A mineração é um dos pilares da economia brasileira, responsável por uma parcela significativa do PIB, geração de empregos e exportações. Ao mesmo tempo, é uma atividade de alto impacto socioambiental, historicamente submetida a processos rigorosos de licenciamento.
Nesse contexto, a sanção da Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), instituiu o novo marco regulatório do licenciamento ambiental brasileiro, aprovado em agosto de 2025 e com entrada em vigor prevista para fevereiro de 2026. A norma busca trazer maior previsibilidade, uniformidade e segurança jurídica aos processos de licenciamento em todo o país.
Aprovada após longo debate no Congresso Nacional , a LGLA consolida regras nacionais que antes estavam dispersas em legislações estaduais e setoriais. O texto final foi sancionado com 63 vetos presidenciais, buscando equilibrar interesses econômicos sociais e ambientais.
Entre as principais disposições, destacam-se:
A lei também estabelece prazos máximos de análise, definidos de acordo com a complexidade do empreendimento, e prevê a aprovação tácita em casos de ausência de manifestação do órgão ambiental dentro desses prazos, ponto que gerou intensos debates ao longo da tramitação.
Outro destaque é a digitalização dos processos de licenciamento, com ênfase no monitoramento eletrônico e na interoperabilidade entre sistemas federais e estaduais, o que deve aumentar a transparência e reduzir custos administrativos.
A inclusão expressa da mineração no escopo da LGLA é uma das mudanças mais relevantes. O setor passa a contar com parâmetros nacionais uniformes, trazendo maior previsibilidade quanto a etapas, prazos e modalidades de licença.
A Licença Ambiental Especial (LAE) representa uma medida estratégica para empreendimentos de longo ciclo, típicos da mineração, que demandam estabilidade regulatória para viabilizar investimentos de grande porte.
Embora a lei ainda esteja em fase de vacância até fevereiro de 2026, as empresas mineradoras já podem se preparar para os ajustes necessários em seus processos de licenciamento, especialmente quanto à integração com os sistemas estaduais e às
exigências da Agência Nacional de Mineração (ANM), que permanecem em vigor.
Outro aspecto relevante é o reforço da autonomia dos estados na condução do licenciamento, o que poderá resultar em processos mais céleres em regiões com órgãos estruturados, mas também pode levar a diferenças de interpretação entre as
unidades federativas. De acordo com o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), a medida contribui para dar mais clareza regulatória, sem alterar normas já existentes, como aquelas relacionadas à segurança de barragens ou à fiscalização da ANM.
Entre os pontos de atenção trazidos pela LGLA estão:
Também é importante acompanhar a análise dos 63 vetos presidenciais, que ainda aguardam deliberação do Congresso Nacional, especialmente aqueles relacionados à transparência e à consulta pública.
Adicionalmente, a ausência de critérios objetivos em alguns dispositivos pode gerar insegurança jurídica durante o período de transição, exigindo das empresas uma revisão cuidadosa de seus processos internos para adequação progressiva ao novo
modelo.
Por outro lado, a LGLA cria oportunidades concretas de planejamento e gestão ambiental estratégica. A previsibilidade dos prazos contribui para a organização de investimentos de longo prazo, essenciais ao setor minerário. A integração do licenciamento com práticas de ESG (ambiental, social e governança) fortalece a imagem corporativa, facilita o acesso a
financiamentos sustentáveis e melhora a comunicação com stakeholders.
O novo marco também dialoga com instrumentos recentes, como a Taxonomia Sustentável Brasileira, que define critérios para investimentos em atividades sustentáveis, e o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), que regulamenta o mercado de carbono.
O alinhamento entre a LGLA, a Taxonomia Sustentável e o SBCE reforça a tendência de convergência entre licenciamento ambiental, governança corporativa e finanças sustentáveis, ampliando a competitividade do setor minerário e sua capacidade de atrair investidores comprometidos com metas ESG.
Para se adaptar de forma eficaz, as empresas minerárias precisarão:
O alinhamento do compliance jurídico ambiental às práticas ESG torna-se uma estratégia essencial para transformar o licenciamento em um instrumento de gestão, governança e competitividade sustentável.
Vale ressaltar que a Lei nº 15.190/2025 ainda aguarda regulamentações complementares e entrará em vigor em fevereiro de 2026, período em que estados e órgãos ambientais deverão ajustar seus sistemas e procedimentos de análise.
É nesse cenário que a Ius se posiciona como parceira estratégica do setor minerário. A consultoria atua na interpretação detalhada da Lei nº 15.190/2025, no mapeamento de prazos e exigências aplicáveis a cada operação e na condução de processos de licenciamento junto a órgãos ambientais. Também apoia a estruturação de políticas de compliance e ESG alinhadas ao novo marco legal, além de realizar Auditorias de Conformidade e monitorar continuamente as regulamentações estaduais.
Assim, garante que as empresas minerárias não apenas cumpram a legislação, mas também utilizem o licenciamento ambiental sob o novo marco legal que entra em vigor em 2026 como um instrumento de segurança jurídica, sustentabilidade e vantagem competitiva. Clique no banner abaixo e conheça o CAL o software de gestão de requisitos legais da Ius, e veja como podemos te ajudar.
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