PCMSO – Segurança e Medicina do Trabalho. Entenda as relações.

Atualizado em 24 de agosto de 2021. Neste artigo, preparamos informações que esclarecem os objetivos, aplicação, prazos e formas de elaboração do Programa de Controle de Saúde Ocupacional – PCMSO [...]

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PCMSO – Segurança e Medicina do Trabalho. Entenda as relações.

Atualizado em 24 de agosto de 2021. Neste artigo, preparamos informações que esclarecem os objetivos, aplicação, prazos e formas de elaboração do Programa de Controle de Saúde Ocupacional – PCMSO

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Atualizado em 24 de agosto de 2021.

Neste artigo, preparamos informações que esclarecem os objetivos, aplicação, prazos e formas de elaboração do Programa de Controle de Saúde Ocupacional – PCMSO e sua relação com a Segurança e Medicina do Trabalho. Confira!

Norma Regulamentadora – NR 7

Para entender o PCMSO, antes precisamos conhecer a NR 7.

Esta Norma Regulamentadora – NR 7, é a responsável pelo regimento da Saúde e Segurança Ocupacional dos trabalhadores de uma instituição e, por isso, estabelece quais são os padrões e obrigações a serem seguidos para atingir um ambiente laboral adequado e seguro para os funcionários.  

Uma das formas que a NR 7 utiliza para regimentar as questões laborais, é estabelecendo parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observadas no PCMSO.

O PCMSO – Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um dos instrumentos utilizados pela NR 7 para que exista padrões de regulamentação a serem obedecidos pelas empresas.

Dessa forma, o objetivo principal do programa é prevenir agravos à saúde do trabalhador no ambiente laboral, constituindo o mapeamento e diagnóstico de condições de perigo, incidentes e doenças ocupacionais.

Com caráter obrigatório, o PCMSO deve ser instituído em todas as empresas, e essas deverão arcar com toda a elaboração e custeio do Programa.

Os empreendimentos que se enquadram na categoria em que o PCMSO é obrigatório, mas não cumpre com o Programa, sofrerão multas por negligência e poderão responder judicialmente por eventuais danos, de origem laboral, na saúde de um de seus trabalhadores.

Quanto as empresas que já possuem o PCMSO, essas devem estar em conformidade com as exigências de SST, pois podem vir a passar por fiscalização. Dessa forma, as fiscalizações levarão em conta condições de riscos relacionadas ao trabalho e serão observadas exigências do programa.

7.1.3

Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços, informar à empresa contratada, os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.

Elaboração do PCMSO

Por se tratar de um relatório médico, é importante que todo o documento seja realizado por profissionais da medicina devidamente registrado em seu respectivo Conselho.

Sendo assim, conforme dispõe o item 7.3.1 da NR 7, o empregador deverá indicar um Médico responsável para que desenvolva o PCMSO de cada colaborador da empresa.

No que tange a Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, a NR 4, prevê que: quando uma empresa não é obrigada a contratar um médico do trabalho, ela deve contratar um serviço médico terceirizado para elaborar o PCMSO.

c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO; (107.003-7 /1)

Prazos e validade

A NR 7 estabelece prazos e a periodicidade do exame PCMSO conforme a condição laboral de cada funcionário na empresa.

  • Exame médico admissional: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades na empresa;
  • Exame médico periódico: para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
    a) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
    b) para os demais trabalhadores: será anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade; a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade;
  • Exame médico de retorno ao trabalho: deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia do retorno ao trabalho, após a ausência por período igual ou superior a 30 dias por motivo de parto, doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
  • Exame médico de mudança de função: será obrigatoriamente realizado antes de data de mudança.

Relatório anual do PCMSO

O relatório anual é de suma importância no PCMSO, deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.

Para um relatório de qualidade, é necessário observar e obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, discriminando, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos. Além disso, deve incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.

Após sua realização, o relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho.

Relação entre PCMSO e PPRA

Por fim, mas não menos importante, devemos observar a relação entre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

O PCMSO normalmente é feito com base no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, utilizando os dados coletados na análise do ambiente levantados no PPRA para definir sua estratégia, o que torna a relação entre e Programas muito estreitas e até dependentes entre si.

Como são programas de saúde ocupacional, devem trabalhar em sintonia, o que automaticamente nos mostra que a elaboração de um bom PCSMO, depende de um bom PPRA.

Agora que você já sabe o que é um PCSMO, seus prazos e sua finalidade, escreva aqui nos comentários se ficou alguma dúvida.

*Feito por Ingrid Stockler e Manuelle Meira – Colaboradoras da Ius Natura

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Advogada (OAB/MG 189.395),é pós-graduada em Direito Ambiental e MBA em Sustentabilidade Corporativa. Atualmente cursa MBA em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Na área ambiental, integrou a Comissão de Direito do Meio Ambiente da OAB/MG e atuou na curadoria do TEDx Savassi e do TEDx Cowdown, onde pôde colaborar com pesquisas e elaboração de roteiros sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. É co-autora do livro ‘’Coisas’’ e atualmente integra o time de negócios se dedicando exclusivamente no marketing da Ius, desenvolvendo estratégias e conteúdos alinhados ao crescimento da empresa e às práticas de ESG.

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