Encarar o Levantamento de Perigos e Riscos apenas como a “planilha inicial” do PGR é um erro estratégico. Na prática, essa é a etapa que define o sucesso ou o fracasso da gestão. Se o levantamento for frágil, os controles, treinamentos e evidências também serão.
A NR-1 posiciona esse processo como o núcleo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com a atualização normativa valendo a partir de 26 de maio de 2026, a exigência técnica aumenta: o cenário passa a cobrar mais método, rastreabilidade total e o fim do improviso. Veja detalhes de como conduzir seu GRO/PGR em alinhamento com a NR 1 neste artigo. Boa leitura!
A NR-1 dita as regras do jogo para o gerenciamento de riscos e medidas de prevenção (item 1.1.1). Isso tira o PGR da condição de simples documento e o insere em uma lógica de gestão contínua: definição de responsabilidades, identificação estruturada de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas, tudo devidamente documentado.
Operacionalmente, a norma deixa claro que esse gerenciamento deve materializar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (1.5.3.1.1), que precisa conter, no mínimo, o Inventário de Riscos e o Plano de Ação (1.5.7.1).
O ponto de atenção está na virada de chave prevista para 26/05/2026. O texto oficial da norma já separa a redação atual daquela que entrará em vigor nesta data. A grande mudança no texto consolidado é a inclusão explícita dos fatores ergonômicos e, principalmente, dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do gerenciamento (1.5.3.1.4).
Para quem busca alinhamento com padrões globais, a ISO 45001:2018 já reforçava essa diretriz: a identificação de perigos deve ser proativa e contínua, considerando a organização do trabalho e fatores sociais, como carga horária excessiva, assédio e bullying (ISO 45001, item 6.1.2.1).
O levantamento preliminar de perigos e riscos é o filtro inicial do GRO. O objetivo é identificar o que é evidente para evitar ou eliminar perigos e controlar riscos imediatamente (NR-1, Anexo I).
Não se trata de uma etapa opcional. A NR-1 estabelece quando deve ocorrer: antes do início de novas instalações, para atividades já existentes e em casos de mudanças de processo (1.5.4.2.1). A regra é clara: se não for possível evitar ou eliminar o perigo nesta fase preliminar, é obrigatório avançar para o processo completo de identificação e avaliação de riscos (1.5.4.2.1.2).
Caso não seja viável implementar uma medida imediata para um risco evidente, essa ação deve ir para o plano de ação e o risco deve ser registrado no inventário (1.5.4.2.1.3). Além disso, a NR-1 amarra a execução: as medidas devem seguir a ordem de prioridade de controle estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1 (conforme item 1.5.3.2, alínea “e”).
Utilize o item 1.5.4.2 da NR-1 como seu roteiro. Realize o levantamento antes de novas operações e revise nas atividades atuais ou em mudanças (1.5.4.2.1). O foco é capturar o risco óbvio rapidamente: onde é possível eliminar o perigo agora e onde há risco evidente exigindo controle imediato (1.5.4.2.1.1 e 1.5.4.2.1.2).
Fuja dos termos genéricos. A NR-1 exige que a identificação descreva o perigo, as possíveis lesões, as fontes ou circunstâncias e o grupo de trabalhadores expostos (1.5.4.3.1).
Na prática de uma auditoria, registrar apenas “queda” é insuficiente. O que sustenta a gestão é o detalhe: “queda de altura durante manutenção em cobertura, acesso via escada sem ancoragem, equipe terceirizada, turno noturno”.
Todo risco precisa ter seu nível determinado pela combinação de severidade e probabilidade (1.5.4.4.2). Se o risco evidente não foi resolvido na etapa preliminar, ele deve constar no inventário e ser tratado no plano de ação (1.5.4.2.1.3). Lembre-se do básico obrigatório do PGR: inventário e plano de ação (1.5.7.1).
Quando o PGR entra na rotina, ele gera rastros: inventário atualizado, ações com prazos definidos e evidências de monitoramento. Isso dialoga com a gestão proposta pela ISO 45001, que exige processos proativos, inclusive para os fatores sociais.
Essa é a preparação necessária para 26/05/2026, quando os fatores psicossociais passam a ser exigência explícita no texto consolidado do GRO (1.5.3.1.4).
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A lógica sugerida para organização é: CAL → AIPR (PR) → ACL/VCL.
CAL® (Sistema de Requisitos Legais): Funciona como o alicerce da governança. Ele organiza os requisitos de SST aplicáveis por área e atividade, garantindo que o inventário não desconecte da legislação. O ganho prático é a rastreabilidade: do perigo ao requisito, e do requisito à evidência.
Módulo AIPR do CAL® (Foco em Perigos e Riscos): É onde o PR deixa de ser apenas texto e se torna auditável. O sistema consolida perigos por processo, vincula riscos, controles e responsáveis, mantendo a coerência exigida pela NR-1 (inventário + plano) e a disciplina do levantamento preliminar.
Serviços de ACL e VCL: Completam o ciclo com foco em conformidade. A ACL (Auditoria de Conformidade Legal) diagnostica a aderência e prioriza correções; a VCL (Verificação de Conformidade Legal) atua na checagem periódica das evidências. Isso sustenta auditorias e mantém o PGR como um sistema vivo, e não apenas um documento assinado.
O Levantamento de Perigos e Riscos é o divisor de águas entre um PGR de gaveta e um PGR que previne acidentes e reduz passivos. A NR-1 exige método: levantamento preliminar criterioso, identificação detalhada por cenário e grupo, avaliação técnica e documentação mínima (inventário e plano). Com a vigência a partir de maio de 2026, a inclusão dos fatores psicossociais eleva a maturidade exigida do GRO.
Para organizações que buscam transformar o PGR em uma rotina auditável, é essencial estruturar o PR com rastreabilidade total. A Ius Natura apoia essa jornada com o CAL®, o módulo AIPR e os serviços de ACL/VCL, consolidando a governança e a verificação contínua.
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