instalações sanitárias
Você sabia que as condições das instalações sanitárias da sua empresa influenciam diretamente na saúde, segurança e produtividade dos trabalhadores? A Norma Regulamentadora NR 24 trata exatamente disso: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
Neste artigo, você vai descobrir:
De acordo com a norma, toda empresa deve oferecer instalações sanitárias com bacia sanitária sifonada (com assento e tampo) e lavatório com água corrente. Em banheiros masculinos, é obrigatório haver mictórios — exceto quando o uso for individual.
Atenção: chuveiros não fazem mais parte da composição obrigatória das instalações sanitárias. Agora, eles são tratados separadamente e exigidos somente quando a atividade laboral justificar (como exposição a poeira, calor intenso ou produtos contaminantes).
A redação anterior da NR 24 incluía conceitos como:
Essas definições foram suprimidas na nova redação, que foca na estrutura mínima obrigatória e aplicabilidade prática.
Para atividades externas, a norma permite banheiros químicos, desde que respeitem os seguintes critérios:
Essa medida é comum em obras, frentes de trabalho, serviços de manutenção urbana e feiras.
A NR define duas regras principais para o dimensionamento:
A versão atual retirou a exigência de 1 m² por sanitário, mas ainda existem regras específicas para distância em certos contextos:
Situação | Distância máxima permitida |
---|---|
Alojamentos | 50 metros dos dormitórios |
Canteiros de obras | 150 metros dos postos de trabalho |
Transporte coletivo urbano | 250 metros dos pontos finais |
Instalações portuárias | 200 metros dos locais de operação |
A norma também determina que, se os sanitários estiverem fora da edificação principal, o acesso deve ter piso lavável e cobertura.
Importante: o órgão regional de SST pode exigir alterações na metragem, conforme perícia local, para garantir o conforto mínimo exigido.
Os lavatórios podem ser:
As torneiras devem estar espaçadas por pelo menos 60 cm entre si.
Tipo de atividade | Mínimo de lavatórios |
---|---|
Contato com material infectante, tóxico ou irritante | 1 para cada 10 trabalhadores |
Atividades com poeira impregnada ou calor intenso | 1 para cada 20 trabalhadores |
Todos os lavatórios devem ter sabão e material individual de enxugo ou secagem das mãos (papel ou dispositivo elétrico). Toalhas coletivas são proibidas.
A NR 24 é clara: os banheiros devem ser higienizados durante toda a jornada de trabalho e mantidos em boas condições.
Se houver chuveiros, eles também devem estar:
Somente em empresas com até 10 funcionários e funções administrativas ou comerciais. Fora isso, os sanitários devem obrigatoriamente ser separados por sexo.
Mesmo banheiros voltados exclusivamente a visitantes devem seguir essa regra, salvo nas exceções explicitamente previstas na norma.
Instalações sanitárias em boas condições não são apenas um cuidado com a saúde do colaborador, mas um item regulamentado por lei. Descumprir pode gerar autuações, interdições e até ações trabalhistas.
Se a sua empresa ainda não se adequou às novas exigências da NR 24, este é o momento ideal para rever sua estrutura.
*Por Ingrid Stockler e Tatyanne Werneck
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