Você sabia que existe diferenças entre o MTR estadual e o MTR nacional? Ou popularmente falado entre MTR e SINIR? Neste artigos te explicamos essas diferenças e como funcionam as emissões e uando cada um deles são utilizados. Boa leitura!
O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento obrigatório que acompanha o transporte de resíduos desde o local de geração até a destinação final ou tratamento. Ele funciona como um comprovante de rastreabilidade, garantindo que cada etapa do fluxo: geração, armazenamento, transporte, recebimento e destinação, seja registrada e possa ser verificada pelo órgão ambiental.
Em outras palavras, ao questionarmos o que é o MTR? Podemos dizer que: é uma espécie de “RG do resíduo”: identifica o tipo de resíduo, quem gerou, quem transportou, quem recebeu e como ele foi destinado, assegurando transparência, controle e atendimento à legislação ambiental.
Qualquer empresa que gere, transporte ou trate resíduos sujeitos à rastreabilidade definida pelas normas estaduais e federais, especialmente resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde e resíduos perigosos.
O SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) é a plataforma oficial do Governo Federal responsável por reunir, organizar e disponibilizar dados sobre a gestão de resíduos em todo o Brasil. Ele foi criado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) para dar transparência, padronizar informações e apoiar o planejamento ambiental em âmbito nacional.
Porque ele é a plataforma federal onde são feitos registros essenciais para comprovar conformidade, especialmente em estados que não possuem sistema próprio de MTR. Além disso, informações enviadas ao SINIR alimentam indicadores usados em auditorias, relatórios ESG e fiscalizações.
A rastreabilidade dos resíduos tornou-se uma exigência central para qualquer empresa que busca segurança jurídica e boas práticas ambientais. Entre os instrumentos mais importantes desse processo estão o MTR Estadual e o MTR Nacional (via SINIR), documentos que registram e acompanham o transporte de resíduos desde a geração até a destinação final.
Embora cumpram a mesma função essencial, esses dois sistemas convivem no país de forma complementar e, muitas vezes, com regras distintas, o que pode gerar dúvidas sobre qual documento emitir, quando e sob quais critérios. Entender essas diferenças é fundamental para garantir conformidade, evitar penalidades e demonstrar responsabilidade ambiental diante de auditorias, órgãos reguladores e compromissos ESG.
A rastreabilidade de resíduos é hoje um dos pilares da gestão ambiental no Brasil. Com a consolidação do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) como documento obrigatório em todo o território nacional, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre dois sistemas que convivem no dia a dia: o MTR Estadual e o MTR do SINIR (MTR Nacional).
Embora ambos tenham o mesmo objetivo, registrar e acompanhar o fluxo dos resíduos desde a geração até a destinação final, eles possuem diferenças importantes que impactam diretamente nas rotinas de conformidade, auditoria e licenciamento.
O MTR Estadual é emitido em plataformas geridas pelos órgãos ambientais estaduais (como IMA, IAP, INEA, CETESB, etc.). Alguns estados já possuem sistemas próprios e consolidados, criados antes da implantação do MTR Nacional.
O MTR Nacional, operado pelo SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), padroniza a emissão de MTR em estados que não possuem sistema próprio ou optam por usar a plataforma federal.
MTR Estadual: Regras estaduais + Política Nacional de Resíduos Sólidos
MTR Nacional (SINIR): PNRS + normativas federais (MMA)
MTR Estadual:Define-se conforme legislação de cada estado
MTR Nacional (SINIR): Obrigatório nos estados sem sistema próprio
MTR Estadual: Sistemas estaduais (ex.: IMA, INEA, CETESB)
MTR Nacional (SINIR): Plataforma do SINIR
MTR Estadual: Frequentemente exigido nas licenças ambientais estaduais
MTR Nacional (SINIR): Nem sempre vinculado diretamente às licenças estaduais
MTR Estadual: Pode ter exigências adicionais
MTR Nacional (SINIR): Mais padronizado e nacional
MTR Estadual: Variam conforme o estado
MTR Nacional (SINIR): Alimenta Inventário Nacional e relatórios federais
Algumas empresas precisam emitir ambos os sistemas, dependendo:
Isso gera complexidade, risco de erros e falhas de comprovação legal.
O Ius Resíduos® é uma solução tecnológica desenvolvida para automatizar, padronizar e tornar transparente a gestão de resíduos sólidos nas empresas, especialmente em processos que envolvem emissão de MTRs (Manifestos de Transporte de Resíduos) e integração com os sistemas ambientais, incluindo o SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).
O sistema faz integração direta com os sistemas de MTR, tanto estaduais quanto o do SINIR, permitindo:
O Ius Resíduos centraliza todas as informações relacionadas ao transporte e movimentação de resíduos em um único ambiente, com:
Esses recursos ajudam a manter evidências consistentes com o que é exigido pelos órgãos ambientais e pelo próprio SINIR para fins de auditoria ou fiscalização.
Um ponto crítico para o correto registro de MTRs é garantir que todos os veículos, destinadores e transportadores estejam regularizados perante seus órgãos licenciadores. O Ius Resíduos:
A ferramenta gera relatórios completos, atualizados e prontos para exportação, facilitando:
Em vez de planilhas espalhadas, e-mails e controles manuais que aumentam o risco de inconsistência , o sistema:
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