Conformidade Legal

Gestão de Requisitos Legais: Por que essa responsabilidade não é só do Meio Ambiente e da Segurança do Trabalho

Empresas que buscam excelência em ESG (Ambiental, Social e Governança) precisam entender um ponto fundamental: gestão de requisitos legais não é responsabilidade exclusiva das áreas de Meio Ambiente, Segurança do Trabalho ou Qualidade.

Se você pensa assim, sua empresa está correndo riscos desnecessários.

A conformidade legal é uma obrigação transversal. Ela envolve todas as áreas da organização: desde a operação até a gestão administrativa, passando por áreas como compras, engenharia e RH.Neste artigo, explico por que uma gestão madura de requisitos legais precisa ser compartilhada por todos e como sua empresa pode evoluir nesse caminho.

Em muitas empresas, o cenário ainda é o mesmo: o setor de Meio Ambiente ou de Segurança do Trabalho recebe a missão de controlar todas as normas, leis e obrigações legais da organização.

Em um primeiro olhar, isso pode até parecer lógico. Mas vamos um pouco além: e quando a lei exige adaptações operacionais, mudanças em processos de compra, ações na área de engenharia ou ajustes nos contratos com fornecedores?

As legislações são múltiplas e afetam diversas áreas. Exemplos:

  • A Engenharia precisa cuidar das normas técnicas e dos projetos industriais.
  • A Manutenção deve seguir regras de segurança e conservação de máquinas e equipamentos.
  • O Suprimentos precisa garantir que fornecedores estejam em conformidade com legislações aplicáveis, evitando corresponsabilidade.
  • O RH e o Administrativo precisam cuidar da ergonomia, inclusão e outras obrigações trabalhistas.
  • A Operação é responsável por aplicar as normas no dia a dia.
  • Quando a responsabilidade por esses temas recai sobre apenas um setor, o risco de descumprimento aumenta – e com ele vêm as multas, interdições e danos à reputação.

Uma empresa que leva a sério a governança corporativa e quer estar em dia com a legislação precisa entender:

Veja alguns exemplos:

Centralizar a gestão legal em poucos setores gera:

  • Atraso no atendimento de obrigações
  • Desconhecimento dos riscos reais
  • Perda de certificações ISO 14001, ISO 45001 e ISO 9001
  • Prejuízo à reputação ESG
  • Multas e sanções administrativas

A gestão de requisitos legais precisa ser estruturada e colaborativa para evitar esses problemas.

Se a sua empresa quer avançar em maturidade de gestão legal, siga esses passos:

Identifique os requisitos legais e associe cada um às áreas responsáveis pela sua execução. Não basta conhecer a lei é preciso saber quem faz o quê.

Ofereça treinamentos claros e objetivos para cada setor, mostrando quais são as suas obrigações e como cumpri-las na prática.

O atendimento legal deve fazer parte do planejamento de cada área, com metas e indicadores.

Ferramentas como o CAL da Ius permitem integrar os setores e acompanhar o cumprimento das obrigações em tempo real, evitando que nenhuma responsabilidade fique esquecida.

A alta liderança precisa reforçar a importância da conformidade legal e da governança ESG como valores da organização.

A base do ESG é o respeito às normas e às boas práticas de governança. E isso só acontece quando todas as áreas da empresa assumem sua parte na gestão de requisitos legais.

Se a sua organização ainda trata esse tema como exclusividade do setor ambiental ou de segurança, está na hora de virar essa chave.Quer saber como a Ius Natura pode ajudar a estruturar essa gestão compartilhada?

O diagnóstico do CAL do Guardião Legal identifica com precisão os desvios de conformidade, permitindo ações corretivas ágeis e seguras. Assim, sua empresa reduz riscos e fortalece a gestão legal.

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André Viana

Bacharel em Direito, graduado em Gestão Ambiental e com especializações na área de Negócios. Atua há quase 2 décadas (na Latinoamérica) em Gestão de Requisitos Legais e ESG, auxiliando médias e grandes empresas, dos mais variados segmentos, a estarem em conformidade legal e aplicando as melhores práticas ESG. Atualmente, é o Diretor de Negócios e Marketing da Ius.

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