Saúde e Segurança do Trabalho

Lei 15.176/2025 Reconhece Síndromes Dolorosas como Deficiência e Amplia Benefícios Previdenciários

A Lei nº 15.176/2025, publicada em julho de 2025, representa um marco no reconhecimento e na proteção dos direitos das pessoas acometidas por fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras condições correlatas.

A norma, que entrará em vigor em janeiro de 2026, traz mudanças significativas nos campos jurídico, social e previdenciário, consolidando políticas públicas e garantindo novos direitos às pessoas que convivem com síndromes dolorosas antes invisibilizadas pela sociedade.

A nova legislação institui um  programa nacional de proteção aos direitos das pessoas com síndromes dolorosas, com foco na inclusão social, acesso à saúde e valorização da dignidade humana.

Entre as principais diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) estão:

  • Atendimento multidisciplinar, envolvendo médicos, psicólogos, fisioterapeutas e assistentes sociais;
  • Capacitação de profissionais especializados para o atendimento de pacientes e familiares;
  • Disseminação de informações sobre essas síndromes e seus impactos;
  • Participação da comunidade na implementação e acompanhamento das ações;
  • Incentivo à inclusão de pacientes no mercado de trabalho;
  • Estímulo à pesquisa científica para dimensionar a magnitude e os efeitos dessas condições.


Essas medidas fortalecem o diagnóstico precoce, o tratamento contínuo e a redução do estigma das chamadas doenças invisíveis.

Um dos pontos centrais da lei é a possibilidade de equiparação da pessoa acometida por fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras condições correlatas à pessoa com deficiência (PcD).

No entanto, a classificação não será automática. Para que ocorra, será necessária uma avaliação individualizada realizada por uma equipe multiprofissional e biopsicossocial, que considerará:

  • Impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
  • Fatores pessoais, psicológicos e socioambientais;
  • Limitações de atividades e restrições de participação social.


Os critérios seguirão as diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), garantindo segurança jurídica e evitando decisões arbitrárias.

Com a equiparação reconhecida, os pacientes poderão ter acesso a diversos direitos e benefícios assegurados às pessoas com deficiência, tais como:

  • Cotas em concursos públicos e processos seletivos;
  • Isenção de IPI na compra de veículos novos;
  • Benefícios previdenciários, incluindo auxílio-doença, aposentadoria por
  • incapacidade (temporária ou permanente), aposentadoria da pessoa com deficiência e pensão por morte;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Prioridade no transporte público, meia-entrada em eventos culturais e esportivos, além do uso de vagas reservadas.


Na prática, a lei amplia o alcance da proteção social e facilita o acesso a direitos previdenciários, tributários e trabalhistas que antes estavam restritos a outros grupos.

Estima-se que milhões de brasileiros convivam com a fibromialgia, uma condição crônica, debilitante e de difícil diagnóstico, frequentemente invisibilizada pela sociedade.

A Lei 15.176/2025 representa um avanço histórico, pois:

  • Reconhece oficialmente o sofrimento dos pacientes;
  • Corrige desigualdades sociais;
  • Fortalece a dignidade humana;
  • Promove maior inclusão social.


Apesar disso, ainda existem desafios, principalmente na avaliação biopsicossocial, já que muitos sintomas são subjetivos. Por isso, será essencial que os órgãos públicos estabeleçam critérios técnicos claros e capacitem equipes especializadas para garantir transparência e justiça no processo.

A Lei 15.176/2025 inaugura um novo paradigma jurídico e social no Brasil, ao reconhecer fibromialgia, fadiga crônica e síndromes dolorosas como deficiência, mediante avaliação técnica criteriosa.

Esse avanço fortalece políticas públicas, amplia direitos previdenciários e trabalhistas e reforça o compromisso do Estado com a inclusão social e a dignidade das pessoas com doenças crônicas invisíveis.


Jade Santos

Advogada (OAB/MG 206.411), formada pelo Centro Universitário UNA. Atua como Analista Jurídica no setor de Inteligência em Requisitos Legais, com experiência na gestão de requisitos legais aplicáveis à certificação em normas ISO, incluindo ISO 14001, 45001, 26000, 22000, 50001, 9001, 39001, 27001 e 37001.

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