Em auditorias realizadas em empresas de diferentes segmentos, uma dúvida aparece com frequência: a empresa é obrigada a manter um engenheiro de segurança do trabalho no quadro de funcionários?
Muitos gestores acreditam que não, especialmente quando a atividade parece de baixo risco. A legislação, porém, é objetiva, e ignorá-la pode gerar multas, interdições e ações trabalhistas.
Este artigo explica:
- quando a NR-4 exige o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho)
- como dimensioná-lo corretamente
- por que manter esse profissional é uma decisão estratégica
O que dizem a CLT e a NR-4 sobre o SESMT
A obrigatoriedade está prevista no art. 162 da CLT (Decreto-Lei n.º 5.452/1943) e detalhada pela NR-4, atualizada pela Portaria MTP n.º 2.318/2022.
A norma vincula a exigência do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) a dois critérios:
- o número total de empregados do estabelecimento
- o grau de risco da atividade econômica principal
A obrigatoriedade do SESMT próprio começa a partir de 50 trabalhadores, dependendo do grau de risco.
Empresas com menos de 50 empregados ficam desobrigadas de constituir o serviço, mas continuam sujeitas às demais exigências de saúde e segurança no trabalho, incluindo o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto na NR-1.
Os graus de risco variam de 1 (menor) a 4 (maior) e são definidos pelo CNAE da empresa.
A Portaria MTE n.º 1.341/2024 prorrogou para agosto de 2025 a revisão periódica desse quadro, mantendo os critérios vigentes enquanto o processo é conduzido.
A NR-4 também permite a constituição de SESMT compartilhado, modalidade consolidada pela atualização de 2022.
Empresas do mesmo grupo econômico ou localizadas em áreas industriais podem organizar uma equipe conjunta, desde que a eficácia das ações seja garantida. Nesse modelo, engenheiros de segurança, médicos e enfermeiros do trabalho podem ficar centralizados, enquanto técnicos de segurança são dimensionados por unidade.
Composição e carga horária do SESMT
O SESMT pode ser composto por:
- engenheiro de segurança do trabalho
- médico do trabalho
- enfermeiro do trabalho
- técnico de segurança do trabalho
- auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho
A composição exata depende do quadro de dimensionamento da NR-4.
As cargas horárias mínimas são:
- Técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho: 44 horas semanais (dedicação exclusiva).
- Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho: ao menos 15 horas semanais (tempo parcial) ou 30 horas (tempo integral).
O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes do serviço e precisa atender a todos os estabelecimentos da empresa dentro do seu escopo.
A organização é responsável por fornecer os meios e recursos necessários para que o SESMT cumpra suas atribuições.
Por que muitas empresas subestimam essa exigência
Três razões explicam a resistência:
- Percepção equivocada de risco: atividades administrativas ou de logística parecem seguras, mas acidentes ocorrem em todos os setores e podem decorrer de ergonomia inadequada, incêndios, quedas ou doenças ocupacionais.
- Visão de custo: gestores enxergam o engenheiro de segurança como despesa, sem considerar que ele reduz passivos, afastamentos e indenizações.
- Desconhecimento da legislação: muitos não sabem que a ausência do profissional pode resultar em autuações severas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Vantagens de manter o engenheiro de segurança mesmo sem obrigação imediata
Para empresas que ainda não atingiram o limiar de obrigatoriedade do SESMT, contratar um engenheiro de segurança do trabalho é uma decisão que se paga:
- Conformidade legal antecipada: quando a empresa cresce e atinge o número de empregados ou muda de CNAE, a estrutura já está montada.
- Redução de acidentes e afastamentos, com impacto direto na produtividade e nas contribuições ao INSS (alíquota RAT).
- Menor exposição a passivos trabalhistas: processos por doenças ocupacionais e acidentes envolvem indenizações, pensões vitalícias e condenações criminais a gestores.
- Acesso a certificações: normas como ISO 45001 exigem gestão estruturada de saúde e segurança ocupacional. O engenheiro de segurança é peça central nesse processo.
- Reputação e atração de talentos: empresas reconhecidas pelo cuidado com a segurança têm menor rotatividade e são mais competitivas em processos seletivos.
O custo real de não cumprir a NR-4
Um único acidente grave em uma empresa sem SESMT adequado pode gerar:
- Multas administrativas do MTE, que consideram a ausência do SESMT como agravante.
- Embargos e interdições de setores ou da operação inteira.
- Processos trabalhistas com indenizações por danos morais, materiais e pensões.
- Responsabilidade criminal de gestores em casos de acidente com morte ou lesão grave.
- Danos de imagem dificilmente reversíveis junto a clientes, parceiros e mercado.
A lógica é simples: o custo de manter o profissional é previsível e controlável, mas o de um acidente não é.
Conclusão
Manter o engenheiro de segurança do trabalho é uma decisão de gestão que protege pessoas, reduz custos e fortalece a empresa.
Organizações que investem em saúde e segurança ocupacional colhem resultados concretos: menos afastamentos, menos passivos e mais competitividade.
Se a sua empresa já atingiu os critérios da NR-4 ou está próxima disso, o momento de estruturar o SESMT é agora, antes de uma autuação ou acidente colocar tudo em risco.
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