A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para todas as empresas que possuam empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O principal objetivo do PCMSO é promover e preservar a saúde dos trabalhadores, garantindo que riscos ocupacionais sejam monitorados e controlados de forma contínua.
Mas afinal, o que é o PCMSO, por que ele é obrigatório e como deve ser implementado? Neste artigo, você entenderá em detalhes tudo o que a NR-7 exige, quais exames são obrigatórios, quem deve elaborar o programa e quais são as penalidades para quem não cumpre a norma. Boa leitura!
O PCMSO é um programa de saúde ocupacional criado para avaliar periodicamente as condições de saúde dos trabalhadores, identificando precocemente possíveis doenças relacionadas ao trabalho.Ele é uma obrigação legal prevista pela NR-7, norma emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O programa deve ser planejado, implementado e avaliado anualmente, sempre com base nos riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigido pela NR-1.
Todas as empresas que contratam empregados sob regime CLT são obrigadas a implantar o PCMSO, independentemente do porte ou ramo de atividade. Isso inclui:
Se uma empresa possuí apenas um funcionário registrado ela precisa registrar o PCMSO? Sim, mesmo que uma empresa tenha apenas um funcionário registrado, o PCMSO é obrigatório.
A NR-7 determina que o PCMSO deve ser elaborado e acompanhado por um médico do trabalho. Esse profissional é responsável por:
Empresas sem médico do trabalho próprio podem contratar um serviço especializado, desde que ele esteja habilitado e registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Para desenvolver um PCMSO realmente eficaz e alinhado às exigências da NR-7, a empresa deve adotar um processo bem planejado, com etapas que assegurem tanto a conformidade legal quanto a proteção da saúde dos trabalhadores.
Por isso, a NR 7 exige a realização de exames médicos ocupacionais em diferentes momentos da relação de trabalho. São eles:
Cada exame deve gerar um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que confirma se o colaborador está apto ou inapto para o trabalho.
Para elaborar um PCMSO eficiente e em conformidade com a NR-7, a empresa deve seguir algumas etapas fundamentais:
Seguir essas etapas é essencial para que o PCMSO cumpra seu verdadeiro propósito: proteger a saúde dos trabalhadores e fortalecer a cultura de prevenção dentro da empresa. Quando bem elaborado e alinhado ao PGR, o programa se torna uma ferramenta estratégica de gestão, permitindo que a organização antecipe riscos, reduza afastamentos e demonstre compromisso com o bem-estar de seus colaboradores. Mais do que uma exigência legal, o PCMSO representa um investimento em segurança, produtividade e sustentabilidade corporativa.
O PCMSO tem como propósito central preservar a integridade física e mental dos trabalhadores. Entre seus principais objetivos estão:
Em resumo, o PCMSO vai além do cumprimento da lei, ele representa um instrumento estratégico de gestão da saúde ocupacional.
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PCMSO – Segurança e Medicina do Trabalho
O não cumprimento das obrigações previstas na NR-7 pode gerar multas, autuações e interdições pelo Ministério do Trabalho.
Além disso, o empregador pode ser responsabilizado civil e criminalmente caso o descumprimento resulte em danos à saúde do trabalhador.As penalidades variam conforme a gravidade da infração, mas todas representam riscos legais e financeiros significativos para a empresa. Por isso, manter o PCMSO atualizado é uma obrigação legal e estratégica.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO são programas complementares e interdependentes.
Enquanto o PGR identifica e avalia os riscos ambientais e ocupacionais, o PCMSO atua sobre os efeitos desses riscos na saúde do trabalhador.
Em outras palavras:
O PGR previne o risco.
O PCMSO monitora o impacto.
Assim, o médico responsável pelo PCMSO deve utilizar as informações do PGR como base para elaborar as medidas de vigilância médica.
Sim. Todo Microempreendedor Individual (MEI) que possua empregados registrados deve implementar o PCMSO, mesmo que tenha apenas um colaborador.
Não necessariamente. Ele deve ser mantido arquivado na empresa e disponível para auditorias e fiscalizações trabalhistas.
Não. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é apenas um documento resultante do PCMSO, e não o programa em si.
As últimas atualizações alinharam o PCMSO ao novo formato do PGR, tornando o programa mais integrado, digital e baseado em evidências médicas.
Além de cumprir a legislação, um PCMSO bem estruturado traz benefícios diretos à produtividade e ao clima organizacional, como:
Em um mercado cada vez mais exigente, cuidar da saúde ocupacional é também um diferencial competitivo.
O PCMSO, conforme determinado pela NR-7, é muito mais do que um conjunto de exames médicos obrigatórios.
Ele é um instrumento de vigilância e promoção da saúde, que ajuda a empresa a proteger seu maior ativo: as pessoas.
Cumprir essa exigência legal é garantir segurança jurídica, produtividade e bem-estar no ambiente de trabalho.
Por isso, toda empresa deve investir em gestão integrada de saúde e segurança do trabalho, alinhando o PCMSO ao PGR e às demais normas regulamentadoras.
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