta será enquadrado como atividade perigosa. Entre os pontos centrais, destacam-se:
Essas diretrizes oferecem maior previsibilidade tanto para trabalhadores quanto para empregadores, reduzindo disputas e fortalecendo a segurança jurídica.
Organizações que utilizam motocicletas em suas operações precisarão revisar procedimentos internos e alinhar-se às novas exigências. Entre as medidas necessárias estão:
O texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 04/12/2025 e agora, as empresas têm o prazo de 120 dias para se adaptarem às novas regras”
A atualização da NR-16 reforça a responsabilidade das empresas que utilizam motocicletas em suas atividades. Mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma oportunidade para aprimorar a segurança dos trabalhadores e reduzir riscos operacionais.
A ausência de conformidade pode resultar em passivos trabalhistas, autuações e aumento de encargos, tornando essencial a adoção imediata de medidas preventivas Antecipar-se às exigências é a melhor forma de evitar problemas futuros e garantir um ambiente de trabalho mais protegido.
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