Quem deve elaborar o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos é um documento instituído pela Norma Regulamentadora 22 do MTE, que visa a prevenção da saúde do trabalhador. Mas quem deve elaborar o PGR? Somente empresas mineradoras? Confira o esclarecimento neste artigo.

O PGR é o método utilizado na identificação, avaliação e gerenciamento de riscos. Através da sua implantação, as empresas previnem e controlam riscos que podem acontecer no ambiente de trabalho.

Quem deve elaborar o PGR?

Não restam dúvidas de que seu campo de aplicação abrange:

  • As minerações subterrâneas;
  • Minerações a céu aberto;
  • Garimpos;
  • Beneficiamentos minerais;
  • E pesquisa mineral.

Mas vários empreendimentos possuem dúvidas que pairam sobre quem deve elaborar o PGR, especificamente as contratadas que não são do ramo da mineração, mas que realizam atividades em empreendimentos minerários.

O entendimento do MTE

A Superintendência Regional do Trabalho – SRTE, possui o entendimento no sentido de que empresas contratadas que não tenham atividade-fim mineração, mas que prestam serviços no empreendimento minerário, estão obrigadas ao atendimento da NR 22 na íntegra.

Sendo assim, a portaria 2.038/99, criou a Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral, para acompanhar a implementação contidas na NR 22. E ficou decidido que:

(…) a aplicação da NR 22 deve ser integralmente observada também nos seguintes casos: 1. empresas que realizam pesquisa mineral; 2. empresas nas quais a atividade principal é a transformação do produto mineral realizada no mesmo local de extração; 3. empresas que realizam extração, industrialização e comercialização de produtos minerais; 4. empresas contratadas para prestação de serviço no local daquelas que são caracterizadas pela NR 22.

Dessa forma, o MTE – Ministério do Trabalho – afirma que empresas contratadas para prestação de serviços de qualquer natureza em estabelecimentos de outras empresas obrigadas a cumprir a NR 22, também estão obrigadas ao cumprimento desta última NR.

Independentemente da natureza da empresa, se a atividade é fixa dentro de instalações minerárias, a contratada deverá elaborar o PGR.

Para atividades eventuais e de pequena duração, como visitas técnicas, consultorias, não há a obrigatoriedade de elaborar o PGR, mas somente o PPRA. E cabe ao empreendimento minerário orientar os visitantes eventuais quanto aos riscos, procedimentos de segurança, utilização de EPIs, etc.

Inclusive, lembramos que a SRTE é o órgão regional do Ministério do Trabalho, o qual, nos termos do disposto na NR 1, é exatamente aquele competente para avaliar e dirimir as situações em que as NRs forem omissas.

Ademais, trata-se do principal órgão fiscalizador do cumprimento normas regulamentadoras.

*Por Ingrid Stockler – Colaboradora da Ius Natura

Ius

Pioneiros em Consultoria e em Gestão Legal, fomos a primeira empresa no Brasil a oferecer esse serviço, trilhando caminhos inovadores no Direito Ambiental e Gestão Online. Nos tornamos autoridade no setor, continuando a evoluir constantemente, e nos mantendo à frente das mais recentes tendências do mercado, jurídicas, de tecnologia, Experiência do Cliente e ESG.

Recent Posts

Planejamento Tributário Sustentável: a integração entre governança fiscal, ESG e responsabilidade ambiental nas organizações

Entenda como governança fiscal e gestão ambiental contribuem para um planejamento tributário sustentável e mais…

2 dias ago

STF suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais: o que muda (e o que não muda) para as empresas?

STF suspendeu por 90 dias as multas da NR-1 sobre riscos psicossociais. Veja o que…

2 dias ago

Gestão da Conformidade Legal na Era da Indústria 5.0: como a tecnologia transforma a conformidade em inteligência estratégica

Entenda como a Indústria 5.0 transforma a gestão da conformidade legal em inteligência estratégica e…

2 dias ago

Emergência hídrica no Paraná: o que o Decreto 13.498/2026 exige das empresas

Decreto 13.498/2026 declara emergência hídrica no Paraná. Veja as restrições, o que sua empresa deve…

2 dias ago

Responsável técnico ambiental em Alagoas: o que exige a Lei 9.779/2025

Lei 9.779/2025 obriga empresas potencialmente poluidoras em Alagoas a contratar responsável técnico ambiental. Veja quem…

2 dias ago

Quais são as exigências para contratação de mão-de-obra internacional frente às normas de Saúde e Segurança do Trabalho?

Entenda as exigências de SST na contratação de mão de obra internacional. Veja o impacto…

1 semana ago