Meio Ambiente

Entenda as principais diferenças entre MTR e SINIR e veja como a Ius te ajuda na emissão desses documentos

Você sabia que existe diferenças entre o MTR estadual e o MTR nacional? Ou popularmente falado entre MTR e SINIR? Neste artigos te explicamos essas diferenças e como funcionam as emissões e uando cada um deles são utilizados. Boa leitura!

O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento obrigatório que acompanha o transporte de resíduos desde o local de geração até a destinação final ou tratamento. Ele funciona como um comprovante de rastreabilidade, garantindo que cada etapa do fluxo: geração, armazenamento, transporte, recebimento e destinação, seja registrada e possa ser verificada pelo órgão ambiental.

Em outras palavras, ao questionarmos o que é o MTR? Podemos dizer que: é uma espécie de “RG do resíduo”: identifica o tipo de resíduo, quem gerou, quem transportou, quem recebeu e como ele foi destinado, assegurando transparência, controle e atendimento à legislação ambiental.

  • Comprovar que o resíduo foi destinado corretamente.
  • Dar segurança jurídica ao gerador, transportador e destinador.
  • Alimentar bancos de dados ambientais, como o SINIR.
  • Reduzir riscos de descarte irregular, infrações e passivos ambientais.

Qualquer empresa que gere, transporte ou trate resíduos sujeitos à rastreabilidade definida pelas normas estaduais e federais, especialmente resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde e resíduos perigosos.

O SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) é a plataforma oficial do Governo Federal responsável por reunir, organizar e disponibilizar dados sobre a gestão de resíduos em todo o Brasil. Ele foi criado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) para dar transparência, padronizar informações e apoiar o planejamento ambiental em âmbito nacional.

  • Centralizar informações sobre geração, transporte, tratamento e destinação de resíduos.
  • Subsidiar órgãos ambientais na fiscalização e no controle.
  • Padronizar dados nacionais, facilitando comparações entre estados e setores.
  • Receber documentos obrigatórios, como o MTR Nacional e o Inventário de Resíduos.
  • Apoiar políticas públicas, planos de resíduos e relatórios oficiais.

Porque ele é a plataforma federal onde são feitos registros essenciais para comprovar conformidade, especialmente em estados que não possuem sistema próprio de MTR. Além disso, informações enviadas ao SINIR alimentam indicadores usados em auditorias, relatórios ESG e fiscalizações.


A rastreabilidade dos resíduos tornou-se uma exigência central para qualquer empresa que busca segurança jurídica e boas práticas ambientais. Entre os instrumentos mais importantes desse processo estão o MTR Estadual e o MTR Nacional (via SINIR), documentos que registram e acompanham o transporte de resíduos desde a geração até a destinação final.

Embora cumpram a mesma função essencial, esses dois sistemas convivem no país de forma complementar e, muitas vezes, com regras distintas, o que pode gerar dúvidas sobre qual documento emitir, quando e sob quais critérios. Entender essas diferenças é fundamental para garantir conformidade, evitar penalidades e demonstrar responsabilidade ambiental diante de auditorias, órgãos reguladores e compromissos ESG.

A rastreabilidade de resíduos é hoje um dos pilares da gestão ambiental no Brasil. Com a consolidação do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) como documento obrigatório em todo o território nacional, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre dois sistemas que convivem no dia a dia: o MTR Estadual e o MTR do SINIR (MTR Nacional).

Embora ambos tenham o mesmo objetivo, registrar e acompanhar o fluxo dos resíduos desde a geração até a destinação final, eles possuem diferenças importantes que impactam diretamente nas rotinas de conformidade, auditoria e licenciamento.

O MTR Estadual é emitido em plataformas geridas pelos órgãos ambientais estaduais (como IMA, IAP, INEA, CETESB, etc.). Alguns estados já possuem sistemas próprios e consolidados, criados antes da implantação do MTR Nacional.

  • Possui regras e funcionalidades específicas definidas pelo órgão estadual.
  • Em muitos estados, é integrado a outros documentos obrigatórios, como o Certificado de Destinação Final (CDF).
  • Geralmente exigido para comprovação de atendimento a condicionantes de licenças estaduais.
  • Deve seguir as diretrizes do órgão local, que pode ter exigências adicionais.

O MTR Nacional, operado pelo SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), padroniza a emissão de MTR em estados que não possuem sistema próprio ou optam por usar a plataforma federal.

  • É o sistema oficial do Governo Federal para rastreamento de resíduos.
  • Substitui o MTR Estadual em unidades federativas que não possuem sistema próprio.
  • Reúne dados nacionais para alimentar relatórios obrigatórios, como o Inventário Nacional de Resíduos.
  • Segue modelo único e padronizado para todo o país.

MTR Estadual: Regras estaduais + Política Nacional de Resíduos Sólidos
MTR Nacional (SINIR): PNRS + normativas federais (MMA)

MTR Estadual:Define-se conforme legislação de cada estado
MTR Nacional (SINIR): Obrigatório nos estados sem sistema próprio

MTR Estadual: Sistemas estaduais (ex.: IMA, INEA, CETESB)
MTR Nacional (SINIR):
Plataforma do SINIR

MTR Estadual: Frequentemente exigido nas licenças ambientais estaduais
MTR Nacional (SINIR):
Nem sempre vinculado diretamente às licenças estaduais

MTR Estadual: Pode ter exigências adicionais
MTR Nacional (SINIR):  Mais padronizado e nacional

MTR Estadual: Variam conforme o estado
MTR Nacional (SINIR):
Alimenta Inventário Nacional e relatórios federais

Algumas empresas precisam emitir ambos os sistemas, dependendo:

  • do estado de origem e destino do resíduo;
  • das exigências do órgão ambiental local;
  • do tipo de resíduo e da atividade.

Isso gera complexidade, risco de erros e falhas de comprovação legal.

O Ius Resíduos® é uma solução tecnológica desenvolvida para automatizar, padronizar e tornar transparente a gestão de resíduos sólidos nas empresas, especialmente em processos que envolvem emissão de MTRs (Manifestos de Transporte de Resíduos) e integração com os sistemas ambientais, incluindo o SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).

O sistema faz integração direta com os sistemas de MTR, tanto estaduais quanto o do SINIR, permitindo:

  • Preenchimento automático com dados padronizados;
  • Envio e emissão em lote para diferentes tipos de resíduos e unidades;
  • Validação prévia para evitar rejeições e retrabalho.
    Isso reduz erros humanos comuns, elimina preenchimentos manuais e agiliza a geração de MTRs válidos e conformes.

O Ius Resíduos centraliza todas as informações relacionadas ao transporte e movimentação de resíduos em um único ambiente, com:

  • egistro automático da rastreabilidade;
  • Histórico completo de cada movimentação;

Esses recursos ajudam a manter evidências consistentes com o que é exigido pelos órgãos ambientais e pelo próprio SINIR para fins de auditoria ou fiscalização.

Um ponto crítico para o correto registro de MTRs é garantir que todos os veículos, destinadores e transportadores estejam regularizados perante seus órgãos licenciadores. O Ius Resíduos:

  • Monitora automaticamente licenças e documentações de fornecedores;
  • Emite alertas antes de vencimentos, evitando que um fornecedor irregular comprometa a conformidade do MTR;
  • Mantém um histórico organizado de regularidade.

A ferramenta gera relatórios completos, atualizados e prontos para exportação, facilitando:

  • Auditorias internas e externas;
  • Respostas rápidas em fiscalizações ambientais;
  • Indicadores de desempenho da gestão de resíduos

Em vez de planilhas espalhadas, e-mails e controles manuais que aumentam o risco de inconsistência , o sistema:

  • Centraliza todas as informações num único ambiente;
  • Garante que os dados usados para MTRs e relatórios sejam consistentes e auditáveis;
  • Oferece visualização em tempo real da operação e histórico completo que pode ser exigido por órgãos ambientais ou pelo SINIR.

A Ius preparou um diagnóstico gratuito para ajudar você a identificar como esta a sua gestão de resíduos. Para realizá-lo, basta clicar no banner abaixo:

Manuelle Meira

Advogada (OAB/MG 189.395),é pós-graduada em Direito Ambiental e MBA em Sustentabilidade Corporativa. Atualmente cursa MBA em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Na área ambiental, integrou a Comissão de Direito do Meio Ambiente da OAB/MG e atuou na curadoria do TEDx Savassi e do TEDx Cowdown, onde pôde colaborar com pesquisas e elaboração de roteiros sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. É co-autora do livro ‘’Coisas’’ e atualmente integra o time de negócios se dedicando exclusivamente no marketing da Ius, desenvolvendo estratégias e conteúdos alinhados ao crescimento da empresa e às práticas de ESG.

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