Conformidade Legal

Trabalho em Altura: Novo Anexo III da NR-35 Reforça a Segurança no Uso de Escadas

A segurança no trabalho em altura acaba de ganhar um novo reforço. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.680, de 02 de outubro de 2025, que atualiza a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – responsável por estabelecer os requisitos de proteção para atividades realizadas acima de dois metros do nível inferior, onde há risco de queda.

Neste artigo trazemos de forma objetiva o novo reforço do anexo III e complementamos sua leitua com mais conteúdo, além, é claro, de mostrar como a Ius pode te ajudar. Boa leitura.

A principal novidade é a criação do Anexo III – Escadas de Uso Individual, que define requisitos e medidas de prevenção para o uso de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho em altura.

O objetivo é padronizar procedimentos e aumentar a segurança dos trabalhadores, reduzindo riscos de quedas e incidentes em diferentes setores, dentre eles construção civil e telecomunicações; bem como de diversas atividades, como: manutenção de infraestrutura, limpeza, pintua, manutenção de redes elétricas e outras.


A Portaria MTE 1.680/25, entrará em vigor em janeiro de 2026, mas é importante que as empresas que possuem atividades em altura, já se preparem para atender os novos requisitos da norma e assim possam garantir a segurança e o bem estar de seus colaboradores, por isso se atentar e compreender o novo anexo, é indispensável para organizações comprometidas com a saúde e segurança ocupacional.

Para entendermos o que mudou com a inclusão do novo anexo, dentre os pontos mais relevantes trazidos pela Portaria MTE 1.680/25, destacam-se:

1. Inclusão do Anexo III – Escadas de Uso Individual, com diretrizes específicas para fabricação, uso e manutenção.

2. Exceções: os subitens 4.1.2, 4.1.2.1, 5.2.1.2 e 5.2.1.2.1 (relativos ao planejamento e requisitos específicos do Anexo III) não se aplicam às escadas fixas verticais já instaladas ou em fase de execução na data de entrada em vigor da portaria.

3. Novas definições no glossário da NR-35:

– Talabarte integrado com absorvedor de energia: equipamento que possui um sistema de absorção de energia incorporado e não removível.– Zona Livre de Queda (ZLQ): espaço mínimo necessário abaixo do ponto de ancoragem (ou dos pés do trabalhador) para evitar choques com estruturas, obstáculos ou o solo em caso de queda.

Se atentar aos prazos é essencial para garantir a conformidade legal da sua empresa. Por isso, não gestão de requisitos legais em saúde e segurança ocupacional, apresenta prazos para 2026, mas que quanto antes forem observados pelas organizaações, mehor.

A Portaria MTE 1.680/25 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. No entanto, o subitem 5.2.2.4, que trata da marcação das escadas portáteis de uso individual, terá vigência apenas a partir de 3 de outubro de 2026 — prazo adicional para adequação das empresas e fabricantes.

A atualização da NR-35 reforça o compromisso do governo e das empresas com a prevenção de acidentes de trabalho.

Escadas são amplamente utilizadas em atividades de manutenção, inspeção e montagem, e a falta de padronização nas práticas de segurança era uma preocupação recorrente.

Assim, com o novo anexo, espera-se maior clareza nas regras, redução de riscos e melhoria na capacitação dos trabalhadores que executam tarefas em altura.

A publicação da Portaria MTE 1.680/2025 representa um avanço significativo para a segurança do trabalho em altura no Brasil. Mais do que uma atualização normativa, ela reforça a importância do planejamento, organização e execução segura das atividades, protegendo vidas e promovendo ambientes de trabalho mais responsáveis.

A Ius conta o sistema de monitoramento de legislação mais completo do mercado e está pronta para ajudar a manter sua conformidade legal. Disponibilizamos diariamente atualizações dos textos legais por meio de uma equipe preparada para atender suas necessidades.

A atualização do nosso banco de normas, acontece diariamente, por isso, você estará seguro com alterações como a que mencionamos neste artigo, o anexo III da NR 35.

Diante disso, convido você a agendar sua demonstração gratuita de 15 dias, sem compromisso, e conhecer o que há de melhor em Gestão de Requisitos Legais e ESG.



Vanessa Castilho

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva. Atua com destaque na gestão de requisitos legais aplicáveis a sistemas de gestão e certificações, com expertise em normas ISO (14001, 45001, 26000, 22000, 50001, 9001, 39001, 27001 e 37001) no setor de Inteligência em Requisitos Legais da Ius Natura.

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