Em auditorias realizadas em empresas de diferentes segmentos, uma dúvida aparece com frequência: a empresa é obrigada a manter um engenheiro de segurança do trabalho no quadro de funcionários?
Muitos gestores acreditam que não, especialmente quando a atividade parece de baixo risco. A legislação, porém, é objetiva, e ignorá-la pode gerar multas, interdições e ações trabalhistas.
Este artigo explica:
A obrigatoriedade está prevista no art. 162 da CLT (Decreto-Lei n.º 5.452/1943) e detalhada pela NR-4, atualizada pela Portaria MTP n.º 2.318/2022.
A norma vincula a exigência do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) a dois critérios:
A obrigatoriedade do SESMT próprio começa a partir de 50 trabalhadores, dependendo do grau de risco.
Empresas com menos de 50 empregados ficam desobrigadas de constituir o serviço, mas continuam sujeitas às demais exigências de saúde e segurança no trabalho, incluindo o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto na NR-1.
Os graus de risco variam de 1 (menor) a 4 (maior) e são definidos pelo CNAE da empresa.
A Portaria MTE n.º 1.341/2024 prorrogou para agosto de 2025 a revisão periódica desse quadro, mantendo os critérios vigentes enquanto o processo é conduzido.
A NR-4 também permite a constituição de SESMT compartilhado, modalidade consolidada pela atualização de 2022.
Empresas do mesmo grupo econômico ou localizadas em áreas industriais podem organizar uma equipe conjunta, desde que a eficácia das ações seja garantida. Nesse modelo, engenheiros de segurança, médicos e enfermeiros do trabalho podem ficar centralizados, enquanto técnicos de segurança são dimensionados por unidade.
O SESMT pode ser composto por:
A composição exata depende do quadro de dimensionamento da NR-4.
As cargas horárias mínimas são:
O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes do serviço e precisa atender a todos os estabelecimentos da empresa dentro do seu escopo.
A organização é responsável por fornecer os meios e recursos necessários para que o SESMT cumpra suas atribuições.
Três razões explicam a resistência:
Para empresas que ainda não atingiram o limiar de obrigatoriedade do SESMT, contratar um engenheiro de segurança do trabalho é uma decisão que se paga:
Um único acidente grave em uma empresa sem SESMT adequado pode gerar:
A lógica é simples: o custo de manter o profissional é previsível e controlável, mas o de um acidente não é.
Manter o engenheiro de segurança do trabalho é uma decisão de gestão que protege pessoas, reduz custos e fortalece a empresa.
Organizações que investem em saúde e segurança ocupacional colhem resultados concretos: menos afastamentos, menos passivos e mais competitividade.
Se a sua empresa já atingiu os critérios da NR-4 ou está próxima disso, o momento de estruturar o SESMT é agora, antes de uma autuação ou acidente colocar tudo em risco.
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