Saúde e Segurança do Trabalho

NR 18: Aplicabilidade e Relevância na Segurança do Trabalho no campo da Construção Civil

A Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18) é uma das mais importantes no campo da segurança e saúde ocupacional, pois trata especificamente da indústria da construção, setor historicamente marcado por elevados índices de acidentes de trabalho. Quedas em altura, soterramentos e choques elétricos estão entre as principais causas desses acidentes, que poderiam ser significativamente reduzidos com a observância das disposições da norma.

Neste artigo, analisamos o campo de aplicação da NR 18, destacamos o entendimento consolidado pelo Precedente Administrativo nº 66 e discutimos sua aplicabilidade em atividades correlatas, como reparos, pinturas e manutenções.

A NR 18 é considerada uma norma setorial, pois regula uma atividade econômica específica: a construção civil. Esse setor engloba:

  • Construção de edificações: obras habitacionais, comerciais, industriais e de serviços.
  • Obras de infraestrutura: rodovias, ferrovias, usinas, sistemas de energia, saneamento, comunicação, além de pontes, viadutos, túneis e passarelas.
  • Serviços especializados: demolição, fundações, sondagens, terraplenagem, acabamento, instalações elétricas e hidráulicas.


O objetivo central da norma é estabelecer diretrizes administrativas e organizacionais que garantam medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos e ambientes de trabalho.

Um ponto relevante para compreender a abrangência da NR 18 é o Precedente Administrativo nº 66, que amplia sua aplicação para além das empresas cujo objeto social seja a construção civil.

Segundo esse entendimento, as obrigações da NR 18 também se estendem a empregadores que realizem atividades como:

  • Demolição
  • Reparo
  • Pintura
  • Limpeza
  • Manutenção de edifícios em geral
  • Obras de urbanização e paisagismo

Ou seja, mesmo empresas que não pertencem formalmente ao setor da construção civil podem estar sujeitas às exigências da norma, caso executem atividades enquadradas nesse escopo.

Um exemplo prático é a utilização de escadas marinheiro para acesso a locais de reparo, pintura ou manutenção. Nessas situações, a NR 18 será aplicável, pois tais atividades estão diretamente relacionadas ao campo de incidência da norma.

Por outro lado, se a escada for utilizada em atividades que não se enquadram nas hipóteses previstas, a NR 18 não terá aplicabilidade. Ainda assim, é imprescindível avaliar os riscos presentes e adotar medidas preventivas, especialmente porque qualquer atividade realizada acima de 2 metros é considerada trabalho em altura, exigindo cuidados adicionais para garantir a segurança do trabalhador.

A NR 18 desempenha papel fundamental na prevenção de acidentes na indústria da construção e em atividades correlatas. Embora sua aplicação seja, em regra, restrita ao setor da construção civil, o Precedente Administrativo nº 66 deixa claro que empresas de outros segmentos também devem observar suas disposições quando realizarem serviços como demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edificações.

Independentemente da obrigatoriedade formal, a adoção de medidas protetivas e preventivas é sempre recomendada. Afinal, a segurança do trabalhador deve ser prioridade em qualquer atividade, especialmente aquelas que envolvem riscos elevados,
como o trabalho em altura.

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Nayara Mileti

Advogada (OAB/MG 177.387) e pós graduada em Direito Ambiental. Também é técnica em Segurança do Trabalho e Auditora Líder nas normas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001, com ampla experiência em auditorias e verificações de conformidade legal. Atualmente, ampliando horizontes e aprimorando conhecimentos em ESG e Direito do Trabalho .Atua como especialista jurídica no Dúvida Legal da Ius.

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