Normas Regulamentadoras

Aproveitamento de Treinamentos de NRs: Eficiência e Economia para Empresas

Você sabia que é possível aproveitar treinamentos de Normas Regulamentadoras (NRs) já realizados por colaboradores? Essa possibilidade, antes inexistente, foi introduzida pela Portaria SEPT nº 6.730/2020, que reformulou a Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O resultado? Mais agilidade, menos custos e melhor gestão do tempo nas organizações.

Para as empresas, essa mudança representa uma verdadeira evolução:

  • Diminuição do tempo de colaboradores afastados de suas atividades operacionais, em virtude do treinamento.
  • Redução de despesas com treinamentos repetidos.
  • Otimização do processo de capacitação, sem prejudicar a conformidade legal.

A NR 01 permite que o aproveitamento ocorra em dois cenários distintos:

É possível reaproveitar treinamentos anteriores desde que:

  • Os conteúdos e cargas horárias exigidos estejam abrangidos pelo treinamento anterior.
  • A capacitação anterior tenha sido realizada dentro do prazo previsto na NR ou nos últimos 2 anos, caso não haja prazo determinado.
  • A validade seja reconhecida pelo responsável técnico do novo treinamento.

Essa forma requer uma avaliação criteriosa pela nova empresa, que deverá observar:

  • As atividades desempenhadas anteriormente pelo trabalhador.
  • As novas atividades que ele irá desenvolver.
  • O conteúdo e a carga horária cumpridos e os exigidos.
  • A data do último treinamento, que deve respeitar o prazo estipulado pela NR ou estar dentro dos 2 anos anteriores.

Ainda que haja aproveitamento parcial ou total, a organização mantém a obrigação de emitir o certificado de capacitação, indicando:

  • A data dos treinamentos convalidados ou complementados.
  • O treinamento mais antigo utilizado para cálculo da nova periodicidade.

Esse cuidado é essencial para garantir a validade legal do processo e manter a empresa em conformidade com as exigências de segurança e saúde do trabalho.

O aproveitamento de treinamentos é legal, viável e inteligente — desde que sejam cumpridas as exigências previstas na NR 01. É uma estratégia eficaz para organizações que buscam eficiência operacional sem abrir mão da responsabilidade legal na capacitação de seus trabalhadores.

A Ius é uma empresa de base tecnológica voltada para a gestão, requisitos legais e ESG. No DNA da Ius, ajudar as empressas a se manterem em conformidade legal é uma missão inegocialvel. Para conseguir manter esse objetico, além da consultoria, desenvolvemos o CAL, nosso software de gestão legal.

O CAL é atualizado diariamente com as normas publicadas no ambito, municipal, estadual e federal. Para conhecer mais do nosso sistema, clique no banner abaixo. Disponibilizamos o CAL gratuito para você pelo período de 15 dias, sem compromisso, sem vínculo.

Nayara Mileti

Advogada (OAB/MG 177.387) e pós graduada em Direito Ambiental. Também é técnica em Segurança do Trabalho e Auditora Líder nas normas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001, com ampla experiência em auditorias e verificações de conformidade legal. Atualmente, ampliando horizontes e aprimorando conhecimentos em ESG e Direito do Trabalho .Atua como especialista jurídica no Dúvida Legal da Ius.

Recent Posts

Ansiedade Regulatória: Impactos invisíveis da má gestão da conformidade legal nos colaboradores

Como a sobrecarga na gestão regulatória afeta a saúde mental de profissionais de compliance, meio…

4 dias ago

PGR CETESB: o que é, quando é exigido e o que é avaliado

Entenda as exigências da Norma Técnica CETESB P4.261. Descubra quando o PGR e o EAR…

4 dias ago

Nova NR-10: principais mudanças e o que sua empresa deve fazer antes de junho de 2027

A Portaria MTE nº 737/2026 aprovou a nova NR-10, com vigência em junho de 2027.…

1 semana ago

Nova Lei do Chocolate (Lei 15.404/2026): o que fabricantes, importadores e distribuidores precisam fazer antes de maio de 2027

Conheça as exigências da Lei 15.404/2026 para chocolates e derivados de cacau. Veja os novos…

2 semanas ago

Decreto 12.688/2025: o que muda na Logística Reversa de Embalagens Plásticas

Entenda o Decreto 12.688/2025 e as novas regras da logística reversa de embalagens plásticas. Veja…

2 semanas ago

ISO 14001:2026: o que sua empresa precisa avaliar antes das próximas auditorias

Conheça as principais mudanças nas cláusulas da ISO 14001:2026, os prazos de transição e saiba…

2 semanas ago