Os geradores de energia elétrica desempenham um papel essencial em diversos setores, como indústrias, hospitais, data centers, condomínios e obras de infraestrutura, garantindo o fornecimento contínuo de energia em situações de emergência ou em locais sem acesso à rede elétrica.
No entanto, a instalação e a operação desses equipamentos no Brasil estão sujeitas a uma série de exigências legais, ambientais, técnicas e de segurança, cujo descumprimento pode resultar em multas, interdições e até responsabilização civil e criminal.
Este artigo apresenta de forma detalhada as principais exigências legais aplicáveis aos geradores de energia, abordando aspectos regulatórios, ambientais, trabalhistas e de segurança.
Um gerador de energia, especialmente os movidos a diesel, está sujeito a diversas obrigações legais. Veja os principais pontos a serem observados:
Uma das exigências mais relevantes para geradores de energia, especialmente os movidos a diesel, gás ou outros combustíveis fósseis, é o licenciamento ambiental. O licenciamento ambiental é exigido para grupos geradores que apresentem potencial poluidor, conforme a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e resoluções do CONAMA.
Em regra, é obrigatório obter licença ambiental junto ao órgão competente para a instalação e operação do gerador. Caso o licenciamento ambiental da unidade não contemple o uso do gerador, deve-se solicitar uma licença específica para esse equipamento.
O licenciamento ambiental é geralmente exigido quando o gerador:
Entretanto, é importante ressaltar que, cada caso é único e, o fato da empresa possuir um gerador que não se enquadre nas hipóteses acima, está dispensada da obtenção do licenciamento. O recomendável é sempre consultar às autoridades ambientais competentes (municipal, estadual ou federal) conforme o porte e o impacto do empreendimento, quanto à obrigatoriedade ou dispensa da licença para o gerador.
Os motores de combustão interna devem atender aos limites estabelecidos pelas Resoluções CONAMA nº 382/2006 e nº 436/2011, que tratam do controle da poluição do ar por fontes fixas. Os geradores que utilizam motores a combustão interna devem atender aos limites de emissão de poluentes estabelecidos pelo CONAMA, especialmente no que se refere a:
a) Material particulado;
b) Óxidos de nitrogênio (NOx);
c) Monóxido de carbono (CO);
d) Hidrocarbonetos.
Em alguns casos, é obrigatória a instalação de sistemas de exaustão, filtros ou catalisadores, além da realização periódica de medições e relatórios ambientais.
Embora não haja uma exigência legal expressa para laudo de fumaça preta em geradores a diesel em âmbito federal, é recomendável o monitoramento periódico das emissões para evitar poluição atmosférica acima dos limites aceitáveis, utilizando referências como a escala Ringelmann e as Portarias IBAMA 85/96 e MINTER 100/80. Isso também contribui para o sistema de gestão ambiental da empresa.
Caso o monitoramento da fumaça preta esteja previsto nas condicionantes da licença ambiental válida, é indispensável o controle e monitoramento do mesmo.
A Resolução CONAMA 1/90 determina que as atividades industriais realizem medições de ruído conforme as normas técnicas NBR/ABNT 10151 (avaliação do ruído) e NBR/ABNT 10152 (requisitos para conforto acústico). Portanto, o gerador deve ser submetido a essas medições para garantir conformidade.
O nível de pressão sonora gerado deve ser compatível com:
Quando os níveis ultrapassam os limites permitidos, torna-se obrigatória a adoção de medidas como:
É importante também, verificar a legislação municipal, pois ela pode trazer parâmetros mais específicos e restritivos, que deverão ser observados.
Proteção contra Poluição do Solo
É recomendada a instalação do gerador sobre piso impermeável para evitar contaminação do solo por vazamentos de óleo diesel ou outros líquidos. A Portaria MINTER 124/80 exige proteção adequada para depósitos de líquidos potencialmente poluentes, o que se aplica também ao armazenamento e manuseio do combustível.
O óleo diesel consumido é classificado como resíduo perigoso e sua destinação deve seguir a legislação específica:
A operação e manutenção de geradores envolvem riscos elétricos, mecânicos, térmicos e químicos. Por isso, diversas Normas Regulamentadoras (NRs) devem ser observadas:
NR-10 – Segurança em Instalações Elétricas
NR-12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos
NR-20 – Inflamáveis e Combustíveis
A instalação e a operação do gerador devem contar com responsável técnico habilitado, normalmente um engenheiro eletricista ou mecânico, devidamente registrado no CREA.
É comum a exigência de:
Como vimos, as obrigações legais para um gerador de energia a diesel envolvem licenciamento ambiental, controle de emissões e ruído, proteção ambiental contra vazamentos, gerenciamento adequado do óleo diesel como resíduo perigoso, e cumprimento das normas de segurança do trabalho. Cumprir essas exigências contribui para a conformidade legal e a sustentabilidade da operação.
A instalação e a operação de geradores de energia no Brasil vão muito além da aquisição do equipamento. O atendimento às exigências legais, ambientais, técnicas e de segurança é fundamental para garantir a operação eficiente, segura e dentro da legalidade.
Empresas e profissionais que investem no cumprimento dessas normas reduzem riscos operacionais, evitam sanções legais e contribuem para a sustentabilidade ambiental e a segurança das pessoas. Portanto, antes de instalar um gerador de energia, é indispensável realizar um planejamento legal e técnico detalhado, com apoio de profissionais especializados.
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